EDITAL PARA VICE DIRETOR ESCOLAR – EE PROF. JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO

A Direção da EE Prof. José Righetto Sobrinho, Diretoria de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Vice Diretor Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Vice Diretor Escolar.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licenciatura plena.
– Ter índice de frequência regular.
– Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022
– Entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– O Vice Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

– possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

– Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar.
– Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho:  no período de 29/01/24 a  31/01/24,  pelo e-mail e048690a@educacao.sp.gov.br

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada na U.E. no dia  02/02/24,  a partir das 16h   por ordem de chegada.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO

A Direção da EE Professor José Righetto Sobrinho, estado de São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. Seduc 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e  designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Vagas oferecidas:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica  –  Anos Iniciais – EF

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica  –  Ensino Médio

Requisitos necessários para as designações:

– ser titular de cargo ou docente cat. F;
– contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
– campo de atuação: Classe ( anos iniciais do EF ) e Aulas ( Ensino Médio ).
– atendam  o disposto no art. 4º da Res. Seduc 53/2022;
– possuir liderança, habilidades nas relações interpessoais e no trabalho coletivo;
– mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– ter índices de frequência regular.

Apresentação das Propostas de Trabalho contendo:

– identificação completa, incluindo contato telefônico;
– descrição sucinta da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– objetivos e descrições do que pretenda desenvolver;
–  proposta de avaliação e acompanhamento de projetos e estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Período para entrega da Proposta de Trabalho:

– de  29/01/2024  a  31/01/2024,  pelo e-mail   e048690a@educacao.sp.gov.br

Entrevista:

será realizada presencialmente  na U.E, no dia 02/02/2024, a partir das 14h.  

EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR: EE DARIO MONTEIRO DE BRITO

A Direção da EE. PROF. DARIO MONTEIRO DE BRITO, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de Vice-Diretor Escolar nesta unidade de ensino.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para a função de Vice-Diretor Escolar.

Período: das 14h às 23h

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
– ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
– entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE DIRETOR ESCOLAR, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Vice Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

–  Conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
–  Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
–  Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
–  Ter conhecimentos em informática;

 PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho: do dia 24/01/2024 à 29/01/2024 às 12h pelo e-mail: alex.dias@educacao.sp.gov.br 
A entrevista será realizada na U.E. entre os dias 30/01/24 e 31/01/2024, mediante agendamento prévio via email.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada e elaborada com base nas atribuições da função conforme a Lei Complementar 1.374 de 30/03/22 e Resolução SEDUC 52/22.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar a documentação abaixo indicada:

  1. RG e CPF;
  2. Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
  3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
  4. Currículo Profissional.

 

EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR: EE EDER BERNARDES DOS SANTOS

A Direção da EE EDER BERNARDES DOS SANTOS, SD-PM, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Vice-Diretor Escolar nesta Unidade de Ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para Vice-Diretor Escolar (período noturno)

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
– ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
– ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – Pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

– Ser titular de cargo ou docente ocupante de função atividade (estável ou categoria F).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
– Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
– Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
– Ter conhecimentos em informática.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e916523a@educacao.sp.gov.br no período de 29/01/2024 a 01/02/2024.

A entrevista será realizada na U.E. com agendamento prévio.

Rua Ary Cordovil, 251 – Encosta Norte – Itaim Paulista.
São Paulo – CEP 08121-300 – Fone 2963 2122

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar a documentação abaixo indicada:

1. RG e CPF;
2. Contagem de Tempo Anual;
3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar que comprove a habilitação necessária;
4. Currículo Profissional.

EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR: EE THOMAZ RODRIGUES ALCKMIN

A Direção da E.E Thomaz Rodrigues Alckmin, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC  SEDUC 52, de 29-6-2022 –, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o a Função Vice Diretor Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

02 (duas) vagas para a função de Vice Diretor Escolar.

– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Artigo 2º – As funções de Coordenador de Organização Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:

I – seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

II – tenha, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

 Parágrafo único – Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Artigo 3º – O Vice-diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

– Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
– Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
– Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
– Disponibilidade para trabalhar no horário das 9h00 às 18H00.

– PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta: 24/01/2024 e 29/01/2024 (até 16h00).

Pelo e-mail: e924520a@educacao.sp.gov.br

– APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nas atribuições da função conforme a Lei Complementar 1.374 de 30/03/22 e Resolução SEDUC 52/22.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar a documentação abaixo indicada:

1. RG e CPF;
2. Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
4. Currículo Profissional.

– ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada na U.E. no dia 30/01/2024 às 14h por ordem de chegada.

 

EDITAL PARA CGP– COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE. DEP PEDRO GERALDO COSTA

A Direção da E.E. DEP PEDRO GERALDO COSTA Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022 , torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a Função de CGP nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (UMA) vaga para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CGP DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Gestão Pedagógica deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
1. conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
2. capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
3. capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

O período de inscrições será nos dias 23 e 24  de janeiro de 2024, das 09:00 às 17:00 horas na E.E. Dep Pedro Geraldo Costa  (entregar proposta de trabalho)

 Entrevista presencial. As 14:00 horas  do dia 29 de janeiro na E.E .Dep. Pedro  Geraldo  Costa.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE PROF CLOVIS RENE CALABREZ

A Direção da E.E. PROF CLOVIS RENE CALABREZ , Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental – Anos Iniciais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e906165@educacao.sp.gov.br no período de 22/01/2024 a 30/01/2024.

A entrevista será realizada na U.E. com horário e dia a combinar através de contato telefônico.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE ROGER JULES DE CARVALHO MANGE

A Direção da EE Roger Jules de Carvalho Mange, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 53, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino fundamental – Anos iniciais.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– Ser portador de licenciatura plena em Pedagogia;
– Ter índice de frequência regular;
– Conhecimento e habilidade em informática e internet;
– Ter experiência comprovada nos anos inicias.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e916535a@educacao.sp.gov.br no período de 22/01/2024 a 31/01/2024 até as 17h (exceto dias não administrativos).
A entrevista será agendada dia e horário via e-mail informado no currículo partir de 01/02:

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Currículo;
– Identificação completa, incluindo contato telefônico;
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP: EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

02 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 22/01/2024 a 26/01/2024 até as 17h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 29/01/2024 às 9h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Vice Diretor Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Vice Diretor Escolar

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena.
– Ter índice de frequência regular.
– Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022
– Entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, -elo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE DIRETOR ESCOLAR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– O Vice Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Ter disponibilidade para de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprir a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 22/01/2024 a 26/01/2024 até as 17h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 29/01/2024 às 9h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar.
No ato da inscrição deverá entregar a proposta de trabalho e os documentos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

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