EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E. PROF. DARIO MONTEIRO DE BRITO com fundamento na Resolução SEDUC-3, DE 11/01/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de e Professor Coordenador Pedagógico correspondente ao Ensino Fundamental – Ciclo I nesta Unidade Escolar.


I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 01/02/2022 a 05/02/2022– até às 16h.

e-mail: e902603a@educacao.sp.gov.br


IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 07/02/2022 às 10h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio 11 2963-2617


VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E PROF CLOVIS RENE CALABREZ, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta: 25/01/2022 à 31/01/2022 (das 09h00 às 16h00).

e-mail: e906165a@educacao.sp.gov.br


IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas.
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
  5. Especificação de atuação junto ao corpo docente detalhada.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

A entrevista será realizada 03/02/2022 a partir das 10h00, conforme agendamento.


VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Ensino Fundamental II e Médio

Horário de trabalho alternado entre manhã e noturno.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E. E. Prof.ª Sandra Rodrigues de Oliveira, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar. 


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).

Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

Ter índice de frequência regular.

Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet. 


PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:


PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 20/01/2022 até às 10h do dia 24/01/2022 –na unidade escolar: Rua Magnólia Azul,92-Jardim Camargo Novo


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada com os docentes pré-selecionados com agendamento prévio.


DA VAGA OFERECIDA:

02 vagas para Professor Coordenador Pedagógico Ciclo I.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E EDER BERNARDES DOS SANTOS, SD-PM, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


VAGA OFERECIDA:

02 vagas para Professor Coordenador Pedagógico.


REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
  2. Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
  3. Ser portador de licenciatura plena;
  4. Conhecimento em Informática e Internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021;
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter compromisso, disposição para desenvolver um trabalho educativo que considere o aluno em todas as dimensões (física, cognitiva, emocional, social) e a realidade na qual a UE está inserida.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho: das 12h do dia 21/01/2022 às 16 h do dia 24/12/2021, e-mail: e916523a@educacao.sp.gov.br;

A entrevista será realizada no dia 25/01/2022, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  3. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – CICLO I

A Direção da E. E. ALBERTO SCHWEITZER, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

 

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).

Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

Ter índice de frequência regular.

Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 19 /01/2022  a  20/01/2022 –  das 10h até às 16h, presencialmente, no guichê de atendimento ou por e-mail.

E-mail: e002938a@educacao.sp.gov.br

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 21/01/2022 às 14h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.

 

DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ciclo I.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Dr. Henrique Smith Bayma , situada a Rua Salsa Parrilha S/N Vila Seabra SP , torna-se público a abertura do processo de licitação para a administração dos serviços da Cantina escolar da referida unidade escolar e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço informado acima , no período de 19/01/2022 à 21/01/2022 no horário das 8h às 17h, mediante comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil – agência nº 6814-4, conta corrente nº 1374-9 ( sem devolução).

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 27/01/2022 das 08:00h às 17:00h

A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada sessão pública no dia 29/01/2022 às 12:00 horas nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM e a divulgação do resultado se dará no dia 31/01/2022 após às 12 horas .

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Joaquim Eugenio Lima Neto, localizada na Rua Chapada  Diamantina, 521 – Jardim Lageado, SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 18/01/2022 a 25/01/2022 no horário das 09 h às 16 h, mediante o pagamento de inscrição na Unidade Escolar no valor de R$ 50,00, em nome da APM , sem devolução.


As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 27/01/2022 às 16h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 28/01/2022 às 16:30h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E, a divulgação do resultado será realizada em 31/01/2021 após às 16hs. Considerando:

  • A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 350,00 no período da pandemia e R$ 600,00 após sua normalização, vigente no ato da proposta.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Joaquim Eugenio Lima Neto.

Escola de Ensino Regular (7:00 às 23:00 horas) – Anos iniciais, Finais e Ensino Médio

44 salas de aulas;

Número de professores: aproximadamente  

90 professores, divididos em três períodos;

01 Diretor, 03 vice-diretoras, 03 professores coordenadores, 6 agentes de organização . 1 Goe


1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.

2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Reservista;
  • Caderneta de Saúde;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
  • Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
  • Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da EE PROFª BALBINA NETTO VELLOSO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

 

I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria “F”);

– Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;

– Ser portador de diploma de licenciatura plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho;

 

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021

– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

 

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Período de 18/01/2022 a 19/01/2022 na secretaria da unidade escolar, das 9h00 às 16h00. A entrevista com os interessados será no dia 20/ 01/ 2022 às 9h por ordem de chegada.

 

IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– Organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivas ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis e referências teóricas.

– Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

– Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

– Currículo acadêmico e da experiência profissional, que demonstrem a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho;

 

V. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;

– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;

– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens;

– Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– Cumprir carga horária de 40 horas semanais.

Obs: A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, telefone, formação e situação funcional).

 

VI. DAS VAGAS E HORÁRIO:

– 01 (UM) PROFESSOR COORDENADOR ANOS INICIAIS

– HORÁRIO DE TRABALHO: PERÍODO DA MANHÃ E TARDE

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADO PEDAGÓGICO

A Direção da E.E DESEMBARGADOR LUIS AMBRA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

 

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 13/01/2022 a 19/01/2022– até às 15h.

e-mail: e284300a@educacao.sp.gov.br

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Observação: Horário de Trabalho das 07:00h as 16:00h

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E PROF CLOVIS RENE CALABREZ, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta: 14/01/2022 à 19/01/2020 (das 09h00 às 16h00).

e-mail: e906165a@educacao.sp.gov.br


IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas.
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
  5. Especificação de atuação junto ao corpo docente detalhada.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

A entrevista será realizada 20/01/2022 a partir das 10h00, conforme agendamento.


VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Ensino Fundamental II e Médio

Horário de trabalho alternado entre manhã e noturno.