EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PEDRO MOREIRA MATOS

Direção da E.E. Professor Pedro Moreira Matos, estado de São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. Seduc 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Vaga oferecida:

 01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica   Ensino Médio.

Requisitos necessários para a designação:

– Ser titular de cargo ou docente cat. F;
– Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– Portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
– Campo de atuação: Anos Finais do EF e Ensino Médio (PEB II).

A designação do Coordenador de Gestão Pedagógica recairá em docente que atenda as seguintes exigências:

–  Atender o disposto no art. 4º da Res. Seduc 53/2022;
– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e no trabalho coletivo;

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– Ter índices de frequência regular.

Jornada de trabalho:

-09 horas diárias com 01 hora de intervalo para almoço

Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico;
– Descrição sucinta da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– Objetivos e descrições do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o     seu monitoramento e execução com eficácia.

Período para entrega da Proposta de Trabalho:

–   Entrega das propostas de   trabalho:  de 11/03/2025 a 13/03/2025, pelo e-mail e046224a@educacao.sp.gov.br;

– A entrevista será realizada no dia 14/03/2025 com agendamento prévio de horário.

 

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE RUBEM BRAGA

A Direção da EE CRONISTA RUBEM BRAGA, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Iniciais
Horário de trabalho: 40 horas semanais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e- mail: e916511a@educacao.sp.gov.br no período de 07/03/2025 a 11/03/2025 até as 17h.
A entrevista será realizada na U.E. nos dias 12/03/2025 e 13/03/2025 com início as 10h por ordem de chegada.

OBS: Preferência com experiência nos Anos Iniciais

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – EE ENG HUGO TAKAHASHI

A Direção da EE ENG HUGO TAKAHASHI, SITUADA À RUA JULIÃO PEREIRA MACHADO, 60 A SÃO MIGUEL PAULISTA – SÃO PAULO/SP, com fundamento nos Artigos 10 e 11 Resolução SEDUC 42 de 05 de junho de 2024, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor Tutor.

Período de credenciamento na U.E presencialmente dias 06/03/2025 , 07/03/2025 e 10/03/2025.

Documentos exigidos para efetivação do credenciamento: Documento pessoal e comprovante de inscrição com pontuação/2025.

A atribuição se dará obrigatoriamente de acordo com a classificação nos termos de artigo 12 da Resolução Seduc 42/2024.

I   – Das Atribuições:

Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:

I – apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II – apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III – trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
IV – utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V – participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI – apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os

II  – Dos requisitos:

As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações: 

I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:

I –  Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
II – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

II  – Procedimentos para a seleção:

A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.

Das Vagas da unidade escolar:

13 turmas um total de 39 aulas no período integral, conforme horário abaixo.

De segunda a sexta da 07:15 as 16:15h

V – Da Atribuição:

A Sessão de Atribuição acontecerá dia 11/03/2025, às 10h00 na Unidade Escolar

VI – Considerações Finais

O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023. 

O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituídoperdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.

A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

“Não haverá quebra de bloco das aulas da turma. O bloco são 3 aulas, 2 (duas) Português e 1 (uma) Matemática.”

Não está previsto a atribuição de aulas para Professor Tutor nas Classes/Turmas de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.

 

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PEI WILSON RACHID

A E.E. Wilson Rachid, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador De Gestão Pedagógica (CGPG) (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições:

As inscrições devem ser encaminhadas para o e-mail e923597a@educacao.sp.gov.br, do dia 06/03/2025 até as 17h do dia 11/03/2025.

VII – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador De Gestão Pedagógica (CGPG) cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP- CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS DA EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga  para Coordenador de Gestão Pedagógica CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS.

Jornada semanal: segunda à sábado com 01 folga semanal a combinar
Horário a combinar

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Letras.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 26/02/2025 a 05/03/2025 até as 17h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 06/03/2025 a partir das 9h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP-EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga  para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio.

Horário de trabalho:
01 vaga-14h às 23h

 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 27/02/2025 a 05/03/2025 até as 17h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 06/03/2025 a partir das 9h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS – PROFº

EE Profº João Batista Vilanova Artigas-PEI (Programa Ensino Integral), nos termos da Resolução SEDUC nº 52/2022, torna público a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice Diretor Escolar junto a esta unidade escolar.

I– Disposições iniciais:
A seleção será por meio de análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o disposto na Resolução Seduc nº 52/2022.

II – Do perfil profissional e dos requisitos para designação:
a) entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
d) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
e) ter conhecimentos em processos PDDE;
f) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão e Gratificação Dedicação Exclusiva;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail, com identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições e entrevistas:
Entrega de propostas: pelo e-mail e902858a@educacao.sp.gov.br
Período: de 27/02/2025 a 03/03/2025
Entrevistas presenciais: dias 06 e 07/03/2025, a partir das 10h00, por ordem de agendamento.
Local: EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. – Rua Fernando de Godoi, nº 21 – Jardim Elza – 2963-2513

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR TUTOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – E.E. DR HENRIQUE SMITH BAYMA

A Direção da E.E. DR HENRIQUE SMITH BAYMA, situada, na Rua Salsa Parrilha, 760. Jardim Maia, São Paulo – SP, com fundamento nos Artigos 10 e 11 da Resolução SEDUC nº 42, de 05 de junho de 2024, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor Tutor.

I– Das Atribuições:

Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I. Apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II. Apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III. Trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período n o seu ritmo;
IV. Utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V. Participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI. Apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.

II – Dos requisitos:

§1º – As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

1. Curso Normal Superior;
2. Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

§2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1. Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2. Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

III– Procedimentos para a seleção:

A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.

IV– Das Vagas da unidade escolar:

10 Turmas: período da tarde, num total de: 30 aulas.

V– Da Atribuição:

Os professores interessados deverão entregar proposta de trabalho até 05/03/2025 na unidade escolar, contendo:
• Formação Acadêmica;
• Experiência profissional;
• Estratégias pedagógicas a serem utilizadas;
• Contato telefônico e e-mail (para agendamento de entrevista).

A Sessão de Atribuição acontecerá dia 07/03/2025, às 14h00 na E.E. DR HENRIQUE SMITH BAYMA, situada, na Rua Salsa Parrilha, 760. Jardim Maia, São Paulo – SP.

VI– Considerações Finais

O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023. 
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-maternidade e licença nojo.
A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

“Não haverá quebra de bloco das aulas da turma.”
Não está previsto a atribuição de aulas para Professor Tutor nas Classes/Turmas de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.

EDITAL 01/2025 – PROFESSOR TUTOR – EE ANTONIO JOSÉ DE SUCRE

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR TUTOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – EE ANTONIO JOSÉ DE SUCRE
A Direção da EE ANTONIO JOSÉ DE SUCRE, situada, na Rua Valdomiro Gonzaga Silva 809, Jardim das Oliveiras – Itaim Paulista, São Paulo/SP., com fundamento nos Artigos 10 e 11 da Resolução SEDUC nº 42, de 05 de junho de 2024, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor Tutor.

I – Das Atribuições:

Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas serem utilizadas;
II- apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
II- III-trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período n o seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.

II – Dos requisitos:

§1º – As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

§2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2– Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

III – Procedimentos para a seleção:

A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.

IV – Das Vagas da unidade escolar:

09 Turmas período integral
Total de aulas: 27

V – DA INSCRIÇÃO

O processo de inscrição será realizado no período das 08h00 do dia 26/02/2025 até às 14:00 do dia 28/02/2025, através do link abaixo:
https://forms.gle/iqmJn7PM7PCaxhT39
Os professores interessados deverão entregar a proposta de trabalho em PDF, contendo:
• Formação Acadêmica;
• Experiência profissional;
• Estratégias pedagógicas a serem utilizadas;

VI – Considerações Finais
O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023. 
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

“Não haverá quebra de bloco das aulas da turma.”
Não está previsto a atribuição de aulas para Professor Tutor nas Classes/Turmas de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.

EDITAL PARA PROFESSOR TUTOR – EE DARIO MONTEIRO DE BRITO

A Direção da EE PROF DARIO MONTEIRO DE BRITO, situada, na rua R. Salvador Balbino de Matos, 104 Itaim Paulista/SP, com fundamento nos Artigos 10 e 11 Resolução SEDUC 42 de 05 de junho de 2024, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor Tutor.

I – Das Atribuições:

Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:

I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II – apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período n o seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora d a Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.

II – Dos requisitos:

§1º – As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

§2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

III – Procedimentos para a seleção:

A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.

IV– Das Vagas da unidade escolar:

39 aulas: 09 Manhã e 30 Tarde

V – Da Atribuição:

Os professores interessados deverão entregar proposta de trabalho contendo;

Formação Acadêmica;
• Experiência profissional;
• Estratégias pedagógicas específicas que serão utilizadas para este programa.
• Contato telefônico e e-mail
• Entrega de Proposta de Trabalho presencialmente na unidade ou pelo
e-mail: e902603a@educacao.sp.gov.br no período de 25/02/2025 a 05/03/2025
• Atribuição das aulas na UE: dia 06/03 às 14h

VI– Considerações Finais

O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023. 
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

“Não haverá quebra de bloco das aulas da turma.”
Não está previsto a atribuição de aulas para Professor Tutor nas Classes/Turmas de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.