LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Deputado José Bustamante, localizada na Rua Antônio de Camargo Ortiz, 02 – Jardim das Oliveiras, SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 18/01/2022 a 25/01/2022 no horário das 09 h às 16 h, mediante o pagamento de inscrição na Unidade Escolar no valor de R$ 50,00, em nome da APM , sem devolução.


As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 27/01/2022 às 16h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 28/01/2022 às 15:30h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E, a divulgação do resultado será realizada em 31/01/2021 após às 15hs. Considerando:

  • A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 350,00 no período da pandemia e R$ 600,00 após sua normalização, vigente no ato da proposta.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Deputado José Bustamante.

Escola de Ensino Regular (7:00 às 23:00 horas) – Anos Finais e Ensino Médio

38 salas de aulas;

Número de professores: aproximadamente 100 professores, divididos em três períodos;

01 Diretor, 02 vice-diretoras, 02 professores coordenadores, 4 agentes de organização 04 ASE.

A Cantina Dispões de refrigerador próprio, sem mais equipamentos e instalações existentes na cantina.


1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.

2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Reservista;
  • Caderneta de Saúde;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
  • Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
  • Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Estela Borges Morato situada à Rua Tujumirim, 419, Jardim Helena, São Paulo – SP – CEP 08081-180, torna público a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 14 de janeiro de 2022 a 28 de janeiro de 2022 nos horários das 09:00 às 17:00 mediante a comprovação do recolhimento de R$63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2 UFESP’s em nome da APM da E.E. Estela Borges Morato junto ao Banco do Brasil – Agência 1267-X, Conta Corrente nº 71.820-3, sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em dois envelopes lacrados, nº01 contendo a documentação e o nº02 contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local até 28 de janeiro  de 2022 das 09:00 às 17:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 31 de janeiro de 2022, às 16:00 horas , nas dependências da escola, pela Comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E ESTELA BORGES MORATO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 12/01/2022 a 20/01/2022– até às 17h.

e-mail: e002860a@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente na secretaria da Unidade Escolar.


IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora. A entrevista será realizada no dia 21/01/2022 na Unidade Escolar, com agendamento prévio.


VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio.

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Direção da E.E CAPITÃO SÉRGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 13/01/2022 a 20/01/2022– até às 16h.

e-mail: e910284a@educacao.sp.gov.br


IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 24/01/2022 às 13h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio


VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico .

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Professora Cleise Marisa Siqueira sita na Rua Pedro Rodrigues, 99 – Parque Santa Rita – Itaim Paulista, torna pública a abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 17/01/2022 a 19/01/2022 no horário das 9h as 16h, mediante comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil – agência nº 6814-4, conta corrente nº 1694-2, sem devolução.         ‘

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 21/01/2022 das 09h às 16:00h.

A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada sessão pública no dia 26/01/2022 às 14:00h horas nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM e a divulgação do resultado se dará no dia 28/01/2022 após as 15 horas.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E Thomaz Rodrigues Alckmin, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta: 10/01/2022 e 17/01/2020 (das 09h00 às 16h00).

e-mail: e924520a@educacao.sp.gov.br


IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas.
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

A entrevista será realizada 20/01/2022 à partir das 10h00, conforme agendamento.


VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Ensino Fundamental Anos inicias.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da EE PROF ARMANDO GOMES DE ARAÚJO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR 

COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS;

– Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas e tecnológicas para a prática docente;
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.


III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES;

Entrega da Proposta de Trabalho no período de  07/01/2022  à 17/01/2022 –  encaminhar a proposta para o  e-mail : alex.dias@educacao.sp.gov.br


IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada entre  os  dias 18/01 e 19/01/2022.  A direção entrará em contato por meio telefônico e e-mail com os candidatos para agendamento do horário das entrevistas


DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico para atuação nos Anos  Finais e Ensino Médio para exercício no ano de 2022.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E CAETANO ZAMITTI MAMMANA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 06/01/2022 a 14/01/2022– até às 15h.

e-mail: e907157a@educacao.sp.gov.br


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Será realizada a partir do dia 17/01/2022, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.


DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E. PROF. NEYDY DE CAMPOS MELGES, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 06/01/2022 a 14/01/2022– até às 15h.

e-mail: e902597a@educacao.sp.gov.br


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Será realizada a partir do dia  17/01/2022, na Unidade Escolar, com agendamento prévio


DA VAGA OFERECIDA:

02 vagas para Professor Coordenador Pedagógico.

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E EDER BERNARDES DOS SANTOS, SD-PM, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 05/01/2022 a 14/01/2022– até às 15h.

e-mail: e916523a@educacao.sp.gov.br


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Será realizada a partir do dia  15/01/2022, na Unidade Escolar, com agendamento prévio


DA VAGA OFERECIDA:

02 vagas para Professor Coordenador Pedagógico.