EDTIAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE BALBINA NETTO VELLOSO

A Direção da E.E PROF.ª BALBINA NETTO VELLOSO, Unidade Regional de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente Edital de abertura do processo de Designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I. ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;

II. não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III. não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV. ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V. ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI. elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade
Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PERFIL PROFISSIONAL:

O candidato(a), para o desempenho das funções deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
• Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
• Possuir habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes à função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da Proposta de Trabalho: de 20/02/2026 a 25/02/2026, somente por e-mail: e003281a@educacao.sp.gov.br, identificado com o assunto: “Proposta GOE”

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa dos dados pessoais do candidato, com escolaridade e número de celular atualizado para contato, descrição sucinta de sua trajetória funcional, bem como suas experiências;
Objetivos e descrições sintéticas pertinentes à função pleiteada, que pretenda desenvolver.
IMPORTANTE: As entrevistas serão realizadas dia 27/02/2026 – às 09:00Hs. Por ordem de chegada.

EDITAIS CGP COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EM E EF – EE ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA

A Direção da EE Professora Eliza Rachel Macedo de Souza, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 162 de 09 de dezembro de 2025, define o módulo de Gestão e módulo administrativo de caráter geral, das unidades escolares do Estado de São Paulo, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Vaga Oferecida:

02 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Médio
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Fundamental II

Requisitos de Habilitação para o preenchimento da Função:

– Ser titular de cargo ou docente com vinculo ativo garantido em lei ( estável ou Categoria F);
– Contar, com no mínimo 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– Ser portador de licenciatura plena;
– Ter frequência regular;
– Conhecimento e habilidade em informática e internet;
– Conhecimento e habilidade nas plataformas educacionais.

Para o desempenho da função deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022;
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas
– Ter disponibilidade para desenvolver ações cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

Período de inscrição e entrevista:

Entrega de Proposta de Trabalho presencial,  no período de  10  a  12, dás  14h  às 20h.

Apresentação da Proposta de Trabalho Contendo:

– identificação completa, incluindo e-mail e contato telefônico;
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
-Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE DOM BERANRDO OHIGGINS

A Direção da EE DOM BERNARDO O’ HIGGINS, Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica (CPG) Ensino Fundamental I.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria(F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e444133a@educacao.sp.gov.br no período de 12/02/2026 a 13/02/2026 até as 18h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 23/02/2026 às 09h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE SHINQUICHI AGARI

A Direção da EE SHINQUICHI AGARI, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– Ser portador de licenciatura plena;
– Ter índice de frequência regular;
–  Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

–  Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
–  Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
–  Ter disponibilidade para desenvolver ações cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

– Entrega de Proposta de Trabalho presencialmente ou pelo e-mail e002999a@educacao.sp.gov.br          

 no período de 12/02/2026 a 19/02/2026 às 10h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 20/02/2026.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

–  Identificação completa, incluindo e-mail e contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver.
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E. E. NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF.

A Direção da E.E. NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF, nos termos da Resolução SEDUC no 53, de 29-06-2022 torna pública a abertura do edital de seleção no período de 11/02/2026  a 13/02/2026 para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas de docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.

Horário de trabalho:

Das – 14h às 23h

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Experiência com PEB-I – Domínio em Alfabetização. 
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGOGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

–Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e902597a@educacao.sp.gov.br

 No período de 11/02/2026 a 13/02/2026 até as 23:00h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia

20/02/2026 a partir das 16h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

CURRÍCULO COM AS EXPERIENCIAS PROFISSIONAIS

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. DEP. PEDRO GERALDO COSTA

A Direção da E.E. DEP. PEDRO GERALDO COSTA nos termos da Resolução SEDUC no 53, de 29-06-2022 torna pública a abertura do edital de seleção no período de 11/02/2026 e 12/02/2026 para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas de docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP.

I – Disposições lniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o Artigo 1º e 2º da Resolução Seduc no 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Rêquisitos para Designação conforme Resolução Seduc nº 53 de 29-06/2022

A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes tituiares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência nâ rede estadual de ensino; ll – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente náo classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

III – Proposta de Trabalho

A Proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. Deverá conter nome, endereço, telefone para contato e sede de controle de frequência.
O envio da Proposta de Trabalho e os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional da U.E. e916754a@educacao.sp.gov.br: com o título: Proposta de Trabalho para CGP e o nome do candidato.

IV – Das lnscrições

As inscrições serão recebidas por e-mail institucional da Unidade Escolar: e916754a@educacao.sp.gov.br periodo de 11/02/2026 e 12/02/2026

V – Documentos

Documentos a serem enviados
a) RG e CPF;
b) Currículo Profissional e
c) Proposta de trabalho.

VI – Da entrevista

As entrevistas ocorrerão no seguinte endereço: Rua Francisco Capará, 75 – Viela Onze/ Jd. Fanganielo – SP CEP 08450-570, dia 13/02/2026 das 13h00 às 17h00.

A entrevista será agendada e realizada pelo Diretor da Unidade Escolar:

I- Com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos no Plano de Trabalho apresentado;
II- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III- A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV- A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V- A análise do Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino a ser enviado por e- mail pelo candidato à vaga
VI- Observação ao Artigo 4º – atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedâgógica e do Anexo I do artigo 3º da Lei complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023.

VII – Disposições Finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
c) Uma vez entregue sua proposta pedagógica de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão desta Unidade Escolar, a escolha e indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, a homologação.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. DOM PEDRO I

O Direção da E.E. Dom Pedro I, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Res. SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 03, de 12-01-2015, Res. SE 12, de 29-01-2016, e Res. SE 15, de 05-02-2016, torna público o presente edital de abertura do processo de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de CGP – Coordenador (a) de Gestão Pedagógica, no segmento Ensino Médio, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

02 vagas para Coordenador(a) de Gestão Pedagógica – Ensino Médio
Horário de trabalho: 40 horas semanais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

1. Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
3. Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia;
4. Ter índice de frequência regular;
5. encontrar-se em efetivo exercício.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Proposta de Trabalho para a função de CGP, contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

NO ATO DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
2. Identificação completa, incluindo contato telefônico e E-mail;
3. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
4. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
5. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
6. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
7. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

As inscrições e entrega de Proposta de Trabalho deve ser enviada no e-mail da unidade escolar e002914a@educacao.sp.gov.br, no período de 10/02/2026 a 12/02/2026.

1. A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 13/02/2026, com agendamento prévio, após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
2. a realização de entrevista será feita pelo Diretor de Escola, com a participação do Supervisor de Ensino;
3. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
4. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.

VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

1. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
2. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela indicação ou não de qualquer candidato.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE UMBERTO D’URSO

A E.E. Dr. Umberto Luiz D’Urso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022, torna público o presente Edital de Abertura do Processo de Atribuição e Designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.
________________________________________
I – DA VAGA OFERECIDA
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Finais do Ensino Fundamental
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
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II – DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
O candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
• Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou Categoria F);
• Possuir mínimo de 03 (três) anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
• Ser portador de Licenciatura Plena, preferencialmente em Pedagogia;
• Apresentar índice de frequência regular;
• Possuir conhecimento e habilidade no uso de informática e internet.
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III – DO PERFIL PROFISSIONAL EXIGIDO
Para o desempenho da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, o candidato deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
• Atender ao disposto no Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022;
• Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Demonstrar flexibilidade frente às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, conforme as especificidades do posto de trabalho, cumprindo a carga horária semanal de 40 horas.
________________________________________
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
• A Proposta de Trabalho deverá estar alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar;

• A entrevista será realizada com vistas ao aprofundamento e/ou esclarecimento dos aspectos apresentados na proposta.
________________________________________
V – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
A proposta de trabalho e a documentação deverão ser encaminhadas via e-mail ou entregues pessoalmente, contendo identificação completa e telefone atualizado do candidato.
Deverão ser anexadas cópias simples dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2026 (data-base: 30/06/2025), fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, devidamente datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar, conforme item II deste edital;
d) Currículo Profissional;
e) Declaração de próprio punho de que não sofreu penalidade em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;
f) Número de telefone e e-mail atualizados.
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VI – DAS INSCRIÇÕES
• Local: E.E. Dr. Umberto Luiz D’Urso
Rua Magnólia Azul, nº 80 – São Paulo/SP
• Período de Inscrição e Entrega das Propostas:
De 11/02/2026 a 16/02/2026, impreterivelmente.
• Horário para entrega presencial:
Das 10h00 às 18h00
• Envio por e-mail:
e925196a@educacao.sp.gov.br
________________________________________
VII – DAS ENTREVISTAS
• As entrevistas serão agendadas previamente;
• Datas: 19 e 20/02/2026;
• Local: EE. DR UMBERTO LUIZ D’URSO

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE EDER BERNARDES DOS SANTOS, SD PM

A Direção da E.E Eder Bernardes dos Santos, SD PM, Unidade Regional de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente Edital de abertura do processo de Designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I. ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização

Escolar/2025;

II. não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização

Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano,
a contar da vigência da cessação;

III. não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV. ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização

Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua

classificação;

V. ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de

Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria

de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI. elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade

Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por

ocasião da designação.

PERFIL PROFISSIONAL:

O candidato(a), para o desempenho das funções deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

• Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;

• Possuir habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

• Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das

leis e decretos inerentes à função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da Proposta de Trabalho: de 09-02-2026 a 11-02-2026, somente por

e-mail: e916523a@educacao.sp.gov.br, identificado com o assunto: “Proposta GOE”

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa dos dados pessoais do candidato, com escolaridade e número de celular atualizado para contato, descrição sucinta de sua trajetória funcional, bem como suas experiências;
Objetivos e descrições sintéticas pertinentes à função pleiteada, que pretenda desenvolver.

IMPORTANTE: As entrevistas serão agendadas pela direção via ligação telefônica

EDITAL PARA CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA

A Direção da E.E. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar. 

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental – Anos Iniciais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e003049a@educacao.sp.gov.br nos dias 11,12 e 13/02, ou presencialmente das 8h às 18h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 19/02/2026. Horário a combinar com a diretora. 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.