CENTROS E NÚCLEOS – ATRIBUIÇÕES E DOCUMENTOS

CRH – Centro de Recursos Humanos

Responsável: Sandra

Equipe: Luise, Neusa, Roberto e Lúcia

Atribuições:

1. as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
2. apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;
3. implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
4. orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;


NAP – Núcleo de Administração de Pessoal

Responsável: Patrícia

Equipe: Danilo, Debora, Dirley, Flaviane

Atribuições:

1. Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
2. acompanhar:
a) o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b) o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
3. controlar as rotinas de administração de pessoal;
4. solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
5. acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

Assuntos:

Ação Judicial (Licença Saúde/Reenquadramento/Progressão)
Progressão funcional (QSE)
Promoção QM
Progressão QAE
Readaptação
Incorporação de décimos (Artigo 133)
Incorporação de gratificação de representação
Salário Família
Licença Prêmio Pecúnia
Remoção QM
Remoção QAE
Insalubridade
Inclusão de Contratos Docente
Inclusão de Contrato A.O.E.
Acúmulo de cargo
Licenças médicas
Licença Prêmio Gozo
Abono de Permanência
Evolução funcional (QAE)
Evolução funcional pela via acadêmica e não acadêmica
Exoneração
Apostilamento de Nome
Falecimento
Averbação de RG
Afastamento Pelo Artigo 202
Inclusão / Exclusão Dependentes Iamspe
Designação / Cessação de PEI
Designação / Cessação G.O.E
Designação / Cessação Quadro de Gestão Escolar
Aposentadoria
Segundas Vias de Portarias
Segundas Vias de Título de Nomeação


NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento

Responsável: Rosana

Equipe: Magda, Gilda, Lilian e Eliane

Atribuições:

1. por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.


CAF –  Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura

Responsável: Paula

Atribuições: ​

1. orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;
2. por meio de seus Núcleos de Administração;
3. por meio de seus Núcleos de Finanças;
4. por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços;
5. por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar.


NAD – Núcleo de Administração

Responsável: Michelle

Equipe: Cassia, Anelça, Cido e Luciana

Atribuições:

1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;
6. em relação à administração patrimonial:

a) administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
b) providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
c) efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
7. em relação às atividades de zeladoria:

a) prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c) propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
8. em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

a) as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b) propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c) controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.


NCS – Núcleo de Compras e Serviços

Responsável: Ana Cristina

Equipe: Brunno, Bruno e Antônio

Atribuições:

1. Elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretor​ia de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
​2. propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
3. processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
4. elaborar minutas de contratos;
5. gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
6. ​coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
7. analisar a composição dos estoques com o objetivo de ​verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
8. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
9. preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
10. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
11. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
12. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
13. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
14. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
15. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
16. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.​


NOM – Núcleo de Obras e Manutenção Escolar

Responsável: Douglas

Equipe:

Atribuições:

1. consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
2. assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
3. fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
4. inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
​​5.  acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de infraestrutura e Serviços Escolares;
​6. Orientações;
7. Requisição de Obra:

a) Enviar as necessidades da escola via ofício/fotos e protocolar na Diretoria de Ensino para ser encaminhado à FDE.
8. Acionamento de garantia de obra:

a) Enviar o problema a ser solucionado via ofício/fotos e protocolar na Diretoria de Ensino para o acionamento de garantia junto a FDE.​


NFI – Núcleo de Finanças

Responsável: Naldo

Equipe:

Atribuições:​

1. dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
2. providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
3. manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
4. zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas.


NPE – Núcleo Pedagógico

Responsável: Catarina Cruz

Equipe:
Amélia ►
 PEC Acompanhamento | Patricia Souza Rios ► PEC Ponto Focal Matemática | Danielle Yamauti ► Plataforma MATIFIC Anos Finais | Cintia Rufino ► PEC Acompanhamento | Luciana Matias ► PEC Acompanhamento | Jusleide Araújo ► Plataforma PREPARA – Grêmio – Conselho | Patrícia Abgail ► Plataforma MATIFIC Anos Finais | Adelangela Ramires ► Plataforma MATIFIC Anos Iniciais | Simone Juriti ► Plataforma Alfabetização | Maria Conceição ► Plataforma Alfabetização | Lilian Monteiro ► PEC Acompanhamento Anos Iniciais | Cristina Sales ► PEC Acompanhamento Anos Iniciais | Alan Gonçalves ► PEC Acompanhamento | Ana Luiza Assis ► PEC Ponto Focal JEESP | Rosimeire ► Plataforma Redação Paulista | Marcia ► Plataforma Leia SP | Rosana Pereira ► PEC Multiplica Educação Especial | Jair Santos ► PEC Conviva | Anilton Junior ► Plataforma Alura | Cecilia Mendes ► PEC Ponto Focal Seduc | Elaine Rodrigues ► PEC Acompanhamento | Vardilene (Val) Gomes ► PEC Acompanhamento | Sheila Neri ► PEC Inglês – CEL

Atribuições:

1. implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
2. orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
3. avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
4. acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
5. implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
6. identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
7. participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
8. acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
9. promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
10. participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
11. elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
12. orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
13. acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
14. organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
15. articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
16. analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.


CIE – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar

Responsável: Ana Maria

Equipe: NVE, NRM e NIT

Atribuições:

Gerir as atividades dos núcleos de Vida Escolar, Gestão da Rede Escolar e Matrícula e Informações Educacionais e Tecnologia.


NVE – Núcleo de Vida Escolar

Responsável: Tamires

Equipe:

Atribuições:​ 

1. orientar as escolas quanto a:
​a) atividades e registros de vida escolar dos alunos;
b) expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
2. verificar:
a) os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
b) a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
3. organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
4. receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.​


NRM – Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matricula

Responsável: Silene

Equipe: Leandro, Márcia, Cida, Priscila e Samuel

Atribuições:

1. dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
2. operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
3. prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
4. propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
5. assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino.


NIT – Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia

Responsável: Paulo Henrique

Equipe: Tony, Gerson e Lucas

Atribuições:

1. gerenciar:
a) os recursos e serviços de inclusão digital;

b) os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
2. participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais da Secretaria, responsáveis;
3. definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;
4. organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
5. administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
6. apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;
7. apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.

SETORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO

ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES

A equipe de Supervisão de Ensino tem, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram, as seguintes atribuições:


I – exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993;


II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do Sistema;


III – assessorar e/ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;


IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;

c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;

f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;
g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções;


V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;

b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações;
c) orientar:
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas;
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;

e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;
g) acompanhar:
1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico coletivo – HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas;
h) assessorar a equipe escolar:
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na verificação de documentação escolar;
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver;


VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;

b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
c) orientar:
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles praticados;
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.

Dirigente Regional de Ensino

LUCIANA GIBIM LÁZARO DAMÁSIO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 2

Área de Jurisdição: Itaim Paulista – Jardim Helena – Lajeado – São Miguel – Vila Curuçá

 

 

Telefone(s): (11) 2055-8900 – Central – PABX | (11) 2055-8927/8928 – Equipe de Supervisão de Ensino | (11) 2055-8910/8919 – Núcleo Pedagógico | (11) 2055-8944/8952 – Centro de Recursos Humanos | (11) 2055-8904 – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura | (11) 2055-8931 – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar.

F.A.Q. – NPE

F.A.Q. – NAA

F.A.Q. – CIE

F.A.Q. – CAF

F. A. Q. – CRH

F.A.Q. – TECNOLOGIA

ATENÇÃO, NÃO TRABALHAMOS MAIS COM EQUIPAMENTOS ANTIGOS (Itautec, Diebold e quaisquer outros dos projetos passados)

1 – A INTERNET DA MINHA ESCOLA CAIU, O QUE FAÇO?

Caso ocorra queda da conexão com a Internet, reinicie o rack INTRAGOV. Caso a conexão não seja reestabelecida ligue no SEINTEC (2055-8908, 8912, 8709, 8950) para que seja aberto um chamado junto a FDE. A FDE iniciará as tratativas em até 24h, acionando a VIVO, se necessário.


2 – MINHA LINHA TELEFÔNICA ESTÁ COM PROBLEMAS, O QUE FAÇO?

O SEINTEC NÃO É O RESPONSÁVEL PELAS LINHAS TELEFÔNICAS DAS ESCOLAS E NÃO ATUA EM NENHUM SENTIDO PARA ESSE ASSUNTO.

As próprias Unidades Escolares devem abrir chamado junto à VIVO através do telefone 0800 0151551. Caso seja solicitado um código de acesso, utilize os números iniciais do CNPJ da Diretoria de Ensino (46384111).

Se mesmo após todas as tratativas o problema não for resolvido, a escola deve contactar setor de compras (SECOMSE), que é o gestor dos contratos de telefonia.


3 – O ALUNO OU SERVIDOR PERDEU OU DEVOLVEU CHIP FORNECIDO PELA SEDUC, O QUE FAÇO?

*  TODOS OS CONTRATOS DE CHIPS EXPIRARAM E FORAM ENCERRADOS E AS FUNCIONALIDADES NO MENU DA SED PARA GERENCIAMENTO DOS MESMOS FORAM REMOVIDAS.

Ainda aguardamos orientações sobre o que fazer com os chips em posse da unidade escolar.

Caso um aluno ou servidor tenha devolvido ou perdido o CHIP, é necessário que algum integrante do trio gestor acesse a SED para reportar essa ocorrência e para que seja dada baixa nesse CHIP junto a operadora no caso de extravio. O CHIP devolvido poderá ser repassado para outro Servidor/Aluno.

Atenção: Um novo CHIP só poderá ser dado ao indivíduo após a baixa do CHIP extraviado.
Qualquer movimentação de CHIP deve ser registrada na SED. Ou seja, se você entregou um CHIP ou recebeu de volta, deverá cadastrar na SED.

Para dar baixa em um CHIP extraviado, siga os passos abaixo:
Clique no Menu – Gestão escolar > Gerenciamento de CHIPS > Gerenciamento de CHIPS.
Selecione os filtros de acordo com sua situação > Escolha o Servidor ou Aluno > Clique no “lápis”.
Escolha a opção extraviado ou devolvido e justifique.

ATENÇÃO! CASO O ALUNO TENHA CONCLUÍDO OS ESTUDOS OU SAÍDO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO E NÃO TENHA DEVOLVIDO O CHIP, A ESCOLA DEVE INFORMAR O EXTRAVIO NA SED E FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMUNICANDO O FATO.


4 – MEU E-MAIL INSTITUCIONAL NÃO FUNCIONA (GOOGLE OU MICROSOFT) O QUE DEVO FAZER?

Caso seu e-mail institucional não esteja funcionando, tente trocar a senha na SED no botão “Alterar senha dos e-mails” no lado superior direito e entre nos e-mails novamente. Utilize senhas fortes, com letras, números e caracteres especiais (@&%#).
Se mesmo assim o e-mail institucional não funcionar, será necessário abrir uma ocorrência no portal de atendimento da SEDUC:
https://atendimento.educacao.sp.gov.br/


5 – NÃO CONSIGO ACESSAR UM FORMULÁRIO / PLANILHA GOOGLE, O QUE PODER ESTAR ERRADO?

Muitas vezes, por razões de segurança, os formulários e planilhas Google são configurados para serem acessados somente através da conta institucional Google, não a conta Gmail comum muito menos a conta Microsoft, mas qual a diferença?… Observe:

Padrão conta Institucional Microsoft: fulano.silva@educacao.sp.gov.br
Padrão conta Gmail comum: fulano.silva@gmail.com

Padrão conta Institucional Google @servidor (mais utilizada – sempre voltado para levantamentos junto a administração da escola):
fulano.silva@servidor.educacao.sp.gov.br (perceba que depois do “@” vem “servidor.educacao.sp.gov.br”)

Na unidade escolar somente terá o e-mail @servidor o Diretor, COE, GOE e profissionais do Quadro de Apoio Escolar, e somente estes poderão acessar a planilha/formulário compartilhado com @servidor.

Padrão conta Institucional Google @prof (casos específicos, até o momento voltado para os Proatecs):
fulano.silva@prof.educacao.sp.gov.br (perceba que depois do “@” vem “prof.educacao.sp.gov.br”)

Importante: Lembre da desconectar/sair de qualquer conta Google comum (@gmail.com) que esteja conectado antes de acessar o formulário/planilha, caso contrário será apresentado uma tela informando que você deve pedir permissão para acessar ao invés de acessar diretamente ou abrir a janela de login.

Recomendamos fortemente que o profissional faça um primeiro acesso na conta para o sistema aplicar as primeiras configurações. O acesso pode ser feito na página de login do gmail mesmo, mas não esqueça de sair de qualquer conta comum caso esteja conectada.


6 – MINHA ESCOLA RECEBEU DIVERSOS EQUIPAMENTOS, COMO FAÇO PARA UTILIZÁ-LOS?

Peçam ajuda aos PROATECS para fazer esse procedimento e utilizem os tutoriais nos links abaixo:

Tutorial configuração notebook Multilaser:
https://docs.google.com/document/d/1lq18Ajh34BX6DZiNZerENde5fXJ7c6cFZTqBEPBdqcs/edit?usp=sharing&rm=minimal

Tutorial configuração notebook Positivo e Multilaser M11:
https://docs.google.com/document/d/1MChVsFh1q2E9ZZm9XYF3FkTEcjEix-TG6O-83KB7gcE/edit?usp=sharing&rm=minimal

Tutorial configuração do Chromebook:
https://docs.google.com/document/d/1COAJ4ubfODHcIN0ybr3hCe22Rf0vkoCFx2vKKI7qmMY/edit?rm=minimal

Tutorial configuração notebook Positivo Curso Técnico:
https://docs.google.com/document/d/1EIlKAd8o-Bd2IBJQMp8H2OYoVONi6ZwCfHnq2nwJsGM/edit?usp=sharing&rm=minimal

► ACIONAMENTO DA GARANTIA (desktops, notebooks, plataforma de recarga e chromebooks):
https://docs.google.com/document/d/1l-FvwoIXLgMBsTqPbMWr1uZIWvcGgKFh9g0kbU7Xtd8/edit?usp=sharing&rm=minimal

UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS RECEBIDOS

Informamos que a escolas DEVEM UTILIZAR todos os equipamentos recebidos(Televisores, Notebooks Ultra Multilaser, Notebooks Positivo, Chromebooks Samsung, Plataformas de carregamento), e, os Access Points que necessitam ser instalados pela empresa Prime e por isso devem permanecer guardados até a visita da empresa.

TIPO DE USO DOS EQUIPAMENTOS

Para uso pedagógico (alunos e professores):
notebooks Multilaser, notebooks Positivo, plataforma de carregamento, chromebooks e Tablets

Para uso administrativo (secretaria / gestão):
desktops/computadores de mesa

ATENÇÃO!

** REITERAMOS QUE OS EQUIPAMENTOS DEVEM SER UTILIZADOS SOMENTE NA ESCOLA.

** NÃO DAMOS MAIS ASSITÊNCIA PARA EQUIPAMENTOS DE PROJETOS ANTIGOS (Itautec, Diebold etc).


6.1 – GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS

Garantia de desktops, notebooks, plataforma de recarga, tablets e chromebooks, utilize o link abaixo:
https://docs.google.com/document/d/1l-FvwoIXLgMBsTqPbMWr1uZIWvcGgKFh9g0kbU7Xtd8/edit?usp=sharing&rm=minimal


6.2 – MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS TABLETS

Problemas referentes ao software, não há suporte no momento devido a troca de empresa.

– Não alteração da tela de termos e condições de uso da NAVITA;
– Problemas para sair do ‘Modo Kiosk’, mesmo após inserção da senha ‘4**0’;
– Problemas para download dos apps padrão;
– Problemas de conexão na rede wifi ‘SEDUC_MAQ’;
– Problemas de provisionamento (ativação) do tablet no geral;

► Orienta-se encaminhar e-mail à NAVITA por meio do correio eletrônico (servicedesk@navita.com.br), informando o IMEI do(s) dispositivo(s).

Em caso de problemas referentes ao hardware, dentre eles:

– Tablet reiniciando involuntariamente;
– Tablet não liga;
– Tela trincada (lembrando que para riscos, o tablet possui película de fábrica);
– Botões afundados/quebrados;
– Solicitação de PIN que seja diferente do padrão ‘0000’ para desbloqueio do equipamento;

► Orienta-se encaminhar e-mail à Positivo por meio do correio eletrônico (positivo.alfa@positivo.com.br), informando o IMEI do(s) dispositivo(s).


6.3 – SOBRE OS SMARTPHONES

A escola está autorizada a utilizar os smartphones como tablets para uso das plataformas.

Os smartphones são para uso exclusivo dos docentes.

Para o processo de cessão de uso, a SEDUC informou que estaria em desenvolvimento na SED, um sistema para registrar e estabelecer os devidos requisitos (termo de cessão de uso), mas até o momento não há novas informações.


7 – DICA: NAVEGADOR LENTO NEM SEMPRE SIGNIFICA COMPUTADOR RUIM OU INTERNET LENTA

Muitas vezes o site que você está visitando pode estar passando por alguma oscilação (SED por exemplo), isso não significa computador ruim ou que sua internet está lenta e você precise aumentar seu plano, seja em casa ou no trabalho, antes de qualquer coisa, faça um teste tentando navegar em outros sites como o Youtube ou Yahoo por exemplo, se eles estiverem normais, então o problema não é sua internet nem seu computador. Lembre sempre de realizar esses testes quando a navegação estiver lenta.


8 – GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS NA SED (ESCOLAS PARTICULARES) 

Para gerenciar os usuários que tem acesso ao portal da Secretaria Escolar Digital – SED, as escolas devem utilizar o login de gestor(esse login deve ser utilizado apenas para movimentação de pessoal, reset de senha de usuário), caso ainda não possua ou perdeu o login, favor, comparecer em nossa Unidade Regional de Ensino.
Segue link do tutorial de como inserir um usuário na SED.
https://docs.google.com/document/d/1tGzFqSPyAHELXmxr6Gim5GalG19mpZK1KsZ_d6-ghIY/edit?usp=sharing&rm=minimal


9 – CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS/SCANNERS

Sobre configuração de impressoras sem entrada de rede (RJ45), depende de vários fatores (versão do Windows, tipo de acesso da rede, conexões físicas da impressora, tipo de usuário do sistema “adm ou padrão”… etc), por esse motivo, a aquisição, instalação e configuração desse tipo de impressora é inteiramente responsabilidade de escola, devido a complexidade e demora em auxiliar remotamente que nem sempre funciona.
Caso a impressora tiver entrada de rede rj45 (igual aqueles pontos de rede na parede), ela pode ser conectada em uma porta específica no rack intragov para obter um compartilhamento de rede eficiente (sem dependência de um computador central), nesse caso, junto a um prestador ou alguém com bons conhecimentos, entre em contato com o NIT para informarmos as portas que podem ser utilizadas.


10 – HABILITAR MODO INTERNET EXPLORER PARA ACESSAR SITE EOL.PREFEITURA

Acesse o tutorial no link abaixo:
https://docs.google.com/document/d/143Iody6QLXouiU7xD3wPsbF7uduOjVR-1TJfSSTDYV0/edit?usp=sharing&rm=minimal


11 – SISTEMA SEI – USUÁRIO SEM ACESSO

Atenção, nas escolas, somente cargos administrativos possuem acesso ao SEI (Diretor, Vice-diretor e GOE) e os mesmos devem estar com os cargos devidamente atualizados na SED, situação essa que não é jurisdição do SEINTEC, mas sim do SEPES, que deve realizar todos os trâmites necessários.

Caso o servidor não consiga acessar o sistema ou tenha trocado de UE, a escola, através do próprio e-mail da unidade escolar, deverá enviar os dados informados abaixo para e-mail lt2.seintec@educacao.sp.gov.br

Nome completo: 
Cargo/Função: 
CPF: 
E-mail da conta institucional pessoal: 
Código CIE da escola: 

Importante: Caso o servidor seja recém contratado, não esquecer de solicitar atualização das funcionalidades no Portalnet (vide item 12 abaixo).


12 – PORTALNET – HABILITAR FUNCIONALIDADES PARA DIRETOR, VICE E GOE

Ao ingressar um novo servidor na Direção Escolar (Diretor, Vice ou GOE), é necessário, através do e-mail institucional da escola, que seja enviado ofício para o SEINTEC informado os dados do servidor que está ingressando, e, se for o caso, informar também os dados do servidor que está saindo da Direção, isso é fundamental para que possamos habilitar as funcionalidades necessárias no Portalnet para o servidor executar as tarefas administrativas da unidade escolar.

Modelo de ofício: Clique aqui para baixar

Atenção: O Seintec apenas habilita funcionalidades no Portalnet, não realizamos alterações na SED, nem temos poder pra isso.
Problemas com perfil na SED, favor, entrar em contato com o SEPES (RH) da Unidade Regional de Ensino

Importante: É provável que o servidor precise ser realocado ou cadastrado no sistema SEI, para isso, siga as orientações do item 11, acima.


13 – PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE IMAGENS DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO ESCOLAR

A equipe gestora da unidade escolar deve encaminhar um e-mail ao Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia (SEINTEC) obedecendo as seguintes diretrizes:

• Assunto do e-mail:
“Solicitação de imagem – [Nome da escola] – [Evento] – [Data da ocorrência]”.

• Documentação obrigatória:
– Boletim de Ocorrência;
– Ofício (em caso de solicitação por autoridade policial de investigação);
– Período aproximado (início e término do evento + câmeras envolvidas);
– Breve descrição do ocorrido (descrição objetiva e precisa);
– Termo de Confidencialidade assinado pela Direção Escolar.

• Encaminhamentos obrigatórios:
O e-mail deve incluir, em cópia (CC), o Supervisor de rotina da Unidade Escolar e o(s) representante(s) da Equipe Regional Conviva (U.R.E), para ciência e acompanhamento.