EDITAL – CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica – EE ALBERTO SCHWEITZER

A Direção da EE ALBERTO SCHWEITZER, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Iniciais
Horário de trabalho: 40 horas semanais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
» Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
» Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
» Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
» Ter índice de frequência regular.
» Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
» Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
» Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
» Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
» Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e- mail: e002938a@educacao.sp.gov.br no período de 23/07/2025 a 25/07/2025 até as 17h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 29/07/2025 com início as 10h até às 12h (manhã) 14h às 16h (tarde) por ordem de chegada.
OBS: Preferência com experiência nos Anos Iniciais

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
» Identificação completa, incluindo contato telefônico.
» Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
» Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
» Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE EDER BERNARDES DOS SANTOS

A E.E. Eder Bernardes dos Santos nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. f) Número de telefone e e-mail atualizados.

VI – Das inscrições: Local: E.E. Eder Bernardes dos Santos – Sd PM
Rua Ary Cordovil,251- Itaim Paulista – São Paulo – SP. Entrega de propostas: Por e-mail: e916523a@educacao.sp.gov.br impreterivelmente até dia 18/07/2025 às 18h:00min.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 23/07/2025, com agendamento prévio.

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE LUIS AMBRA

A E.E. LUIS AMBRA, DES., nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições e a entrevista: Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e284300a@educacao.sp.gov.br até 02/07/2025 às 12h.

O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

VII – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL – SALA DE LEITURA – EE JOÃO PRADO MARGARIDO

O Diretor da EE. Prof. João Prado Margarido, município de São Paulo – SP, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na Sala ou Ambiente de Leitura de Escolas de Tempo Parcial, no ano de 2025, nos termos da Resolução SEDUC N° 92, de 7 de novembro de 2024, Portaria Conjunta da COPED e CGRH de 08 de novembro de 2024 e Portaria CGRH nº 05 de 05 de fevereiro de 2025, conforme segue:

I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendem atuar na função de Docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura, em unidades escolares de tempo parcial, no ano letivo de 2025.

 

II- DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de inscrição de Professor Articulador de Sala de Leitura, nas Escolas de Tempo Parcial, os docentes, independentemente da

licenciatura/habilitação, os docentes portadores de licenciatura plena, mediante avaliação de perfil, inclusive de unidade diversa a de classificação, nessa ordem:

a) titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;

b) titulares de cargo dos demais componentes curriculares;

c) docente não efetivos (P, N, F);

d) docentes readaptados;

e) docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093, de 16-07-2009.

O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função.

 

III- DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições específicas do professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura:

1 – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

2 – atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;

3 – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;

4 – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;

5 – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura;

6 – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;

7 – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;

8 – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;

9 – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;

10 – integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;

11 – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;

12 – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;

13 – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

14 – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;

15 – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;

16 – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização;

17 – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;

18 – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;

19 – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.

 

IV-DO PERFIL PROFISSIONAL:

Para o desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, o docente deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

1 – seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado;

2 – conheça e demonstre estar inserido em atividades do cotidiano escolar de escolas estaduais;

3 – tenha conhecimento do Currículo Paulista;

4 – domine programas e ferramentas de Informática.

 

V- DA INSCRIÇÃO:

  1. A inscrição será efetuada na unidade escolar de interesse, no período de 17/06/2025 a 23/06/2025, devendo para tanto apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
  2. Entregar Projeto de Trabalho que deverá contemplar: Identificação, Público-alvo,

Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.

  • A entrega do projeto poderá ocorrer presencialmente no endereço: R. Carmine Monetti, 81 | CEP 08111-160 | São Paulo, SP | ou via email e044313a@educacao.sp.gov.br
  1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas nesse edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

VI- DA SELEÇÃO:

A análise do Projeto de Trabalho será realizada pelo Diretor da Escola de 24/06/2025 a 25/06/2025. A escolha do Professor Articulador de Sala de Leitura será feita pelo Diretor da Escola até 25/06/2025.

Para fins de seleção, será considerado:

1 – A pertinência e adequação do projeto de trabalho;

2 – O pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.

 

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – O docente não poderá deixar aulas atribuídas para assumir aulas do Projeto Sala de Leitura;

2 – O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

3 – No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola

 

VIII- VAGAS DISPONÍVEIS

Estão Disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares:

MUNICÍPIO ESCOLA

EE “Prof. João Prado Margarido” – Ensino Médio – Período da Manhã

São Paulo, 16 de junho de 2025.

EDITAL – Vice-Diretor – EE NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF

A Direção da EE NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Vice-Diretor de Escola por tempo determinado, substituição de férias por 30 dias.

Horário de trabalho:

01 vaga-10h às 19h

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE DIRETOR DE ESCOLA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e902597a@educacao.sp.gov.br

 no período de 12/06/2025 a 16/06/2025 até as 10h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia

16/06/2025 a partir das 13h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE EDER BERNARDES DOS SANTOS

A E.E Eder Bernardes dos Santos – Sd PM., nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).
I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.
III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
VI – Das inscrições e a entrevista: Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e916523a@educacao.sp.gov.br até as 12h do dia 06/06/2025.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.
VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço/janta.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

ZELADORIA DISPONÍVEL – EE JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual Profº João Batista Vilanova Artigas, necessitam de zelador.

Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola,
Endereço: Rua Fernando de Godoi, nº 21 – Jardim Elza   – São Paulo
CEP: 08121 – 380
e-mail: e902858a@educacao.sp.gov.br
Telefone: 11 2963 – 2513 / 11 2963 – 3446

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE LIVIO XAVIER

A E.E. LIVIO XAVIER, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).
I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.
III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
VI – Das inscrições e a entrevista:

 Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e914691a@educacao.sp.gov.br até 02/06/2025 até 04/06/2025 às 16:00.

Entrevista dia 06/06/2025 às 17:00.

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR – EE NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO

A Direção Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO, situada na Rua: Miguel Arcanjo Dutra, 253 – Jd. Santa Terezinha, município de São Paulo/SP – CNPJ: 02.684.451/0001-10 torna Público a ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR, da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 30/05/2025 a 03/06/2025 no horário de 12:00 ás 19:00, mediante o comprovante do recolhimento no valor de R$ 100,00 ( Cem Reais ) em nome da APM junto ao Banco do Brasil, AG: 1530-X, CONTA CORRENTE: 111.021- 7, sem devolução.

As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola no horário acima até dia 04/06/2025, em envelopes separados, numerados e lacrados (01 para documentos pessoais, 01 para proposta). A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 06/06/2025 às 14:00 horas, nas dependências da Unidade Escolar.

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente que atenda a necessidade da Unidade Escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola. Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento.

A presente Licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994.

EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA

A Direção da EE Eng. Pedro Viriato Parigot de Souza, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC N-° 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I — Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.
II — Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar — GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III — não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV — ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V — ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar — GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI — elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
• Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da Proposta de Trabalho: 29/05/2025 a 30/05/2025.
e-mail: e036785a@educacao.sp.gov.br
Entrevista para o dia 02/06/2025 às 8h

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
• Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
• Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver.