EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Diretora da E.E. PROFa Eunice Marques Moura Bastos , com fundamento na Resolução SE 75 alterado pela Resolução SE 3, de 12/01/2015, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador de Escola, nesta Unidade Escolar.

1 – Vaga

Uma vaga para Professor Coordenador de Escola.

2 – Dos requisitos para o exercício da função

   a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

   b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

   c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

   d) Encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Carga Horária

A carga horária, conforme art. 10 da Resolução SE 75, de 30-12-2014. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, e nos períodos da manhã e tarde.

4 – Das atribuições dos professores coordenadores

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar,

em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

   a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

   b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

   c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

   d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

   e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

   f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

   g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

   h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

5 – Do perfil profissional

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

   a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

   b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.

   c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

   d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.

   e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino e compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

   f) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

   g) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.

   h) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

   i) Disponibilidade para os períodos diurno e noturno (caso a escola possua).

6 – Dos documentos necessários

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

   a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

   b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

   c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

   d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

   e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.

   f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.

   g) Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).

   h) Plano de trabalho.

7 – Da entrevista

   a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

   b) A entrevista será realizada pelo Diretor da unidade escolar.

8 – Da análise dos documentos e do perfil profissional

   a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

   b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

9 – Etapas

   a) Inscrição e entrega de documentos: 02.2020 a 20.02.2020, das 9h às 18 h.

   b) Realização de entrevistas agendadas previamente, no dia 21/02/2020 a ser realizada pelo gestor da Unidade Escolar.

   c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.

   d) Indicação e designação do docente.

10 – Disposições Finais

   a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

   b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75/14 e demais diplomas legais aplicáveis.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da EE RENATO DIAS DE ARAUJO-PROF, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela resolução SE 3, de 12/01/15 e pela Resolução SE 65, de 19/12/2016, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS;

 . Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução SE nº 75/2014

 . Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

 . Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

 . Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

 . Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES;
Entrega de Proposta de Trabalho 17/02/2020 a 20/02/2020 (das 09h00 às 16h00) na Direção da EE. PROF. RENATO DIAS DE ARAUJO.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada 21/02/2020 a partir das 10h30, conforme agendamento.

 VI – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais.

 

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual PROFA. MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARÃES, sito à Rua Noitibó, número 80, Vila Nova Curuçá, São Paulo/Capital, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a “Administração dos Serviços da Cantina Escolar” da referida Escola, e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 12/02/2020 a 17/02/2020, no horário das 09h às 17h.

            As propostas deverão ser enviadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 21/02/2020  às 17h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 26/02/2020, às 17h, nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada e com divulgação da proposta vencedora a ser afixada no quadro mural da U.E. no dia 28/02/2020 às 10h.

            Comunica-se aos interessados que as instruções bem como a legislação pertinente poderão ser retiradas no endereço acima [diretamente na escola] mediante a comprovação do recolhimento de R$ 55,22 (cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), correspondente a 02 (duas) UFESP’s, à título de contribuição com despesas de expediente, em favor da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 1267-X, c/c nº  74.038-1, sem devolução.

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Pedro Viriato Parigot de Souza – Engenheiro, situada à Rua Benjamim Capusso, nº 836, Vila Curuçá, São Paulo, torna público a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida unidade e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 14/02/2020 à 20/02/2020 nos horários das 09:00 às 16:00 horas e, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 50,00 (cinquenta reais), em nome da APM. da EE Pedro Viriato Parigot de Souza – Engenheiro junto ao Banco do Brasil – Agência 6814-4, Conta Corrente 1.855-4, sem devolução.

Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, mediante recibo, no endereço acima, até o dia 27/02/2020 no horário às 15: 00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em Sessão Pública no dia 02/03/2020, às 10:00 horas, nas dependências da escola, pela Diretoria Executiva da APM.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

A Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com a Resolução SE-75, de 30- 12- 2014, alterada pela Resolução SE 65 de 19-12-2016 e Resolução SE-06, de 20-01- 2017, combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto 64.187/2019, torna público o período de credenciamento para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP.

I – Das Vagas

01 – vaga para a Disciplina de Língua Portuguesa

02 – vaga para a Disciplina de Biologia

03 –  vagas de PEB I para atuar nos Anos Iniciais

 

II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico deverá apresentar Perfil Profissional que atenda o estabelecido nos seguintes amparos legais:

Ser docente Titular de Cargo Efetivo ou docente abrangido pelo § 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar 1.010/2007, Categoria de Admissão F.

Resolução SE 75/2014 – principalmente o que reza os artigos 6.º e; Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento está previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo Decreto.

Perfil Profissional que demonstre:

  1. Conhecer, compreender, trabalhar o Currículo da SEDUC/ SP, seus fundamentos e concepções, a fim de realizar ações Formativas com a Equipe Gestora e Professores da rede Pública Estadual;
  2. Mostrar flexibilidade às mudanças e inovações pedagógicas;
  3. Possuir habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
  4. Possuir a capacidade de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da Gestão Democrática no coletivo formado pelos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico;
  5. Possuir habilidade gerencial-técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às Escolas e aos docentes para aprimorar o processo ensino – aprendizagem;
  6. Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
  7. Ser proativo;
  8. Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
  9. Apresentar disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais da Pasta, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;
  10. Cumprir a carga horária de 40 horas
  11. Conhecer a concepção que embasa o Programa Ler e Escrever e o Projeto EMAI (para os candidatos à vaga de PCNP dos anos iniciais.

 

III – Da Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas nas Res. SE 75/2014 e suas alterações e, contemplar o Currículo Oficial, com:

  1. Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, da Diretoria de Ensino – Leste 2
  3. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

IV – Dos Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo, com a identificação do candidato (nome completo, telefones de contato e endereço eletrônico).

Anexo à proposta de trabalho, o Interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. RG e CPF.
  2. Contagem de Tempo Anual – CTA 2019 (data base: 30/ 06/ 2019), devidamente fornecida pela Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência – SCF, datada, carimbada e assinada pela autoridade competente.
  3. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena e respectivo.
  4. Histórico Escolar.
  5. Currículo Profissional.
  6. Diploma ou Certificado de Pedagogia e Histórico Escolar – para os candidatos à vaga de PCNP dos anos iniciais

 

V – Das Inscrições e Divulgação

Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2

Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Cidade Nova São Miguel

Núcleo Pedagógico – Sala 14

Período: de 10/02 a 14/02/ 2020 – Entrega do envelope contendo a proposta e os documentos

Horário: das 09h às 12h e das 14h às 17h.

 

VI – Das Entrevistas

  1. Serão agendadas através dos telefones informado no ato da inscrição.

 

VII – Das Disposições Finais

As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

  1. O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  2. A atuação do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP é na sua maior atuação nas Unidades Escolares, sendo que às segundas-feiras deverá participar de Reuniões Semanais de Trabalho na Sede da Diretoria de Ensino, acompanhado de seus pares.
  3. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Dirigente Regional de Ensino a seleção dos Interessados.
  4. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino – Leste 2.

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. FORÇA AÉREA BRASILEIRA sita na Rua Armando Mamede Junior, 450, no Parque Santa Rita, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 11/02/2020 a 14/02/2020 no horário das  8 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 60,00 (sessenta reais), correspondente às despesas realizadas com o processo, em nome da APM junto a Banco do Brasil, agência nº 6814-4, conta corrente nº 1740-x, sem devolução.

As propostas deverão ser digitadas, datadas e assinadas com reconhecimento em cartório da assinatura e encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 18/02/2020 às 17 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 19/02/2020 às 13 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Ficam impedidos de candidatar-se ao processo de licitação os conselheiros e diretores da APM, bem como todos os interessados que tiverem parentesco de até segundo grau com os mesmos. Da comissão Julgadora não caberá recurso.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da EE RENATO DIAS DE ARAUJO-PROF, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela resolução SE 3, de 12/01/15 e pela Resolução SE 65, de 19/12/2016, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).

2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS;

Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução SE nº 75/2014

• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

• Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES;

Entrega de Proposta de Trabalho 05/02/2020 a 10/02/2020 (das 09h00 às 16h00) na Direção da EE. PROF. RENATO DIAS DE ARAUJO.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.

3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora. A entrevista será realizada 11/02/2020 a partir das 10h30, conforme agendamento.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – 2020

A Direção da EE Thomaz Rodrigues Alckmin, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12/01/15 e pela Resolução SE 65, de 19/12/2016, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.

 

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução SE nº 75/2014

  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:
  • Apresentar noções de informática (Word e Excel).

 

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta: 30/01/2020 e 31/01/2020 (das 09h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas.
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

A entrevista será realizada 03/02/2020 à partir das 10h00, conforme agendamento.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Ensino Fundamental Anos inicias.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – CICLO II

Edital de PCP – Ciclo II

A Direção da E. E. DOM BERNARDO O’HIGGINS, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/16 e pela Resolução SE 06, de 20/01/2017, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

• Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SE Nº 75/2014:

Artigo 5º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho 28/01/2020 a 30/01/2020 (das 09h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.

3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada 31/01/2020 a partir das 13h00, conforme agendamento.

VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Finais, a partir de 03/02/2020.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de elevada estima e consideração.

São Paulo, 27 de Janeiro de 2020.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – CICLO I

Edital de PCP – Ciclo I

A Direção da E. E. DOM BERNARDO O’HIGGINS, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/16 e pela Resolução SE 06, de 20/01/2017, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

• Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SE Nº 75/2014:

Artigo 5º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho 28/01/2020 a 30/01/2020 (das 09h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada 31/01/2020 a partir das 10h00, conforme agendamento.

VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais, a partir de 03/02/2020.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de elevada estima e consideração.

São Paulo, 27 de Janeiro de 2020