ZELADORIA DESOCUPADA – EE PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual Engenheiro Pedro Viriato Parigot de Souza necessitam de zelador. Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola.

Endereço: Rua Benjamin Capusso, nº 836 – CEP: 08031-760
e-mail: e036785a@educacao.sp.gov.br
Telefone: (11) 2035-5677
WhatsApp: (11) 97611-1584 / (11) 98794-8912

EDITAL – VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO

INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR

A Direção da E.E. Joaquim Eugenio Lima Neto, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de Vice-Diretor Escolar nesta Unidade de Ensino.

VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para a função de Vice-Diretor.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Entregar proposta de trabalho até o dia 08/08/20024 às 17h, pelo e-mail: e037072a@educacao.sp.gov.br
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1–diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2–diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3–certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
O Vice-Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
a)conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:
O período de inscrições será entre os dias 05 de agosto a 07 de agosto, e as entrevistas serão realizadas no dia 08 de agosto, às 08h00 horas.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar.
No ato da inscrição deverá entregar a proposta de trabalho e os documentos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

ZELADORIA DESOCUPADA – EE JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola José Righetto Sobrinho, Prof. necessitam de zelador. Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola.

Endereço: Rua Criúva, nº 516 – CEP: 08245-300

e-mail: e048690a@educacao.sp.gov.br

Telefone: 2035 -2864 ou 2511- 7096
WhatsApp: (11) 2035-2864

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE PEDRO MOREIRA MATOS

A Direção da E.E. Prof. Pedro Moreira Matos, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

II – Do perfil profissional e dos requisitos para designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
b) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas ) horas;
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
a) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
b) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
c) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
d) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
e) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

VI – Das inscrições:
Local: Rua Rafael Zimbardi, nº 391 – Jardim Lapena – fone: 2297-1300 – ou por e-mail: e046224a@educacao.sp.gov.br
Entrega de propostas: até 06/08/2024 às 12h

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço;
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ARMANDO GOMES DA ARAÚJO

EDITAL PARA PREENCHIENTO DE VAGAS PARA PCG (Coordenador de Gestão Pedagógica)

A Direção da E.E.PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002926a@educacao.sp.gov.br no período de 26/07/2024 a 02/08/2024.
Após apreciação da documentação, aqueles que corresponderem aos requisitos, o agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS

A Direção da E.E. PROFESSORA EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica NOVO ENSINO MÉDIO (NOTURNO).

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo email: e900060a@educacao.sp.gov.br no período de 12/07/2024 a 25/07/2024.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITA GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE BALBINA NETTO VELLOSO

A Direção da PROFª EE BALBINA NETTO VELLOSO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.
II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

• Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da Proposta de Trabalho: de 11/07/2024 a 12/07/2024
e-mail: e003281a@educacao.sp.gov.br
Entrevista para o dia 15/07/2024 às 11hs

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

• Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
• Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE PARQUE JARDIM HELENA

A Direção da EE PARQUE JARDIM HELENA , Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.
II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

• Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da Proposta de Trabalho: de 04/07/2024 a 10/07/2024
e-mail: e005929a@educacao.sp.gov.br
Entrevista para o dia 11/07/2024 às 11hs

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

• Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
• Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
• Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – E.E. LÍVIO XAVIER

A Direção da E.E. LÍVIO XAVIER, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

 01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.

 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 – Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).   – Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo email: e914691a@educacao.sp.gov.br no período de 26/06/2024 a 28/06/2024.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio. 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ESTELA BORGES MORATO

A Direção da EE ESTELA BORGES MORATO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– Ser portador de licenciatura plena;
– Ter índice de frequência regular;
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
– Entrega de Proposta de Trabalho presencialmente ou pelo e-mail e002860a@educacao.sp.gov.br
 no período de 24/06  a  27/06  às 16h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 28/06/2024 a partir das 15h.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
– Identificação completa, incluindo e-mail e contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver.
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.