EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ESTELA BORGES MORATO

A Direção da EE ESTELA BORGES MORATO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– Ser portador de licenciatura plena;
– Ter índice de frequência regular;
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

– Entrega de Proposta de Trabalho presencialmente ou pelo e-mail e002860a@educacao.sp.gov.br

 no período de 07/02  a 10/02  às 16h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 11/02/2025 a partir das 16h.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo e-mail e contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver.
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE LÍVIO XAVIER

A Direção da EE LÍVIO XAVIER, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.
II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
• Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da Proposta de Trabalho: de 05/02/2025 a 07/02/2025
e-mail: e914691a@educacao.sp.gov.br
Entrevista para o dia 12/02/2025 às 15h00

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
• Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
• Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver.

EDITAL – VICE DIRETOR ESCOLAR – EE JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO, PROFº

A EE José Righetto Sobrinho-Prof., nos termos da Resolução SEDUC nº 52/2022, torna público a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice Diretor Escolar junto a esta unidade escolar.

I – Disposições iniciais:
A seleção será por meio de análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o disposto na Resolução Seduc nº 52/2022.

II – Do perfil profissional e dos requisitos para designação:
a) entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail, com identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições e entrevistas:
Entrega de propostas: pelo e-mail e048690a@educacao.sp.gov.br
Período: de 07/02/2025 a 12/02/2025
Entrevistas presenciais: dia 13/02/2025, a partir das 10h30, por ordem de chegada dos candidatos
Local: EE José Righetto Sobrinho, Prof. – Rua Criúva, nº 516 – Vila Progresso – 2035-2864

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE ARACI ZEBRAL TEIXEIRA

A E.E. Araci Zebral Teixeira, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições:
Local: E.E. ARACI ZEBRAL TEIXEIRA
Entrega de propostas: de 04 a 06/02/2025, (PODENDO SER ON LINE)
Entrevista: 07/02/2025

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para
almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS DA EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS.
Jornada semanal: segunda à sábado com 01 folga semanal a combinar
Horário a combinar

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXI-GÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 03/02/2025 a 07/02/2025 até as 17h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 10/02/2025 a partir das 9h por ordem de chegada.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Vice-Diretor nesta Unidade Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Vice-diretor.
Jornada semanal: segunda à sábado com 01 folga semanal a combinar
Horário a combinar

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena.
– Ter índice de frequência regular.
_ Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022
_Entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, -elo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXI-GÊNCIAS:

– O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendiza-gem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Ter disponibilidade para de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta uni-dade escolar, cumprir a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 03/02/2025 a 07/02/2025 até as 17h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 10/02/2024 às 9h por ordem de chegada.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar.
No ato da inscrição deverá entregar a proposta de trabalho e os documentos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da docu-mentação abaixo indicada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade compe-tente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.
.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga  para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio.
Horário de trabalho:

01 vaga-14h às 23h

 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 03/02/2025 a 07/02/2025 até as 17h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 10/02/2025 a partir das 9h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE LAURINDA RODRIGUES PEREIRA LEITE – PROFª

A E.E. Laurinda Rodrigues Pereira Leite-Profª, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições:
Local: E.E. Laurinda Rodrigues Pereira Leite – Profª.
Entrega de propostas: de 04/02 a 08/02/2025, (PODENDO SER ON LINE)
Entrevista: 10/02/2025 ás 14h00 horas.

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para
almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA

 A Direção da E.E. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental – Anos Iniciais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e003049a@educacao.sp.gov.br no período de 30/01/2025 a 03/02/2025.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 04/02/2025, às 09:00

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PEDRO MOREIRA MATOS, PROFº

Direção da E.E. Professor Pedro Moreira Matos, estado de São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. Seduc 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Vagas oferecidas:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica   Ensino Fundamental Anos Finais.
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica   Ensino Médio.

Requisitos necessários para a designação:

– ser titular de cargo ou docente cat. F;
– contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
– campo de atuação: anos finais do EF e Ensino Médio ( PEB II ).

A designação do Coordenador de Gestão Pedagógica recairá em docente que atenda as seguintes exigências:

–  atender o disposto no art. 4º da Res. Seduc 53/2022;
– possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e no trabalho coletivo;

– mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– ter índices de frequência regular.

Jornada de trabalho:

-09 hora diárias com 01 hora de intervalo para almoço

Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:

– identificação completa, incluindo contato telefônico;
– descrição sucinta da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– objetivos e descrições do que pretende desenvolver;
– proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o     seu monitoramento e execução com eficácia.

Período para entrega da Proposta de Trabalho:

– Entrega das   propostas de   trabalho:  de 31/01/2025 a 04/02/2025,   pelo e-mail e046224a@educacao.sp.gov.br;
– A entrevista será realizada no dia 06/02/2025. com agendamento prévio de horário.