ZELADORIA DISPONÍVEL – EE AMADOR DOS SANTOS FERNANDES

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual Amador dos Santos Fernandes, Professor, esta desocupada . Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola.
E-mail: e923539a@educacao.sp.gov.br
Telefones: 11 2035 – 9515  / 2035 – 8688
Endereço:  Rua João Batista Santiago, s/nº  –  Jardim Robru  – São Paulo / SP – CEP 08150-030

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICO – E.E. ÁLVARO SIMÕES

A Direção da E.E. Álvaro Simões, nos termos da Resolução SEDUC no 53, de 29-06-2022 torna pública a abertura do edital de seleção no período de 12/01/2026 a 14/01/2026 para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas de docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP.

I – Disposições iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o Artigo 1º e 2º da Resolução Seduc no 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação conforme Resolução Seduc nº 53 de 29-06/2022 IV
A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; ll – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

III – Proposta de Trabalho
A Proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. Deverá conter nome, endereço, telefone para contato e sede de controle de frequência. O envio da Proposta de Trabalho e os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional: e921312a@educacao.sp.gov.br com o título: Proposta de Trabalho para CGP e o nome do candidato com E-mail Institucional.

IV – Das inscrições
As inscrições serão recebidas por e-mail institucional e921312a@educacao.sp.gov.br no período de 12/01/2026 a 14/01/2026.

V – Apresentação da proposta de trabalho
A apresentação da proposta de trabalho deve conter:
1- Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar, de formação e experiências
2- Plano de Ação para:
• Formação Docente
• Acompanhamento e Organização das Plataformas Digitais;
• Acompanhamento dos Planos de Aula;
• Acompanhamento dos Processos Avaliativos;
• Busca Ativa e Conviva.

VI – Da entrevista
As entrevistas ocorrerão na Unidade Escolar, situado a Rua Cecília Iter,150, Vila Progresso – São Miguel Paulista no dia 15/01/2026 às 11 horas.

A entrevista será agendada e realizada pelo Diretor da Unidade Escolar.
I- Com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos no Plano de Trabalho apresentado;
II- II- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado; III- A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
III- IV- A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
IV- V- A análise do Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino a ser enviado por e- mail pelo candidato à vaga
V- VI- Observação ao Artigo 4º – atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica e do Anexo I do artigo 3º da Lei complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023.

VII – Disposições Finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, distribuídas por todos os dias da semana período tarde/noite.
c) Uma vez entregue sua proposta pedagógica de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão desta comissão, a escolha e indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral Dirigente, a homologação.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR DE ESCOLA – EE ÁLVARO SIMÕES

A E.E. ÁLVARO SIMÕES nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação: a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022; b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas. c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022. h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou esclarecimento claro da proposta de trabalho.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF; b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital; d) Currículo Profissional. e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. f) Número de telefone e e-mail atualizados.

VI – Das inscrições: Local: E.E. Álvaro Simões – Leste 2

Rua Cécilia Iter 150 Vl Progresso Itaquera – São Paulo – SP. Entrega de propostas: Por e-mail: e921312a@educacao.sp.gov.br impreterivelmente até dia 14/01/2026.

VII – Da entrevista será realizada na U.E. no dia 15/01/2026, às 10h.

VII – Disposições finais: a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO-PROF.

A Direção da EE José Righetto Sobrinho-Prof., Unidade Regional de Ensino  Leste 2, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022,  torna público o presente edital de abertura do processo de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – nesta Unidade Escolar.

Vagas oferecidas:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Iniciais
Horário de trabalho: 10h às 19h

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Médio
Horário de trabalho: 7h às 16h

Requisitos para preenchimento das funções:

– possuir competências e habilidades de acordo com a Res. SEDUC nº 53/2022;
– ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
– contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– ser portador de licenciatura plena, preferencialmente, em Pedagogia;
– ter índice de frequência regular;
– conhecimentos e habilidades em informática e internet;
– ter experiência comprovada nos anos inicias;
– ossuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
– mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.

Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá conter identificação completa do candidato incluindo e-mail e telefone; descrição sucinta de sua trajetória profissional, formação e experiências. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar cópia simples dos seguintes documentos: RG e CPF; contagem de Tempo Anual – 2026 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola sede de controle de frequência datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; diploma ou certificado e histórico escolar.

Período de inscrição e entrevistas:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail  e048690a@educacao.sp.gov.br  
Período: de 12  a  19/01/2026
Entrevista presencial: dia 20/01/2026  a partir das 10h por ordem de chegada.

EDITAL PARA VICE DIRETOR ESCOLAR – EE JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO-PROF.

A Direção da EE José Righetto Sobrinho-Prof. – Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução SEDUC nº 52/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para designação para a função de Vice Diretor Escolar nesta unidade escolar.

Vaga oferecida:
01 vaga para Vice Diretor Escolar
Horário de trabalho: das 7h às 16h

Requisitos de habilitação para preenchimento da função:
– possuir competências e habilidades de acordo com a Res. Seduc 52/2022;
– ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei ( estável ou cat. F );
– contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– ser portador de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia e/ou Diploma de Pós Graduação em Gestão Escolar ou Gestão educacional;
– ter índice de frequência regular;
– conhecimentos e habilidades em informática e internet;
– possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
– mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.

Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá conter identificação completa do candidato incluindo e-mail e telefone; descrição sucinta de sua trajetória profissional, formação e experiências. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar cópia simples dos seguintes documentos: RG e CPF; contagem de Tempo Anual – 2026 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola sede de controle de frequência datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; diploma ou certificado e histórico escolar.

Período de inscrição e entrevistas:
Entrega de Proposta de trabalho e documentos pelo e-mail: e048690a@educacao.sp.gov.br
Período: de 12 a 19 /01/2026
Entrevistas: no dia 20/01/2026 a partir das 10h por ordem de chegada.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE REPÚBLICA DO SURINAME

A E.E. REPÚBLICA DO SURINAME, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
e) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
f) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
g) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Das atribuições

Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022 – Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI
Parágrafo único – O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor de Escola
Artigo 3º – São atribuições específicas dos Vice-Diretor de Escola das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:

I – auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
II – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
III – mediar conflitos no ambiente escolar;
IV – orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V – assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola;
VI – elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
VII – atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério do PEI;
VIII – atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
IX – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria;
X – gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento. 

V – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser encaminhados via e-mail.

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2026 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II. deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições e a entrevista:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e923990a@educacao.sp.gov.br no período de 12/01/2026 a 19/01/2026.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

EDITAL VAGAS PARA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – EE Armando Gomes de Araújo

A Direção da E.E.PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO, Estado de São Paulo, Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
— Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
— Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
— Ser portador de Iicença plena, preferencialmente em pedagogia.
— Ter índice de frequência regular.
— Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÉNCIAS:
— Atender o disposto ao Artigo 4a da Resolução 53/2022.
— Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Obter conhecimento das Plataformas Digitais.
— Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
— Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
— Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
— Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
— Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002926a@educacao.sp.gov.br no período de 06/01/2026 a 09/01/2026 até as 18h.
Após apreciação da documentação, aqueles que corresponderem aos requisitos, o agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

Edital para vaga de Vice-Diretor Escolar – EE Armando Gomes de Araújo

A E.E Prof. Armando Gomes de Araújo nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

Horário de trabalho: 10h às 19h.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação àAperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30horas;

– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023. 

III – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados para o e-mail institucional da unidade escolar.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar a documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2026 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. 

VI – Das  inscrições:

Endereço e-mail institucional: e002926a@educacao.sp.gov.br

Entrega de propostas: 06/01/2026 até 09/01/2026

VII – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

ZELADORIA DISPONÍVEL: EE MANOEL DE NÓBREGA

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da escola Estadual Deputado Manoel de Nóbrega , estará desocupada a partir de 10/01/2026. Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola.
E-mail: e002951a@educacao.sp.gov.br
Telefones: 11 2051-3666 / 2054-1077
Endereço: Av. Nordestina, 1646 – São Miguel Paulista – São Paulo / SP – CEP 08242-000

EDITAL DE LICITAÇÃO – SERVIÇOS DE CANTINA ESCOLAR – RETIFICADO

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EE CAETANO ZAMITTI MAMMANA

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Caetano Zamitti Mammana, situada na Rua Carlo Bibiena, 152 – Parque Paulistano – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 58.625.377/0001-16, torna público que se acha aberta a presente Licitação para concessão de uso e administração dos Serviços da Cantina Escolar desta Unidade de Ensino.

As instruções e demais informações deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 08 e 09/12/2025 das 09h as 17h e 10/12/2025 das 09h às 11h, mediante comprovação do recolhimento de 2,7 (duas) UFESP’s, correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais).

O recolhimento deverá ser realizado em nome da APM, via chave pix e907157a@educacao.sp.gov.br, não havendo devolução dos valores pagos.

ENTREGA DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas até o dia 10/12/2025, no mesmo endereço, no horário das 09h às 16h, em dois envelopes separados, numerados e lacrados, contendo:
Envelope nº 01 – Documentos pessoais e demais documentos exigidos.00
Envelope nº 02 – Proposta comercial.

ABERTURA DAS PROPOSTAS

A sessão pública para abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá no dia:
10/12/2025 às 15h, nas dependências da Unidade Escolar.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de selecionar a proposta que melhor atender às necessidades da Unidade Escolar ou, se necessário, recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os interesses legítimos da escola.
Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora, nem devolução de quaisquer valores pagos.
A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações da Lei nº 8.883/1994.

Obs.: Houve retificação do edital devido a conta bancária.