ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES

A equipe de Supervisão de Ensino tem, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram, as seguintes atribuições:


I – exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993;


II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do Sistema;


III – assessorar e/ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;


IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;

c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;

f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;
g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções;


V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;

b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações;
c) orientar:
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas;
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;

e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;
g) acompanhar:
1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico coletivo – HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas;
h) assessorar a equipe escolar:
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na verificação de documentação escolar;
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver;


VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;

b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
c) orientar:
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles praticados;
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.

ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO

FALE CONOSCO

Todas as mensagens serão respondidas exclusivamente por e-mail.
Confira se você digitou o e-mail corretamente, só assim poderemos enviar a resposta.

Observações importantes:
* Vagas para professores devem ser acompanhadas através de editais dispostos periodicamente na página inicial deste site.
* Não contratamos individuais para limpeza, serviços gerais etc, esses trabalhos são realizados por empresas terceirizadas.

Dirigente Regional de Ensino

LUCIANA GIBIM LÁZARO DAMÁSIO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 2

Área de Jurisdição: Itaim Paulista – Jardim Helena – Lajeado – São Miguel – Vila Curuçá

 

 

Telefone(s): (11) 2055-8900 – Central – PABX | (11) 2055-8927/8928 – Equipe de Supervisão de Ensino | (11) 2055-8910/8919 – Núcleo Pedagógico | (11) 2055-8944/8952 – Centro de Recursos Humanos | (11) 2055-8904 – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura | (11) 2055-8931 – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar.

F.A.Q. – NPE

F.A.Q. – NAA

F.A.Q. – CIE

F.A.Q. – CAF

F. A. Q. – CRH

F.A.Q. – NIT

ATENÇÃO, O NIT NÃO DÁ MAIS ASSISTÊNCIA PARA EQUIPAMENTOS ANTIGOS (Itautec, Diebold e quaisquer outros dos projetos antigos)

1 – A INTERNET DA MINHA ESCOLA CAIU, O QUE FAÇO?

Caso ocorra queda da conexão com a Internet, reinicie o rack INTRAGOV. Caso a conexão não seja reestabelecida ligue no NIT (2055-8908, 8912, 8709, 8950) para que seja aberto um chamado junto a FDE. A FDE iniciará as tratativas em até 24h, acionando a VIVO, se necessário.


2 – MINHA LINHA TELEFÔNICA ESTÁ COM PROBLEMAS, O QUE FAÇO?

O NIT NÃO É O RESPONSÁVEL PELAS LINHAS TELEFÔNICAS DAS ESCOLAS E NÃO ATUA EM NENHUM SENTIDO PARA ESSE ASSUNTO.

As próprias Unidades Escolares devem abrir chamado junto à VIVO através do telefone 0800 0151551. Caso seja solicitado um código de acesso, utilize os números iniciais do CNPJ da Diretoria de Ensino (46384111).

Se mesmo após todas as tratativas o problema não for resolvido, a escola deve contactar o Núcleo de Compras, que é o gestor dos contratos de telefonia.


3 – O ALUNO OU SERVIDOR PERDEU OU DEVOLVEU CHIP FORNECIDO PELA SEDUC, O QUE FAÇO?

Caso um aluno ou servidor tenha devolvido ou perdido o CHIP, é necessário que algum integrante do trio gestor acesse a SED para reportar essa ocorrência e para que seja dada baixa nesse CHIP junto a operadora no caso de extravio. O CHIP devolvido poderá ser repassado para outro Servidor/Aluno.

Atenção: Um novo CHIP só poderá ser dado ao indivíduo após a baixa do CHIP extraviado.
Qualquer movimentação de CHIP deve ser registrada na SED. Ou seja, se você entregou um CHIP ou recebeu de volta, deverá cadastrar na SED.

Para dar baixa em um CHIP extraviado, siga os passos abaixo:
Clique no Menu – Gestão escolar > Gerenciamento de CHIPS > Gerenciamento de CHIPS.
Selecione os filtros de acordo com sua situação > Escolha o Servidor ou Aluno > Clique no “lápis”.
Escolha a opção extraviado ou devolvido e justifique.


4 – MEU E-MAIL INSTITUCIONAL NÃO FUNCIONA (GOOGLE OU MICROSOFT) O QUE DEVO FAZER?

Caso seu e-mail institucional não esteja funcionando, tente trocar a senha da SED no link, “Alterar Senha” no lado superior direito e entre nos e-mails novamente. Utilize senhas fortes, com letras, números e caracteres especiais (@&%#).
Se mesmo assim o e-mail institucional não funcionar, será necessário abrir uma ocorrência no portal de atendimento da SEDUC, clique no link abaixo para orientações:
https://deleste2.educacao.sp.gov.br/como-abrir-chamado-no-portal-de-atendimento-seduc/


5 – NÃO CONSIGO ACESSAR UM FORMULÁRIO / PLANILHA GOOGLE, O QUE PODER ESTAR ERRADO?

Muitas vezes, por razões de segurança, os formulários e planilhas Google são configurados para serem acessados somente através da conta institucional Google, não a conta Gmail comum muito menos a conta Microsoft, mas qual a diferença?… Observe:

Padrão conta Institucional Microsoft: fulano.silva@educacao.sp.gov.br
Padrão conta Gmail comum: fulano.silva@gmail.com

Padrão conta Institucional Google @servidor (mais utilizada – sempre voltado para levantamentos junto a administração da escola):
fulano.silva@servidor.educacao.sp.gov.br (perceba que depois do “@” vem “servidor.educacao.sp.gov.br”)

Na unidade escolar somente terá o e-mail @servidor o Diretor, COE, GOE e profissionais do Quadro de Apoio Escolar, e somente estes poderão acessar a planilha/formulário compartilhado com @servidor.

Padrão conta Institucional Google @prof (casos específicos, até o momento voltado para os Proatecs):
fulano.silva@prof.educacao.sp.gov.br (perceba que depois do “@” vem “prof.educacao.sp.gov.br”)

Importante: Lembre da desconectar/sair de qualquer conta Google comum (@gmail.com) que esteja conectado antes de acessar o formulário/planilha, caso contrário será apresentado uma tela informando que você deve pedir permissão para acessar ao invés de acessar diretamente ou abrir a janela de login.

Recomendamos fortemente que o profissional faça um primeiro acesso na conta para o sistema aplicar as primeiras configurações. O acesso pode ser feito na página de login do gmail mesmo, mas não esqueça de sair de qualquer conta comum caso esteja conectada.


6 – MINHA ESCOLA RECEBEU DIVERSOS EQUIPAMENTOS, COMO FAÇO PARA UTILIZÁ-LOS?

Peçam ajuda aos PROATECS para fazer esse procedimento e utilizem os tutoriais nos links abaixo:

Tutorial configuração notebook Multilaser:
https://docs.google.com/document/d/1lq18Ajh34BX6DZiNZerENde5fXJ7c6cFZTqBEPBdqcs/edit?usp=sharing&rm=minimal

Tutorial configuração notebook Positivo e Multilaser M11:
https://docs.google.com/document/d/1MChVsFh1q2E9ZZm9XYF3FkTEcjEix-TG6O-83KB7gcE/edit?usp=sharing&rm=minimal

Tutorial configuração do Chromebook:
https://docs.google.com/document/d/1COAJ4ubfODHcIN0ybr3hCe22Rf0vkoCFx2vKKI7qmMY/edit?rm=minimal

Tutorial configuração do Tablet Positivo: Aguardar.
https://drive.google.com/file/d/1rYEOgjvhdA-8E7FC_hsmyTGsnP3UHP2V/view?usp=sharing

► ACIONAMENTO DA GARANTIA (desktops, notebooks, plataforma de recarga, tablets e chromebooks):
https://docs.google.com/document/d/1l-FvwoIXLgMBsTqPbMWr1uZIWvcGgKFh9g0kbU7Xtd8/edit?usp=sharing&rm=minimal

UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS RECEBIDOS

Informamos que a escolas DEVEM UTILIZAR todos os equipamentos recebidos(Televisores, Notebooks Ultra Multilaser, Notebooks Positivo, Chromebooks Samsung, Plataformas de carregamento), EXCETO os celulares que ainda necessitam de previsão legal para utilização e, os Access Points que necessitam ser instalados pela empresa Prime e por isso devem permanecer guardados até a visita da empresa.

TIPO DE USO DOS EQUIPAMENTOS

Para uso pedagógico (alunos e professores):
notebooks Multilaser, notebooks Positivo, plataforma de carregamento, chromebooks e Tablets

Para uso administrativo (secretaria / gestão):
desktops/computadores de mesa

ATENÇÃO, O NIT NÃO DÁ MAIS ASSITÊNCIA PARA EQUIPAMENTOS ANTIGOS (Itautec, Diebold e quaisquer outros dos projetos antigos)


6.1 – GARANTIA DOS ESQUIPAMENTOS

Garantia de desktops, notebooks, plataforma de recarga, tablets e chromebooks, utilize o link abaixo:
https://docs.google.com/document/d/1l-FvwoIXLgMBsTqPbMWr1uZIWvcGgKFh9g0kbU7Xtd8/edit?usp=sharing&rm=minimal


6.2 – MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS TABLETS

Problemas referentes ao software, não há suporte no momento devido a troca de empresa.

– Não alteração da tela de termos e condições de uso da NAVITA;
– Problemas para sair do ‘Modo Kiosk’, mesmo após inserção da senha ‘4**0’;
– Problemas para download dos apps padrão;
– Problemas de conexão na rede wifi ‘SEDUC_MAQ’;
– Problemas de provisionamento (ativação) do tablet no geral;

► Orienta-se encaminhar e-mail à NAVITA por meio do correio eletrônico (servicedesk@navita.com.br), informando o IMEI do(s) dispositivo(s).

Em caso de problemas referentes ao hardware, dentre eles:

– Tablet reiniciando involuntariamente;
– Tablet não liga;
– Tela trincada (lembrando que para riscos, o tablet possui película de fábrica);
– Botões afundados/quebrados;
– Solicitação de PIN que seja diferente do padrão ‘0000’ para desbloqueio do equipamento;

► Orienta-se encaminhar e-mail à Positivo por meio do correio eletrônico (positivo.alfa@positivo.com.br), informando o IMEI do(s) dispositivo(s).


6.3 – SOBRE OS SMARTPHONES

A escola está autorizada a utilizar os smartphones como tablets para uso das plataformas.
** Não há previsão de entrega de chips de operadora, nesse caso, não há necessidade, podendo a escola utilizar a rede wifi.

Os smartphones são para uso exclusivo dos docentes.

Para o processo de cessão de uso, a SEDUC informou que estaria em desenvolvimento na SED, um sistema para registrar e estabelecer os devidos requisitos (termo de cessão de uso), mas até o momento não há novas informações.


7 – DICA: NAVEGADOR LENTO NEM SEMPRE SIGNIFICA COMPUTADOR RUIM OU INTERNET LENTA

Muitas vezes o site que você está visitando pode estar passando por alguma oscilação (SED por exemplo), isso não significa computador ruim ou que sua internet está lenta e você precise aumentar seu plano, seja em casa ou no trabalho, antes de qualquer coisa, faça um teste tentando navegar em outros sites como o Youtube ou Yahoo por exemplo, se eles estiverem normais, então o problema não é sua internet nem seu computador. Lembre sempre de realizar esses testes quando a navegação estiver lenta.


8 – GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS NA SED (ESCOLAS PARTICULARES) 

Para gerenciar os usuários que tem acesso ao portal da Secretaria Escolar Digital – SED, as escolas particulares devem utilizar o login EP+cie, Exemplo (EP123456). Esse login deve ser utilizado apenas para movimentação de pessoal, reset de senha de usuário.
Segue link do tutorial de como inserir um usuário na SED.
https://docs.google.com/document/d/1tGzFqSPyAHELXmxr6Gim5GalG19mpZK1KsZ_d6-ghIY/edit?usp=sharing&rm=minimal


9 – CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS/SCANNERS

Sobre configuração de impressoras sem entrada de rede (RJ45), depende de vários fatores (versão do Windows, tipo de acesso da rede, conexões físicas da impressora, tipo de usuário do sistema “adm ou padrão”… etc), por esse motivo, a aquisição, instalação e configuração desse tipo de impressora é inteiramente responsabilidade de escola, devido a complexidade e demora em auxiliar remotamente que nem sempre funciona.
Caso a impressora tiver entrada de rede rj45 (igual aqueles pontos de rede na parede), ela pode ser conectada em uma porta específica no rack intragov para obter um compartilhamento de rede eficiente (sem dependência de um computador central), nesse caso, junto a um prestador ou alguém com bons conhecimentos, entre em contato com o NIT para informarmos as portas que podem ser utilizadas.


10 – HABILITAR MODO INTERNET EXPLORER PARA ACESSAR SITE EOL.PREFEITURA

Acesse o tutorial no link abaixo:
https://docs.google.com/document/d/143Iody6QLXouiU7xD3wPsbF7uduOjVR-1TJfSSTDYV0/edit?usp=sharing&rm=minimal


11 – USUÁRIO SEM ACESSO AO SISTEMA SEI

O login para o acesso ao sistema SEI é o nome que vem antes do “@” no e-mail institucional, e a senha é mesma da SED.

Atenção, nas escolas, somente cargos administrativos possuem acesso ao SEI (Diretor, Vice-diretor e GOE) e os mesmos devem estar com os cargos devidamente atualizados na SED, situação essa que não é jurisdição do NIT, mas sim do RH, que deve realizar todos os trâmites necessários.

Caso o servidor não consiga acessar o sistema, ou tenha trocado de UE, a escola deverá enviar os dados informados abaixo para e-mail delt2nit@educacao.sp.gov.br

► Nome: 
► RG: 
► CPF: 
► Cargo: 
► E-mail Institucional: 
► Escola: