EDITAL DE PCP – CICLO II

A Direção da E. E. DOM BERNARDO O’HIGGINS, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/16 e pela Resolução SE 06, de 20/01/2017, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).

2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

• Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SE Nº 75/2014:

Artigo 5º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

   I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

   II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

   III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

   IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

   V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

   VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

   VII – trabalhar em equipe como parceiro;

   VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

   IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

   X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 02/10/2020 a 05/10/2020 (das 10h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.

3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

A entrevista será realizada 06/10/2020 a partir das 13h00, conforme agendamento.

VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Finais, a partir de 02/10/2020.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E Professor José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela resolução SE 3, de 12/01/15 e pela Resolução SE 65, de 19/12/2016, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS;
Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução SE nº 75/2014

• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações no horário semanal das 7:00 às 16:00 horas, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:
• Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point, entre outros).

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES;
Entrega de Proposta: 28/09/2020 a 02/10/2020 (das 10h às 16h) no e-mail da E.E Professor José Bonifácio Andrada e Silva Jardim: e002963a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas.
3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada  07/10/2020 a partir das 13h, conforme agendamento pelo TEAMS (o link será enviado pelo WhatsApp).

VI – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Anos Finais e Ensino Médio

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da EE. PROFª NANCY DE OLIVERA FIDALGO, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65 de 19/12/2016 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais.

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

   . Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F);

   . Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);

   . Ser portador de diploma de licenciatura plena e encontrar-se em efetivo exercício;

   . Ter índice de frequência regular.

II – PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 . Possuir liderança, habilidades nas relações interpessoais e capacidade para trabalho coletivo;

 . Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

 . Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana de acordo com as especialidades do posto de trabalho dessa unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

 . Apresentar noções de informática (Word e Excel).

III – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Entrega de Proposta: 31/08/2020 a 04/09/2020 (das 10h às 16h) no e-mail da E.E. Profª  Nancy de Oliveira Fidalgo e923285a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

   . Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e formação, bem como suas experiências;

   . Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;

 . Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

. Proposta de avaliação e acompanhamento do projetos e a  estratégias para garantir o seu monitoramento  e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

   . A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe gestora;

   . A entrevista será realizada 09/09/2020 à partir das 13h, conforme agendamento pelo TEAMS ( o link será enviado pelo WHATSAPP).

VI – DA VAGA OFERECIDA:

    01 Vaga para Professor Coordenador  do Ensino Fundamental Anos Iniciais.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E Professor José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela resolução SE 3, de 12/01/15 e pela Resolução SE 65, de 19/12/2016, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS;
Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução SE nº 75/2014

• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações no horário semanal das 7:00 às 16:00 horas, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:
• Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point, entre outros).

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES;
Entrega de Proposta: 13 /8/2020 a 18/8/2020 (das 10h às 16h) no email da E.E Professor José Bonifácio Andrada e Silva Jardim: e002963a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas.
3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada 19/08/2020 a partir das 13h, conforme agendamento pelo TEAMS (o link será enviado pelo whatsapp).

VI – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Anos Finais e Ensino Médio

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E Major Cosme de Faria, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela resolução SE 3, de 12/01/15 e pela Resolução SE 65, de 19/12/2016, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS;
Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução SE nº 75/2014

• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:
• Apresentar noções de informática (Word e Excel).

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES;
Entrega de Proposta: 10/8/2020 a 14/8/2020 (das 10h às 16h) no email da E.E Major Cosme de Faria:

e037096a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas.
3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada 17/08/2020 a partir das 14h, conforme agendamento pelo TEAMS (o link será enviado pelo whatsapp).

VI – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino médio

Edital para PCP – Ciclo I – EE Alberto Schweitzer

EDITAL DE PCP – CICLO I

A Direção da E. E. ALBERTO SCHWEITZER, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/16 e pela Resolução SE 06, de 20/01/2017, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

  • Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

 

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SE Nº 75/2014:

Artigo 5º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho 15/06/2020 a 16/06/2020 (das 10h30 às 15h30) na Secretaria da Escola.

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada 17/06/2020 a partir das 10h30, conforme agendamento.

VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais, a partir de 18/06/2020.

 

 

EDITAL DE PCP – CICLO I

A Direção da E. E. ALBERTO SCHWEITZER, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/16 e pela Resolução SE 06, de 20/01/2017, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

  • Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

 

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SE Nº 75/2014:

Artigo 5º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho 22/04/2020 a 24/04/2020 (das 10h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

  1. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada 27/04/2020 a partir das 10h00, conforme agendamento.

VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais, a partir de 28/04/2020.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E Major Cosme de Faria, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela resolução SE 3, de 12/01/15 e pela Resolução SE 65, de 19/12/2016, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS;
Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução SE nº 75/2014
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:
• Apresentar noções de informática (Word e Excel).

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES;
Entrega de Proposta de Trabalho 09/03/2020 a 13/03/2020 (das 9h às 17h) na direção da E.E Major Cosme de Faria.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas.
3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada 16/03/2020 à partir das 13h, conforme agendamento.

VI – DA VAGA OFERECIDA:
01 vagas para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio.

EE. PAULO KOBAYASHI – LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. PAULO KOBAYASHI situada na Rua Rio Gurguéia, 44 – União de Vila Nova – São Miguel Paulista em São Paulo-SP, torna pública a Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias 16/03 à 20/03/2020  no horário das 09h às 17h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais), em nome da APM, junto ao Banco do Brasil Agência 1267-X, Conta Corrente nº 71.792-4  e  que as propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes Lacrados: o nº 01 contendo a documentação e o nº 02 contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local nos dias 23 e 24/03/2020 das  09 às 17:00hs.

A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será realizada em sessão pública no dia 25/03/2020 às 11h:30m nas dependências da Escola.

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Diretora da E.E. PROFa Eunice Marques Moura Bastos , com fundamento na Resolução SE 75 alterado pela Resolução SE 3, de 12/01/2015, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador de Escola, nesta Unidade Escolar.

1 – Vaga

Uma vaga para Professor Coordenador de Escola.

2 – Dos requisitos para o exercício da função

   a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

   b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

   c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

   d) Encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Carga Horária

A carga horária, conforme art. 10 da Resolução SE 75, de 30-12-2014. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, e nos períodos da manhã e tarde.

4 – Das atribuições dos professores coordenadores

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar,

em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

   a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

   b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

   c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

   d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

   e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

   f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

   g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

   h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

5 – Do perfil profissional

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

   a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

   b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.

   c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

   d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.

   e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino e compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

   f) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

   g) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.

   h) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

   i) Disponibilidade para os períodos diurno e noturno (caso a escola possua).

6 – Dos documentos necessários

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

   a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

   b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

   c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

   d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

   e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.

   f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.

   g) Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).

   h) Plano de trabalho.

7 – Da entrevista

   a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

   b) A entrevista será realizada pelo Diretor da unidade escolar.

8 – Da análise dos documentos e do perfil profissional

   a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

   b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

9 – Etapas

   a) Inscrição e entrega de documentos: 02.2020 a 20.02.2020, das 9h às 18 h.

   b) Realização de entrevistas agendadas previamente, no dia 21/02/2020 a ser realizada pelo gestor da Unidade Escolar.

   c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.

   d) Indicação e designação do docente.

10 – Disposições Finais

   a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

   b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75/14 e demais diplomas legais aplicáveis.