EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP-EE Prof.ª BALBINA NETTO VELLOSO

A Direção da EE Prof.ª BALBINA NETTO VELLOSO, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental I.
Horário de trabalho:

Das 9h00min. às 18h00min.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e003281a@educacao.sp.gov.br no período de 13/09/2024 a 20/09/2024 até as 17h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 23/09/2024 a partir das 9h por ordem de chegada.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE JOÃO PRADO MARGARIDO

A Direção da EE PROF. JOÃO PRADO MARGARIDO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC N-° 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.
VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I — Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II — Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar — GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III — não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV — ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V — ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar — GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI — elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

• Atender o disposto da Reso(ução Seduc 93, de 08-12-2020;
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERiODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da Proposta de Trabalho: de 12/09/2024 a 16/09/2024
e-mail: e044313a@educacao.sp.gov.br

Entrevista para o dia 17/09/2024 às 14h30

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
• Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
• Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

EDITAL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – E.E. LÍVIO XAVIER

A Direção da E.E. LÍVIO XAVIER, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F). – Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e914691a@educacao.sp.gov.br no período de 11/09/2024 a 20/09/2024.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA PCG (Coordenador de Gestão Pedagógica)

A Direção da E.E.PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Obter conhecimento das Plataformas Digitais.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002926a@educacao.sp.gov.br no período de 09/09/2024 a 23/09/2024.

Após apreciação da documentação, aqueles que corresponderem aos requisitos, o agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE PEDRO MOREIRA MATOS

A Direção da EE PROFº PEDRO MOREIRA MATOS, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.
II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:
• Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da Proposta de Trabalho: de 06/09/2024 a 11/09/2024
e-mail: e046224a@educacao.sp.gov.br
Entrevista para o dia 13/06/2024 às 14h30

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
• Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
• Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

ZELADORIA DESOCUPADA – EE PEDRO MOREIRA MATOS

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual Profº Pedro Moreira Matos necessita de zelador. Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola.

Endereço: Rua Rafael Zimbardi, 391, jardim Nair — CEP: 08071-130

e-mail: e046224a@educacao.sp.gov.br

Telefone: 2297-1300 ou (11) 96141-5575 Direto com o Diretor

Edital para vaga de Vice-Diretor Escolar – E.E. Alceu Guerner Gonzalez, Prof

A E.E. Alceu Guerner Gonzalez, Prof., nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação àAperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30horas;
– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens ll.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições:
Local: E.E. Alceu Guerner Gonzalez, Prof.
Entrega de propostas: de 26/08 a 30/08/2024
Horário: presencialmente das 09h00 às 16h00

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL Coordenador de Gestão Pedagógica – 2024 – E.E Thomaz Rodrigues Alckmin

A Direção da E.E Thomaz Rodrigues Alckmin, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

Ter índice de frequência regular.
Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
• Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.
·
III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta: 26/08/2024 a 27/08/2024 (das 09h00 às 16h00).
e-mail: e924520a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

VI – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental Anos iniciais.

EDITAL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – E.E. LÍVIO XAVIER

A Direção da E.E. LÍVIO XAVIER, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F). – Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e914691a@educacao.sp.gov.br no período de 26/08/2024 a 06/09/2024.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Edital para vaga de Vice-Diretor Escolar – EE Álvaro Simões

A E.E Álvaro Simões nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições:
Local: E.E Álvaro Simões – Rua Cecilia Iter, 150 Vila Progresso – Itaquera
Entrega de propostas: Por e-mail: e921312a@educacao.sp.gov.br – Impreterivelmente até 30.08 às 16 horas
Horário: A entrevista será realizada na U.E. no dia 03/09/2024 às 17horas

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.