EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE): EE ÁLVARO SIMÕES

A Direção da EE ÁLVARO SIMÕES, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a substituição da função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta unidade de ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para a substituição por 30 (trinta dias) Licença prêmio da função de Coordenador de Organização Escolar.

Período:  11h00 às 20h00

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 –  Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho: do dia 15/02/2023 à 16/02/2023 até às 12h, pelo e-mail: e921312a@educacao.sp.gov.br

As entrevistas serão realizadas no dia 17/02/2023 entre 15h e 18h.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nos trabalhos desenvolvidos no MMR – Método de Melhoria de Resultados.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos dos candidatos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO

A Direção da EE Professor José Righetto Sobrinho, estado de São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. Seduc 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e  designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Vaga oferecida:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica  –  anos iniciais – EF

Requisitos necessários para a designação:

1 – ser titular de cargo ou docente cat. F;
2 – contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
3 – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
4 –  preferencialmente, docente no campo de atuação anos iniciais.

A designação do Coordenador de Gestão Pedagógica recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2º da Res. Seduc 53/2022, aos critérios:

 I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Seduc, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador;
V – a análise do Plano de Trabalho de Gestão Pedagógica a ser entregue pelo candidato. 

Apresentação do Plano de Trabalho contendo:

1 – identificação completa, incluindo descrição sucinta da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2 – objetivos e descrições do que pretende desenvolver;
3 – proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Período para entrega do Plano de Trabalho:

– entrega de propostas de trabalho:  de 14/02/2023  a  17/02/2023  pelo e-mail e048690a@educacao.sp.gov.br
– a entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE: EE DARIO MONTEIRO DE BRITO

A Direção da EE DARIO MONTEIRO DE BRITO, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta unidade de ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para a função de Coordenador de Organização Escolar.

Período:  Manhã/Tarde

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 –  Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho: do dia 09/02/2023 à 14/02/2023 até às 12h, pelo e-mail: e902603a@educacao.sp.gov.br

As entrevistas serão realizadas no dia 15/02/2023  entre 14h e 18h.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nos trabalhos desenvolvidos no MMR – Método de Melhoria de Resultados.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos dos candidatos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a)RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

 

EDITAL CANTINA ESCOLAR – EE JOSÉ BORGES ANDRADE

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da JOSÉ BORGES ANDRADE, localizada na Rua Rainha Margarida, 20 Vila Curuça Velha SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 06/02/2023 a 10/02/2023 no horário das 09 h às 16 h, mediante o pagamento de inscrição na Unidade Escolar no valor de R$ 100,00 em nome da APM , E.E. JOSÉ BORGES ANDRADE AGÊNCIA 1267-X CONTA 77444-8 sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 10/02/2023 às 16h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 13/02/2031 às 12h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E, a divulgação do resultado será realizada em 13/02/2023 às 12hs. Considerando:

  • A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 600,00
  • Pagamento da locação até o 5º dia útil de cada mês se houver atraso juros 5% ao dia.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. José Borges Andrade.

 

Escola de Ensino REGULAR  (7:00 às 18:00 horas) – Anos Finais

14 salas de aulas;

Número de professores: 23 professores;

01 Diretor, 01 vice-diretora, 04 professores coordenadores, 5 agentes de organização.

Sem equipamentos e instalações existentes na cantina.

1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.

 

2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

  • No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
    Cédula de Identidade;
    Título de Eleitor;
    Carteira de Reservista;
    Caderneta de Saúde;
    Cadastro de Pessoa Física;
    Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
    Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
    Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.

 

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR: EE Madre Paulina

A Direção da EE MADRE PAULINA, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta unidade de ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para a função de Coordenador de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho: do dia 01/02/2023 a 07/02/2023 até as 12h, pelo e-mail: e917382a@educacao.sp.gov.br

As entrevistas serão realizadas nos dias 08 e 09/02/2023, das 9:00 às 15:00 horas.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nos trabalhos desenvolvidos no MMR – Método de Melhoria de Resultados.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos dos candidatos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE José Righetto Sobrinho

A Direção da EE Professor José Righetto Sobrinho, estado de São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. Seduc 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e  designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Vagas oferecidas:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica  –  anos iniciais – EF
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica  –  anos finais  – EF

Requisitos necessários para a designação:

1 – ser titular de cargo ou docente cat. F;
2 – contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
3 – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
4 –  para os anos iniciais, preferencialmente, docente no campo de atuação anos iniciais.

A designação do Coordenador de Gestão Pedagógica recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2º da Res. Seduc 53/2022, aos critérios:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Seduc, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador;
V – a análise do Plano de Trabalho de Gestão Pedagógica a ser entregue pelo candidato. 

Apresentação do Plano de Trabalho contendo:

1 – identificação completa, incluindo descrição sucinta da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2 – objetivos e descrições do que pretende desenvolver;
3 – proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Período para entrega do Plano de Trabalho:

– entrega de propostas de trabalho:  de 01/02/2023  a  06/02/2023  pelo email

e048690a@educacao.sp.gov.br

– a entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE Cristina de Castro Paes

A Direção da E.E. PROFESSORA CRISTINA DE CASTRO PAES, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental – Anos Iniciais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e434292a@educacao.sp.gov.br no período de 31/01/2023 a 03/02/2023.

O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: E.E.PROF. CAETANO ZAMITTI MAMMANA

A Direção da E.E.PROF. CAETANO ZAMITTI MAMMANA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental – Anos Finais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e907157a@educacao.sp.gov.br no período de 23/01/2023 a 27/01/2023.

O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia

Em tempo: a escola possui professores interessados

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGOGICO: EE PROFª BALBINA NETTO VELLOSO

A Direção da EE PROFª  BALBINA NETTO VELLOSO, Município De São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

1 – Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2 – Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS;

* Atender o disposto da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021.
* Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
* Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
* Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES;

Entrega de Proposta de Trabalho 23/01/2023 à 27/01/2023 no e-mail e003281a@educacao.sp.gov.br ou presencial .

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

1 – Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2 – Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
3 – Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
4 – Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 30/01/2023 e  31/01/2023 às 10horas, na própria unidade escolar

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico para exercício no ano de 2023.

Horário 09h00min as 18h00min.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE Professor Pedro Moreira Matos

A Direção da EE Professor Pedro Moreira Matos, estado de São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. Seduc 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Vagas oferecidas:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – anos finais – EF

Requisitos necessários para a designação:

1 – Ser titular de cargo ou docente cat. F;
2 – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
3 – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

A designação do Coordenador de Gestão Pedagógica recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2º da Res. Seduc 53/2022, aos critérios:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Seduc, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador;
V – a análise do Plano de Trabalho de Gestão Pedagógica a ser entregue pelo candidato. 

Apresentação do Plano de Trabalho contendo:

1 – Identificação completa, incluindo descrição sucinta da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2 – Objetivos e descrições do que pretende desenvolver;
3 – Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Período para entrega do Plano de Trabalho:

– Entrega de propostas de trabalho: de 19/01/2023 a 25/01/2023 pelo e-mail e046224a@educacao.sp.gov.br
– A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.