EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – GOE

A Direção da E.E. PROF. JOÃO PRADO MARGARIDO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – Ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho: dias 27 e 28/04/2022 até as 12h, e-mail e044313a@educacao.sp.gov.br  

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

As entrevistas serão marcadas via telefone com as propostas que atenderem os pré-requisitos em sua totalidade.

EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – GOE

A Direção da E.E PARQUE JARDIM HELENA , Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho: dias 26 e 27/04/2022 até as 12h, e-mail e005929a@educacao.sp.gov.br  

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  • Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  • Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  • Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

As entrevistas serão marcadas via telefone com as propostas que atenderem os pré-requisitos em sua totalidade.

EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – GOE

A Direção da E.E FORÇA AEREA BRASILEIRA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

 IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho: dias 25,26 e 27/04/2022 até as 12h, e-mail e036791a@educacao.sp.gov.br 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  • Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  • Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  • Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

As entrevistas serão marcadas via telefone com as propostas que atenderem os pré-requisitos em sua totalidade.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E DEPUTADO JOSÉ BUSTAMANTE, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.


REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
  2. Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
  3. Ser portador de licenciatura plena;
  4. Conhecimento em Informática e Internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021;
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter compromisso, disposição para desenvolver um trabalho educativo que considere o aluno em todas as dimensões (física, cognitiva, emocional, social) e a realidade na qual a UE está inserida.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho: dias 31/03/2022 a 05/04/2022 até as 12h, e-mail: e901726a@educacao.sp.gov.br;

A entrevista será realizada no dia 06/04/2022, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  3. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E EDER BERNARDES DOS SANTOS, SD-PM, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.


REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
  2. Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
  3. Ser portador de licenciatura plena;
  4. Conhecimento em Informática e Internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021;
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter compromisso, disposição para desenvolver um trabalho educativo que considere o aluno em todas as dimensões (física, cognitiva, emocional, social) e a realidade na qual a UE está inserida.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho: dias 10 e 11/03/2022 até as 12h, e-mail: e916523a@educacao.sp.gov.br;

A entrevista será realizada no dia 11/03/2022, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  3. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Prof Fernandes Soares, localizada na Rua Erva do Sereno, 135 SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 14/02/2022 a 17/02/2022 no horário das 09 h às 16 h, mediante o pagamento de inscrição na Unidade Escolar no valor de R$ 50,00 em nome da APM , sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até do dia 21/02/2022 a 23/02/2022 às 18h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 24/02/2022 às 11h50min, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. e, a divulgação do resultado será realizada em 25/02/2022 após às 16h. Considerando:

  • A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá, então, comprovar por meio de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 400,00 no período da pandemia e R$ 650,00 após sua normalização, vigente no ato da proposta.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Prof Fernandes Soares.

Escola de Ensino Regular (07h00 às 19h00) – Anos iniciais e Sala de Recurso.

32 salas de aulas;

Número de professores: aproximadamente  

60 professores, divididos em dois períodos;

01 Diretor, 02 vice-diretoras, 02 professores coordenadores, 7 agentes de organização e 1 G.O.E.

1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.


2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Reservista;
  • Caderneta de Saúde;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
  • Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
  • Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E. PROF. DARIO MONTEIRO DE BRITO com fundamento na Resolução SEDUC-3, DE 11/01/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de e Professor Coordenador Pedagógico correspondente ao Ensino Fundamental – Ciclo I nesta Unidade Escolar.


I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 14/02/2022 a 18/02/2022– até às 16h.

e-mail: e902603a@educacao.sp.gov.br


IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 21/02/2022 às 14h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio 11 2963-2617


VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestre da E.E. Força Aérea Brasileira, sita á Rua Armando Mamede Junior , 450 Parque Santa Rita, Cep 08150-070; São Paulo – SP, ouvido o Conselho Deliberativo, torna pública a abertura de processo de licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Unidade, e comunica aos interessados que as instruções deverão  ser retiradas no endereço acima, nos dias 16 à 25 de fevereiro de 2022 das 9:00 ás 17:00 h, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 63,94 (Sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), em nome da APM da E.E. Força Aérea Brasileira, junto ao Banco Brasil – Agencia 6814-4 Conta Corrente 17.140-X. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrado, mediante recibo, no endereço acima, do dia 03/03/2022 até o dia 09/03/2022, no horário das 9:00 às 17:00 h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em Sessão Pública, no dia 14/02/2022 às 12:00h. nas dependências da escola, pela Diretoria Executiva da APM.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E. Marília Santos Carvalho – Profª com fundamento na Resolução SEDUC-3, DE 11/01/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de e Professor Coordenador Pedagógico correspondente ao Ensino Fundamental – Ciclo I nesta Unidade Escolar.

I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).

Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

Ter índice de frequência regular.

Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 04/02/2022 a 07/02/2022– até às 17h.

e-mail: e444121a@educacao.sp.gov.br

IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 08/02/2022 às 10h, na Unidade Escolar.

VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

 

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Eunice Marques de Moura Bastos, localizada na Rua Narceja n°100, SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 26/01/2022 a 04/02/2022 no horário das 09 h às 16 h, mediante o pagamento de inscrição na Unidade Escolar no valor de R$ 40,00, em nome da APM , sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 04/02/2022 às 16h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 08/02/2022 às 16h30min, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. e, a divulgação do resultado será realizada em 10/02/2022 após às 16h. Considerando:

  • A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá, então, comprovar por meio de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 400,00 no período da pandemia e R$ 650,00 após sua normalização, vigente no ato da proposta.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Professora Eunice Marques de Moura Bastos.

Escola de Ensino Regular (07h00 às 23h00) – Anos iniciais, Finais, Ensino Médio e Sala de Recurso.

46 salas de aulas;

Número de professores: aproximadamente  

60 professores, divididos em três períodos;

01 Diretor, 03 vice-diretoras, 03 professores coordenadores, 7 agentes de organização e 1 G.O.E.

 

1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.

 

2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Reservista;
  • Caderneta de Saúde;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
  • Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
  • Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.