EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE EDER BERNARDES DOS SANTOS

A E.E Eder Bernardes dos Santos – Sd PM., nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).
I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.
III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
VI – Das inscrições e a entrevista: Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e916523a@educacao.sp.gov.br até as 12h do dia 14/05/2025.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.
VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço/janta.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE JOÃO PRADO MARGARIDO

A E. E. João Prado Margarido, Prof. nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas. c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022. h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. f) Número de telefone e e-mail atualizados.

VI – Das inscrições:

Local: E.E. João Prado Margarido, Prof. Rua Carmine Monetti, 81 – São Paulo – SP.

Entrega de propostas:

  • Pessoalmente na unidade ou Por e-mail: e044313a@educacao.sp.gov.br, impreterivelmente do dia 08/05/2025 até dia 13/05/2025às 19:00h pessoalmente ou até 23h:59min via email.
  • Sobre as entrevistas:


Horário: As entrevistas serão realizadas na U.E. no período de 14/05/2025 a 15/05/2025, com agendamento prévio via telefone.

VII – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais no período das 07h00 às 16h00, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE JOÃO PRADO MARGARIDO

A E. E. João Prado Margarido, Prof. no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Finais do Ensino Fundamental

Horário de trabalho: 40 horas semanais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. f) Número de telefone e e-mail atualizados.

Das inscrições:

Local: E.E. João Prado Margarido, Prof. Rua Carmine Monetti, 81 – São Paulo – SP.

Entrega de propostas:

  • Pessoalmente na unidade ou por e-mail: e044313a@educacao.sp.gov.br, impreterivelmente do dia 08/05/2025 até dia 13/05/2025 às 19:00h pessoalmente ou até 23h:59min via email.
  • Sobre as entrevistas:


Horário: As entrevistas serão realizadas na U.E. no período de 14/05/2025 a 15/05/2025, com agendamento prévio via telefone.

 Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais no período das 10h00 às 19h00, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE. ARACI ZEBRAL TEIXEIRA

A Direção da E. E. ARACI ZEBRAL TEIXEIRA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Horário de trabalho: 40 horas semanais sendo das 14:00 às 23:00

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e914708a@educacao.sp.gov.br e/ou pessoalmente na Unidade Escolar até o dia 14/05/2025

As entrevistas serão realizadas na U.E., no dia 15/05/2025 a, com agendamento prévio via telefone do horário da entrevista.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE ARMANDO GOMES DE ARAÚJO

A E.E Prof. Armando Gomes de Araújo nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação àAperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30horas;
– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados para o email institucional da unidade escolar
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar a documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições:
Endereço e-mail institucional: e002926a@educacao.sp.gov.br
Entrega de propostas: 07/05/2025 até 09/05/2025

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL PARA PREENCHIENTO DE VAGAS PARA PCG (Coordenador de Gestão Pedagógica) – EE ARMANDO GOMES DE ARAÚJO

A Direção da E.E.PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.
VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Obter conhecimento das Plataformas Digitais.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002926a@educacao.sp.gov.br no período de 07/05/2025 a 09/05/2025.
Após apreciação da documentação, aqueles que corresponderem aos requisitos, o agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE LUIS AMBRA

A E.E. LUIS AMBRA, DES., nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).
I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.
III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
VI – Das inscrições e a entrevista: Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e284300a@educacao.sp.gov.br até as 12h do dia 08/05/2025.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.
VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço/janta.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA (ANOS INICIAIS)- EE RUBEM BRAGA

A Direção da EE CRONISTA RUBEM BRAGA, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Iniciais

Horário de trabalho: 40 horas semanais

 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e- mail: e916511a@educacao.sp.gov.br no período de 29/04/2025 a 07/05/2025 até as 23:59h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 08 e 09/05/2025 com início as 9h até às 12h (manhã) 14h às 18h (tarde) por ordem de chegada.

OBS: Preferência com experiência nos Anos Iniciais

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE JOÃO PRADO MARGARIDO

A E. E. João Prado Margarido, Prof. nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas. c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022. h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.
III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. f) Número de telefone e e-mail atualizados.
VI – Das inscrições:
Local: E.E. João Prado Margarido, Prof. Rua Carmine Monetti, 81 – São Paulo – SP.
Entrega de propostas:
• Pessoalmente na unidade ou Por e-mail: e044313a@educacao.sp.gov.br, impreterivelmente até dia 25/04/2025 às 19:00h pessoalmente ou 23h:59min via email.
• Sobre as entrevistas:
Horário: As entrevistas serão realizadas na U.E. no período de 28/04/2025 a 30/04/2025, com agendamento prévio via telefone.
VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais no período das 10h00 às 19h00, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL nº 45/25 DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2025.

Supervisor Sérgio Vieira

Referente ao Processo Seletivo AOE 2024 – publicado em 03/06/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com a Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024, alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 06, de 20 de fevereiro de 2025, publicada em DOE 20/02/2025, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2024- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2025, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 16/07/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

12 – As vagas abaixo representam a substituição dos AOEs designados na condição de PROATI, nos termos da Resolução SEDUC nº35/2025.

 

I– LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA:   28/04/2025
VAGAS DISPONÍVEIS: 13

HORÁRIO:   09h30m

CONVOCADOS – LISTA GERAL (963 ao 1100)

ESCOLAS TIPO VAGAS AUTORIZADAS
EE Dario Monteiro de Brito Parcial 01
EE Diogo de Faria Parcial 01
EE Estela Borges Morato Parcial 01
EE Helio Helene PEI 01
EE Jose Righetto Sobrinho Parcial 01
EE Maria Vera Lombardi Siqueira Parcial 01
EE Pedro Moreira Matos Parcial 01
EE Plinio Caiado de Castro Parcial 02
EE República da Guatemala PEI 01
EE Salvador Romano Parcial 01
EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta Parcial 01
EE Umberto Luiz D`urso Parcial 01

 

Lista dos candidatos:

963        Joyce Noemia Oliveira de Castro          ******* 5807

964        Gabriely Taís de Souza Almeida             ******* 3890

965        Thaise Gonçalves da Silva        ******* 3823

966        Isabella Martins Alves dos Santos        ******* 6805

967        Marcela Santos da Silva             ******* 2803

968        Maria Helena Maceno Teixeira ******* 9880

969        Karina de Jesus Gomes dos Santos     ******* 5871

970        Laylaine Naiara Mariano Bezerra          ******* 6829

971        Jessica dos Santos Germano  ******* 2821

972        Yane Zaira Marques Carvalho Bezerra ******* 8800

973        Luisa Helena Maceno Frias da Silva    ******* 0807

974        Washington Luis Dantas do Nascimento         ******* 9850

975        Larissa de Souza Fellipe            ******* 8801

976        Hyago Souza Marin       ******* 8867

977        Larissa da Cruz Claudino          ******* 0876

978        Isabelly de Araújo Lima              ******* 6850

979        Alessandra Emanueli Barbosa da Silva              ******* 1857

980        Emelly Victoria Aguiar do Nascimento              ******* 1874

981        Antonio Carlos da Silva Santos              ******* 8810

982        Gislaine Vitoria Oliveira de Castro        ******* 4889

983        Denis Simoes Souza    ******* 3850

984        Agatha Bonati  ******* 4842

985        Marcella Fernandes de Mello  ******* 0876

986        Luíza Nunes de Mello  ******* 7825

987        Pamella Alves de Sousa             ******* 8802

988        Núbia Andressa Morelato         ******* 0818

989        Eliana Dias dos Santos               ******* 2827

990        Margarete Pereira do Nascimento        ******* 1787

991        Kelly Cristina Antunes de Macedo        ******* 6860

992        Luci Edna da Silva         ******* 6884

993        Dirce Zanon Pereira da Silva    ******* 6860

994        Celia Maria Gomes       ******* 5896

995        Lúcia Maria de Sousa Meira     ******* 9353

996        Francisca Edinalda de Almeida Silva  ******* 9896

997        José Mendes Barbosa  ******* 5813

998        Maria Aparecida Jesuina Costa Ferreira            ******* 9874

999        Lenisia Campos dos Santos    ******* 6832

1000     Maria Zirleide Ribeiro Camargo             ******* 4808

1001     Christiane de Oliveira Silva      ******* 8805

1002     Elaine Cristina Vivoda ******* 6880

1003     Marlene dos Santos Ferreira da Silva  ******* 8826

1004     Odilia dos Santos Lima              ******* 5889

1005     Cláudia Elisa de Melo Anjos     ******* 5890

1006     Sandra dos Santos        ******* 8839

1007     Cintia Brandum Munhoz            ******* 5894

1008     Vanderlei Santos Lira Filho       ******* 2826

1009     Monica Rosa Melo         ******* 3851

1010     Beatriz Barreto Cardoso            ******* 5826

1011     Angelita Margarida de Lima      ******* 3801

1012     Fatima Maria de Souza Ferreira             ******* 8878

1013     Alessandra Brito            ******* 2865

1014     Rosangela Machado da Silva   ******* 4810

1015     Elaine Pires Bento da Costa     ******* 8845

1016     Cristina Trevizan Vassalo          ******* 6812

1017     Salete Dantas do Nascimento ******* 6808

1018     Rivailda Cerqueira Lopes          ******* 5215

1019     Ed Carlos da Silva         ******* 6806

1020     Marcia Aparecida Emereciana Gundin Torres ******* 8876

1021     Ana Paula Santos de Lima        ******* 6889

1022     Douglas Ferreira do Nascimento          ******* 3826

1023     Raquel Machado de Oliveira   ******* 7832

1024     Elisabete de Souza Nogueira   ******* 8822

1025     Cibele Fabiola do Nascimento Amancio          ******* 1867

1026     Mônica Cristina de Oliveira Nascimento          ******* 2858

1027     Selma Pessoa Bezerra ******* 2516

1028     Raquel Brandão Silva Rocha    ******* 6809

1029     Viviane Aparecida dos Santos Bezerra               ******* 0802

1030     Eliane Cristina da Silva Diniz de Mello ******* 7874

1031     Simone Santos Farias ******* 5862

1032     Simone Francelino       ******* 9813

1033     Stella Christina de Andrade Garcia Pereira     ******* 0860

1034     Rosimeire da Silva Leal              ******* 4873

1035     Diane Cristina de Souza             ******* 4825

1036     Janaina Araújo de Queiroz Felizardo   ******* 6878

1037     Gutemberg Araújo da Silva       ******* 4375

1038     Angélica Aparecida Frutuoso Jose        ******* 9800

1039     Samanta Daniela Teixeira da Silva        ******* 1828

1040     Michael Anderson Rodrigues Conceição          ******* 9875

1041     Cristina Viturino de Souza         ******* 6850

1042     Aline França Bezerra    ******* 7809

1043     Cristiane da Silva Oliveira         ******* 4828

1044     Josilene Máximo Santos Ribeiro            ******* 5832

1045     Ellen Rocha Pessoa      ******* 3824

1046     Leidenaura Carvalho de Araújo              ******* 1846

1047     Aline da Silva Gomes   ******* 5825

1048     Juliana Souza Silva       ******* 6896

1049     Dayane Jesus Santos Roque    ******* 5882

1050     Leandro Carvalho de Macedo ******* 2805

1051     Jaqueline Santos da Franca     ******* 7809

1052     Aline Renata Paulino Monteiro da Silva             ******* 0899

1053     Taciana Gomes Lopes de Oliveira        ******* 7811

1054     Priscilla Aparecida Prieto Silva              ******* 6884

1055     Sara Barbosa Ferreira ******* 3803

1056     Ana Paula Gomes da Silva        ******* 3844

1057     Silvana Rodrigues da Silva        ******* 8802

1058     Patrícia de Jesus Abreu              ******* 9856

1059     Talita Correia Pedro Silva           ******* 2809

1060     Karina Silva Maia           ******* 6897

1061     Juliet Yonara Coelho Ricci        ******* 6827

1062     Daniele Santos de Almeida      ******* 0851

1063     Rodrigo da Silva Patrício Máximino      ******* 6844

1064     Tamara Nunes ******* 5828

1065     Jessica Costa da Silva ******* 5899

1066     Karliene da Costa dos Santos ******* 7879

1067     Regina Laura da Silva  ******* 8816

1068     Clivia Bezerra da Silva ******* 0860

1069     Nayanna Silva Soares ******* 5863

1070     Karine Reverte dos Santos Sacramento            ******* 2860

1071     Jessica Modesto Lima e Silva  ******* 8870

1072     Juliana Oliveira Miguel ******* 1886

1073     Daiany Martins Romualdo        ******* 7847

1074     Kethelin Ariane Romano Fernandes    ******* 1810

1075     Jéssica Santiago de Ramos      ******* 6870

1076     Thamires de Souza Silva            ******* 4801

1077     Raquel Miranda da Conceição               ******* 8880

1078     Jeniffer Dara Alencar dos Santos          ******* 9880

1079     Jeanen de Almeida Carmo        ******* 4850

1080     Letícia de Oliveira Viana            ******* 2840

1081     Samir Santos de Melo ******* 2884

1082     Kettellen Caroline Santos e Silva          ******* 9854

1083     Dalton Santos Melo      ******* 4817

1084     Igor Maranhão da Silva               ******* 5893

1085     Kaylane dos Santos Borges      ******* 3846

1086     Rafael Haruki Okazawa Vomiero           ******* 7866

1087     Maria Eduarda Marques Inácio              ******* 4846

1088     Luiza Fernandes Monteiro        ******* 3807

1089     Caroline Neves Moura ******* 0812

1090     Rosemeire Dias Francisco       ******* 0893

1091     Diana Cleide Ferreira  ******* 0841

1092     Gildete Luiz Moreira     ******* 7840

1093     Giselda Aparecida de Jesus     ******* 4830

1094     Wilson de Oliveira Filho             ******* 7860

1095     Douglas do Nascimento Pacheco        ******* 7851

1096     Isaque Gomes Souza   ******* 7857

1097     Margarida Maria dos Santos Mendonça            ******* 2870

1098     Isabel Batista de Lima ******* 6801

1099     Sonia Aparecida Felix de Oliveira         ******* 4808

1100     Francisco Carlos de Souza       ******* 1831