EDITAL PARA CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da E.E. Lívio Xavier, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e914691a@educacao.sp.gov.br no período de 27/11/2025 a 28/11/2025 até às 16:00hrs.
Entrevista dia 01/12/2025 às 17:00hrs.

EDITAL PARA O POSTO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA – EE DEP PEDRO GERALDO COSTA

A E.E. Deputado Pedro Geraldo Costa nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3-Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Inova Educação
– Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola)
– Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou esclarecimento claro da proposta de trabalho.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
f) Número de telefone e e-mail atualizados.

VI – Das inscrições:

Local: E.E. Dep. Pedro Geraldo Costa
Rua Francisco Capara, 75 Jardim Fanganiello – São Paulo – SP. Entrega de propostas:
Por e-mail: e916754a@educacao.sp.gov.br impreterivelmente até  23/10/2025.
VII- Da entrevista será realizada na U.E. no dia 24/10/2025, às 9h de acordo com a ordem de chegada.

VII – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente a designação.

 

EDITAL PARA VICE-DIRETOR DE ESCOLA – EE ÁLVARO SIMÕES

A E.E. ÁLVARO SIMÕES nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação: a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022; b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas. c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022. h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou esclarecimento claro da proposta de trabalho.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF; b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital; d) Currículo Profissional. e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. f) Número de telefone e e-mail atualizados.

VI – Das inscrições: Local: E.E. Álvaro Simões – leste 2

Rua Cécilia Iter 150 VI Progresso Itaquera – São Paulo – SP. Entrega de propostas: Por e-mail: e921312a@educacao.sp.gov.br impreterivelmente até dia 27/10/2025.

VII – Da entrevista será realizada na U.E. no dia 28/10/2025, às 10h.

VII – Disposições finais: a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente

 

EDITAL PARA VICE DIRETOR ESCOLAR – EE JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO-PROF.

A Direção da EE José Righetto Sobrinho-Prof., no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução SEDUC nº 52/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice Diretor  Escolar nesta unidade escolar.

I – Disposições iniciais:

A seleção será por meio de análise de documentos e de entrevistas, observando-se competências e habilidades.

II – Do perfil profissional e dos requisitos para designação:

Para o desempenho da função de Vice Diretor Escolar, o profissional deverá atender as seguintes exigências:

a) entregar proposta de trabalho;
b) atender a Resolução Seduc nº 52/2022;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei ( estável ou Cat. F );
f) contar, no mínimo, com 03 (três) anos de experiência docente na rede estadual;
g) ser portador de Licenciatura Plena e/ou Diploma de Pós Graduação em Gestão Escolar ou Gestão educacional;
h) ter índice de frequência regular.

III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar e conter:

– identificação completa do candidato incluindo e-mail e telefone;
– descrição sucinta de sua trajetória profissional, formação e experiências.

IV – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail, com identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

V – Período para inscrições:
–  de 13  a  16/10/2025    –  pelo e-mail   e048690a@educacao.sp.gov.br

VI – Entrevista:

–  17/10/2025  às  14h

Local: Rua Criuva, nº 516 – Vila Progresso – Fone: 2035-2864 / 2511-7096

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

EDITAL PARA VICE-DIRETOR DE ESCOLA – EE ÁLVARO SIMÕES

A E.E. ÁLVARO SIMÕES nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação: a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022; b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas. c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022. h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou esclarecimento claro da proposta de trabalho.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF; b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital; d) Currículo Profissional. e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. f) Número de telefone e e-mail atualizados.

VI – Das inscrições: Local: E.E. Álvaro Simões-leste 2

Rua Cécilia Iter 150 Vl Progresso Itaquera – São Paulo – SP. Entrega de propostas: Por e-mail: e921312a@educacao.sp.gov.br impreterivelmente até dia 14/10/2025.

VII- Da entrevista será realizada na U.E. no dia 16/10/2025, às 15h.

VII – Disposições finais: a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICO – E.E. ÁLVARO SIMÕES

A Direção da E.E. Álvaro Simões, nos termos da Resolução SEDUC no 53, de 29-06-2022 torna pública a abertura do edital de seleção no período de 26/09/2025 a 03/10/2025 para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas de docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP.

I – Disposições iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o Artigo 1º e 2º da Resolução Seduc no 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação conforme Resolução Seduc nº 53 de 29-06/2022 IV
A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; ll – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

III – Proposta de Trabalho
A Proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. Deverá conter nome, endereço, telefone para contato e sede de controle de frequência. O envio da Proposta de Trabalho e os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional: e921312a@educacao.sp.gov.br com o título: Proposta de Trabalho para CGP e o nome do candidato com E-mail Institucional.

IV – Das inscrições
As inscrições serão recebidas por e-mail institucional e921312a@educacao.sp.gov.br no período de 26/09/25 a 03/10/25.

V – Apresentação da proposta de trabalho
A apresentação da proposta de trabalho deve conter:
1- Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar, de formação e experiências
2- Plano de Ação para:
• Formação Docente
• Acompanhamento e Organização das Plataformas Digitais;
• Acompanhamento dos Planos de Aula;
• Acompanhamento dos Processos Avaliativos;
• Busca Ativa e Conviva.

VI – Da entrevista
As entrevistas ocorrerão na Unidade Escolar, situado a Rua Cecília Iter,150, Vila Progresso – São Miguel Paulista no dia 06/10/2025 às 15 horas.

A entrevista será agendada e realizada pelo Diretor da Unidade Escolar.
I- Com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos no Plano de Trabalho apresentado;
II- II- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado; III- A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
III- IV- A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
IV- V- A análise do Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino a ser enviado por e- mail pelo candidato à vaga
V- VI- Observação ao Artigo 4º – atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica e do Anexo I do artigo 3º da Lei complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023.

VII – Disposições Finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, distribuídas por todos os dias da semana período tarde/noite.
c) Uma vez entregue sua proposta pedagógica de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão desta comissão, a escolha e indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral Dirigente, a homologação.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR DE ESCOLA – EE NEYDY DE CAMPOS MELGES

A Direção da EE NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de  – Vice- Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

VAGAS:

  • 01 vaga para Vice-Diretor de Escola -Horário de trabalho:  14h às 23h
  • 01 vaga para Vice-Diretor de Escola por tempo determinado, substituição de férias por 30 dias. Horário de trabalho: 07h às 16h


REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

– Licenciatura plena, em qualquer componente curricular
– Diploma, devidamente registado, de licenciatura plena em Pedagogia
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE – DIRETOR DE ESCOLA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e902597a@educacao.sp.gov.br

 no período de 26/09/2025 a 30/09/2025 até as 23:59h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia

02/10/2025 a partir das 13h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE JOSÉ BUSTAMANTE

A Direção da EE DEPUTADO JOSÉ BUSTAMANTE, Unidade Regional de Ensino Região Leste II, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de vice-diretor escolar – nesta Unidade Escolar em substituição a Licença Prêmio pelo período de 60 (sessenta) dias em consonância com a Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024 –acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para vice-diretor escolar: 40 horas semanais pelo período de 60 dias a contar do dia 13/10/2025.

  • REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
  • Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  • Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  • Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia.
  • Ter índice de frequência regular.
  • Conhecimento e habilidade em informática e internet.


PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 52/2022 acrescida pela resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024. Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.


PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e- mail: e901726a@educacao.sp.gov.br no período de 25/09/2025 a 30/09/2025 até as 17h.

A entrevista será agendada via ligação telefônica e ocorrerá na própria U.E.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO A SER ENCAMINHADA POR E-MAIL CONTENDO:

  • Identificação completa, incluindo contato telefônico.
  • Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
  • Objetivos e descrições do que pretende desenvolver;

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – EE ASTROGILDO ARRUDA

A Direção da Escola Estadual Professor Astrogildo Arruda, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 53, de 29 de junho de 2022, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, observadas as condições e critérios estabelecidos neste Edital.

IDA UNIDADE ESCOLAR
– 1 vaga – Ensino Médio
– Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas no período das 07h35 às 16h35.

IIDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo tem por finalidade selecionar docente para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGPG, conforme disposições da resolução supracitada.
O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

a) Análise do Plano de Gestão Pedagógica;
b) Avaliação do Currículo Profissional;
c) Entrevista conduzida pelo Diretor Escolar;
d) Observação das competências e habilidades previstas no Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022.

A inscrição e participação neste processo seletivo implicam a plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

IIIDOS REQUISITOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
Poderão inscrever-se os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Ser docente titular de cargo da rede estadual de ensino ou docente ocupante de função atividade, nos termos da Lei nº 500/1974;
b) Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de efetiva experiência no exercício da docência na rede estadual de ensino, devidamente comprovada;
c) Apresentar formação em nível superior em curso de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia.
d) Demonstrar as competências e habilidades exigidas pela Resolução SEDUC nº 53/2022.
e) Conhecimento sobre as Plataformas Digitais de Aprendizagem.
f) Conhecimento sobre as Premissas do Programa de Ensino Integral.

Serão considerados diferenciais na análise do currículo:

 – Certificações em cursos de formação continuada na área pedagógica;
– Curso da EFAPE- Programa de Ensino Integral;
– Curso da EFAPE- Currículo em Ação;
– Experiência em gestão educacional ou em coordenação pedagógica.

IVDA PROPOSTA DE TRABALHO
1. O candidato deverá elaborar e encaminhar Plano de Gestão Pedagógica, contendo diagnóstico da realidade pedagógica da escola, propostas de acompanhamento pedagógico, estratégias para melhoria do desempenho escolar, plano de formação continuada da equipe docente e ações voltadas à implementação do Currículo Paulista e dos Itinerários Formativos.
2. A proposta deverá ser enviada, exclusivamente por e-mail, a partir dia 25/09/2025 até o dia 29/09/2025, para o endereço: e037035a@educacao.sp.gov.br
3. Propostas enviadas após a data estabelecida não serão aceitas.

V DA ENTREVISTA
1. A entrevista será realizada presencialmente na sede da Escola Estadual Professor Astrogildo Arruda.
2. O agendamento será efetuado pela Direção Escolar por meio do telefone ou e-mail informado pelo candidato.
3. A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.

VIDA ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
1. O candidato deverá encaminhar, anexados à proposta de trabalho, os seguintes documentos (cópias simples):

 – RG e CPF;
– Declaração/Contagem de Tempo de Serviço;
– Diploma e Histórico Escolar;
– Currículo Profissional atualizado;
– Informações de telefone e e-mail para contato.

2. A ausência de qualquer documento poderá implicar na desclassificação do candidato.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Coordenador de Gestão Pedagógico Geral designado/a cumprirá carga horária de 40 horas semanais, no período integral (manhã e tarde).
2. A participação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito adquirido à função, sendo a designação condicionada à análise final da Unidade Escolar e à homologação pelo Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino.
3. A decisão final de indicação do candidato será de competência exclusiva do Diretor Escolar.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE MARIA LÚCIA AMBRÓZIO

A Direção da E.E. Prof.ª Maria Lúcia Ambrózio, Estado de São Paulo, Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) Entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) Atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II. deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições e a entrevista:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail:  e909154a@educacao.sp.gov.br no período de 24/09/2025 a 02/10/2025.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

VII – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.