EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE CAETANO ZAMITTI MAMMANA

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA DE CGP- COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA NESTA UNIDADE ESCOLAR.

   A Direção da EE PROF. CAETANO ZAMITTI MAMMANA, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a RESOLUÇÃO SEDUC N° 162, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 define o módulo de gestão e o módulo administrativo, de caráter geral, das unidades escolares do Estado de São Paulo, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP- Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

 01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Médio

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamenta Il

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);

– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;

Ser portador de licenciatura plena,

-Ter índice de frequência regular

– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4º da Resolução 53/2022.

– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.

-Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas,

-Ter disponibilidade para desenvolver ações cumprindo a carga horária de 40 horas

semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho presencialmente ou pelo

e-mail e9071570@educacao.sp.gov.br no período de 21/01/2026 a 26/01/2026.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa, incluindo e-mail e contato telefônico.

Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.

Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver.

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 DA ENTREVISTA

 A entrevista será realizada presencialmente na Unidade Escolar.

 Data prevista: 29/01/2026, das 9h às 16h, por ordem de chegada.

 O agendamento poderá ocorrer por contato telefônico, conforme orientação da gestão.

 A entrevista visa aprofundar e esclarecer aspectos da proposta de trabalho apresentada.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE JOSÉ CELESTINO BOURROL

 A Direção da EE JOSÉ CELESTINO BOURROUL, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 53, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Iniciais

Horário de trabalho : 40 horas semanais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE DIRETOR DE ESCOLA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e925202a@educacao.sp.gov.br   no período de 22/01/2026 a 26/01/2026

Após apreciação da documentação, aqueles que corresponderem aos requisitos, o agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICO – EE CÉSAR DACORSO FILHO

A Direção da E.E. César Dacorso Filho-Prof, nos termos da Resolução SEDUC no 53, de 29-06-2022 torna pública a abertura do edital de seleção no período de 21/01/2026 a 26/01/2026 para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas de docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função de Coordenador de GestãoPedagógica- CGP. .

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Iniciais

Horário de trabalho: 40 horas semanais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho será presencialmente ou pelo e-mail e036560a@educacao.sp.gov.br, das 9h00  às  16h00 de 21/01/2026 a 26/01/2026.
A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 27/01/2026 com início as 10h por ordem de agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF

A Direção da EE NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de – Coordenador de Gestão Pedagógica.

VAGA OFERECIDA:

02 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica.

Horário de trabalho:

01 vaga – 07h às 16h

01 vaga – 14h às 23h

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE – DIRETOR DE ESCOLA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e902597a@educacao.sp.gov.br

 No período de 19/01/2026 a 23/01/2026 até as 23:00h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia

26/01/2026 a partir das 13h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ESTELA BORGES MORATO

A Direção da EE ESTELA BORGES MORATO, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 53, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Médio
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Fundamental I

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– Ser portador de licenciatura plena;
– Ter índice de frequência regular;
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

– Entrega de Proposta de Trabalho presencialmente ou pelo e-mail e002860a@educacao.sp.gov.br
no período de 15/01/2026  a  19/01/2026  às 17h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 20/01/2026  a partir das 13h por ordem de chegada.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo e-mail e contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver.
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL PARA VICE-DEREÇÃO ESCOLAR – EE ESTELA BORGES MORATO

A Direção da EE ESTELA BORGES MORATO, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
4- ter no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
5- Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
6- Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
7- Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
8- Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
9- Atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste
edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

V – Das inscrições: Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail:
e002860a@educacao.sp.gov.br até 20/01/2026.

VI – Da entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e ocorrerão na Unidade Escolar, a partir de 20/01/2026. A entrevista será agendada e realizada pelo Diretor da Unidade Escolar.

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PLÍNIO CAIADO DE CASTRO

A Direção da EE Plínio Caiado de Castro Dr., Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 53, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

02 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Iniciais

Horário de trabalho: 40 horas semanais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho será na U.E. das 9h00  às  16h00 de 12/01/2026 a 21/01/2026.
A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 22/01/2026 com início as 10h por ordem de agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ZELADORIA DISPONÍVEL – EE MARIA REGINA M. CASTRO GUIMARÃES

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual   Maria Regina  M. Castro Guimarães, Professora, está  desocupada . Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola.
E-mail: e9102720@a@educacao.sp.gov.br
Telefones: 11 2035 – 1646 / 2035 – 1203
Endereço:  Rua Noitibó, nº 80  – Vila Nova Curuçá  – São Paulo / SP – CEP 08031-150

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICO – EE PROF DARIO MONTEIRO DE BRITO

A Direção da EE Prof. Dario Monteiro de Brito, nos termos da Resolução SEDUC no 53, de 29-06-2022 torna pública a abertura do edital de seleção no período de 12/01/2026 a 19/01/2026 para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas de docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP.
I – Disposições iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o Artigo 1º e 2º da Resolução Seduc no 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação conforme Resolução Seduc nº 53 de 29-06/2022 IV
A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; ll – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

III – Proposta de Trabalho
A Proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. Deverá conter nome, endereço, telefone para contato e sede de controle de frequência. O envio da

Proposta de Trabalho e os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional: e921312a@educacao.sp.gov.br com o título: Proposta de Trabalho para CGP e o nome do candidato com E-mail Institucional.

IV – Das inscrições
As inscrições serão recebidas por e-mail institucional alex.dias@educacao.sp.gov.br no período de 13/01/2026 a 19/01/2026.

V – Apresentação da proposta de trabalho
A apresentação da proposta de trabalho deve conter:
1- Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar, de formação e experiências
2- Plano de Ação para:
• Formação Docente
• Acompanhamento e Organização das Plataformas Digitais;
• Acompanhamento dos Planos de Aula;
• Acompanhamento dos Processos Avaliativos;
• Busca Ativa e Conviva.

VI – Da entrevista
As entrevistas ocorrerão na Unidade Escolar, situado a Rua Salvador Balbino de Matos, 104 – Itaim Paulista a partir de 20/01/2026. A entrevista será agendada e realizada pelo Diretor da Unidade Escolar.
I- Com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos no Plano de Trabalho apresentado;
II- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III- A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV- A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V- A análise do Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino a ser enviado por e- mail pelo candidato à vaga
VI- Observação ao Artigo 4º – atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica e do Anexo I do artigo 3º da Lei complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023.

VII – Disposições Finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, distribuídas por todos os dias da semana período tarde/noite.
c) Uma vez entregue sua proposta pedagógica de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão desta comissão, a escolha e indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral Dirigente, a homologação.

EDITAL PARA VICE DIRETOR ESCOLAR – EE PROF DARIO MONTEIRO DE BRITO

A EE PROF DARIO MONTEIRO DE BRITO, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela

Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao
Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste
edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

V – Das inscrições: Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail:
alex.dias@educacao.sp.gov.br até 19/01/2026

VI – Da entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e ocorrerão na Unidade Escolar, situado a Rua Salvador Balbino de Matos, 104 – Itaim Paulista a partir de 20/01/2026. A entrevista será agendada e realizada pelo Diretor da Unidade Escolar.

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.