LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR – EE. PROF. JOÃO PRADO MARGARIDO

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestre da EE. PROF. JOÃO PRADO MARGARIDO  situada na Rua Carmine Monetti nº 81 – Jardim das Oliveiras – Itaim Paulista – São Paulo/SP, torna-se público a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas na escola e pagar a quantia de R$70,00 para obter o envelope no endereço acima, no período de 14/06/2022 à 21/06/2022 no horário das 10:00 às 15:00 horas.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até 22/06/2022 às 16:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas serão realizadas no dia 24/06/2022 às 16:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designado pelo Diretor Executivo da APM.

A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;

  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá, então, comprovar por meio de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação será R$ 750,00.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E.E. PROF. JOÃO PRADO MARGARIDO

 

Escola de Ensino Regular (07h00 às 18h35) – Anos Finais e Ensino Médio
30 salas de aulas;
Número de professores: aproximadamente professores, divididos em dois períodos;
01 Diretor, 02 vice-diretoras, 02 professores coordenadores, 4 agentes de organização e 1 G.O.E.

 

1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos..
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.


2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Reservista;
  • Caderneta de Saúde;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
  • Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
  • Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Criminais – Justiça Estadual e Federal.

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE Professor José Righetto Sobrinho

A Direção da EE Professor José Righetto Sobrinho, estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. Seduc-3, de 11.01.2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Vaga oferecida:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Finais do EF

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

1 – ser titular de cargo ou docente cat. F;

2 – contar, no mínimo, com 03 anos de experiência na rede estadual de ensino;

3 – ser portador de licenciatura plena;

4 – ter conhecimentos de informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– atender ao disposto no art. 5º da Resolução Seduc-3, de 11.01.2021;

– possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

– mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– ter compromisso, disposição para desenvolver um trabalho educativo que considere o aluno em todas as dimensões ( física, cognitiva, emocional, social ) e a realidade na qual a U.E. está inserida.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

1 – identificação completa, incluindo descrição sucinta da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

2 – objetivos e descrições do que pretende desenvolver;

3 – proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA:

– entrega de propostas de trabalho:  de 13/06/2022  a 17/06/2022  pelo e-mail

e048690a@educacao.sp.gov.br;

– a entrevista será realizada em 20/06/2022, na U.E., com agendamento prévio.

ZELADORIA DESOCUPADA: EE PROFº CLÓVIS RENÊ CALABREZ

Comunicamos aos Servidores Ativos, que não possuem residência própria no município de São Paulo, que a dependência da zeladoria da Escola Estadual Clóvis Renê Calabrez, Profº:, necessita de Zelador.

Aos interessados, entrar em contato com a Direção da escola!

Endereço: Rua Freguesia da Cachoeira, nº 77  – Vila 1º de Outubro – Guaianases – São Paulo

Fones: – 2035-1924 e 2035-4353

e-mail : e0906165a@educacao.sp.gov.br.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE CANTINA – EE. PROF. NEYDY DE CAMPOS MELGES

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestre da EE. Professor Neydy de Campo Melges sitiada na Rua Margarida Carlos de Albuquerque nº 288 – Jardim Laura – São Paulo/SP, torna-se público a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas devendo pagar a quantia de R$80,00 para obter o envelope no endereço acima, no período de 10/06/2022 à 14/06/2022 no horário das 09:00 às 18:00 horas.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até 15/06/2022 às 16:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas serão realizadas em sessão pública no dia 15/06/2022 às 18:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designado pelo Diretor Executivo da APM.

A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;

  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá, então, comprovar por meio de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 900,00.

 

Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Professor Neydy de Campos Melges

Escola de Ensino Regular (07h00 às 23h00) – Anos Iniciais, Anos Finais, Ensino Médio e EJA
58 salas de aulas;
Número de professores: aproximadamente 96 professores, divididos em três períodos;
01 Diretor, 04 vice-diretoras, 03 professores coordenadores, 9 agentes de organização e 1 G.O.E.

 

1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.


2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Reservista;
  • Caderneta de Saúde;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
  • Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
  • Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Criminais – Justiça Estadual e Federal.

EDITAL DE ABERTURA PROFESSOR COORDENADOR – EE JOAQUIM EUGÊNIO LIMA NETO

          A Direção da E.E.JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função  de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

 

DOS REQUESITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  • Ser titular de cargo, docente com vínculo garantindo em Lei (estável ou categoria F).
  • Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  • Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  • Ter índice de frequência regular.
  • Conhecimento e habilidade em informática e internet.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGENCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

  • Entrega de Proposta de Trabalho 07/06/2022 a 09/06/2022– até às 15h.

E-mail: e037072a@educacao.sp.gov.br

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  • Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  • Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  • Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  • Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  • A entrevista será realizada no dia 13/06/2022 às 15h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.

 

DA VAGA OFERECIDA:

  • 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

 

EDITAL CANTINA ESCOLAR – EE ARACI ZEBRAL TEIXEIRA

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestre da EE. Araci Zebral Teixeira sitiada na Rua Serras da Arara nº 180 – Guaianases – São Paulo/SP, torna-se público a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas devendo pagar a quantia de R$80,00 para obter o envelope no endereço acima, no período de 27/05/2022 à 01/06/2022 no horário das 09:00 às 18:00 horas.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até 02/06/2022 às 18:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas serão realizadas em sessão pública no dia 03/06/2022 às 16:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designado pelo Diretor Executivo da APM.

A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;

  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá, então, comprovar por meio de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 900,00.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Araci Zebral Teixeira


Escola de Ensino Regular (07h00 às 23h00) – Anos Finais e Ensino Médio
48 salas de aulas;
Número de professores: aproximadamente 90 professores, divididos em três períodos;
01 Diretor, 03 vice-diretoras, 02 professores coordenadores, 8 agentes de organização e 1 G.O.E.

 

1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.


2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Reservista;
  • Caderneta de Saúde;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
  • Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
  • Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Criminais – Justiça Estadual e Federal.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR

A Direção da EE Professor José Righetto Sobrinho, estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. Seduc-3, de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador – Anos Finais do EF

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

1 – ser titular de cargo ou docente cat. F;

2 – contar, no mínimo, com 03 anos de experiência na rede estadual de ensino;

3 – ser portador de licenciatura plena;

4 – ter conhecimentos de informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– atender ao disposto no art. 5º da Resolução Seduc-3, de 11/01/2021;

– possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

– mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– ter compromisso, disposição para desenvolver um trabalho educativo que considere o aluno em todas as dimensões ( física, cognitiva, emocional, social ) e a realidade na qual a U.E. está inserida.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

1 – identificação completa, incluindo descrição sucinta da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

2 – objetivos e descrições do que pretende desenvolver;

3 – proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA:

– entrega de propostas de trabalho:  de 30/05/2022  a 03/06/2022  pelo e-mail e048690a@educacao.sp.gov.br

– a entrevista será realizada em 06/06/2022, na U.E., com agendamento prévio.

 

ZELADORIA DESOCUPADA: EE DOM PEDRO I

Comunicamos aos Servidores Ativos, que não possuem residência própria no município de São Paulo, que a dependência da zeladoria da Escola Estadual Dom Pedro I, necessita de Zelador.

Aos interessados, entrar em contato com a Direção da escola!

Endereço:  Rua Américo Gomes da Costa, Nº 59, Centro de São Miguel Paulista.

Fones: 2297-8204 e 2297 -1152

e-mail : e002914a@educacao.sp.gov.br.

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR

A Direção da EE Professor José Righetto Sobrinho, estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. Seduc-3, de 11.01.2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Professor Coordenador – Anos Iniciais do EF
01 vaga para Professor Coordenador – Anos Finais do EF

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

1 – ser titular de cargo ou  docente com vínculo garantido em lei ( estável ou   cat. F );
2 – contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
3 – ser portador de licenciatura plena;
4 – ter conhecimentos de informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– atender o disposto no art. 5º da Resolução Seduc-3, de 11.01.2021;
– possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
– mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– ter compromisso, disposição para desenvolver um trabalho educativo que considere o aluno em todas as dimensões )física, cognitiva, emocional, social) e a realidade na qual a UE está inserida.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de propostas de trabalho: de 16/05/2022  a  19/05/2022  até as 13h pelo e-mail   e048690a@educacao.sp.gov.br

A entrevista será realizada no dia 23/05/2022, na UE, com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

1 – identificação completa, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2 – objetivo e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
3 – proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

 

VAGA PARA CANTINA ESCOLAR – EDITAL

EE PROF. ALCEU GUERNER GONZALEZ

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE PROF. ALCEU GUERNER GONZALEZ,  sita na Rua Cornélio de Arzão, nº 1786, em Itaim Paulista, torna pública a vaga para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 11/05/2022 a 16/05/2022  no horário das  08:00 às 17:00 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 64,00 (Sessenta e quatro Reais), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, pagos na secretaria da escola, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 16/05/2022 às 17:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 17/05/2022 às 11:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.