CONVOCAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA, GESTÃO 2024 – 2025

 

Convocação para treinamento envolvendo os cipeiros da Pasta –  Clique aqui para acessar o documento completo


Convocamos os membros eleitos, efetivos e suplentes, a comparecerem no dia 19 de junho de 2024 às 10:00h no Auditório Térreo da Diretoria de Ensino Leste 2, Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 São Paulo, SP, para que, na presença do Sr. Cleoni Mendonça da Silva, presidente da Comissão Eleitoral da CIPA e da secretária, Sra. Sandra Mara Zago, do Sr. Antonio Domingos Ferreira e os demais presentes, participem da Instalação e Posse dos componentes da CIPA, conforme estabelecido na Portaria MTP no422/21 – NR-05. 

Deverá ser elaborado com os Cipeiros um calendário anual das reuniões que ocorrerão mensalmente.

 

Comissão Eleitoral


A Diretoria de Ensino da Região de Leste 2, CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50 .

O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

  1. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

2.2.1. Membros indicados pela administração.

Membros titulares e membros suplentes.

2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.

Membros titulares e membros suplentes.

2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes

Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de

filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA

Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

  1. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período de 21/05 a 05/06/24.

3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.

  1. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.

4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

  1. DA VOTAÇÃO

5.1. A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação  por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.

  1. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO

6.1. As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;

6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31/03 participarão do processo eleitoral da CIPA.

6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;

6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.

  1. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.

  1. EMBASAMENTO LEGAL

9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Diretoria de Ensino.

TERMO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA

Ficam designados o Sr. Antonio Domingos Ferreira, inscrito no CPF sob o nº ******* 1882, o Sr. Cleoni Mendonça da Silva, inscrito no CPF sob o nº ******* 7860, o Sr. Paulo Henrique da Silva, inscrito no CPF sob o n° ******* 5454 e a Sra. Sandra Mara Zago, inscrita no CPF sob o nº ******* 68-69 para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional Leste 2, em conformidade com a Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.


ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
GESTÃO 2024 / 2025
No dia 12 de junho de 2024, às 06 hora(s), nas dependências da empresa SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO / 46.384.111/0038-31, situada na RUA MOHAMAD IBRAIN SALEH, Nº: 319, Bairro CIDADE NOVA SAO MIGUEL, Cidade de SAO PAULO – SP, CEP: 08.042-130, na presença da Comissão Eleitoral, abaixo citada e assinada eletronicamente, foi instalado o processo de votação e apuração eletrônica dos votos para os representantes dos empregados, previamente inscritos como candidatos. Às 23:00 hora(s), 14 de junho de 2024, o presidente declarou encerrados os trabalhos de eleição eletrônica, com comparecimento de 677 empregado(s), totalizando 12.61% (Doze virgula sessenta e um por cento) do total de empregados, tornando a eleição VÁLIDA. Total de votos em branco: 6. Após a apuração chegou-se ao seguinte resultado, por ordem dos mais votados:

 

Clique aqui para visualizar o resultado, por ordem dos mais votados:


Informamos que o sistema para votação da CIPA,  está retornando gradualmente. Entretanto, devido a instabilidades ocorridas no sistema de votação, a votação será prorrogada até dia 14/06.
A nova data e horário para a conclusão da votação são os seguintes:
Data: 14/06 Horário: Das 08h às 22h50
Essa medida visa garantir que todos os colaboradores tenham a oportunidade de participar deste importante processo de escolha dos membros da CIPA, assegurando a transparência e a integridade do processo, diante disso, é impreterível que todos os servidores recebam essa informação.
Agradecemos a compreensão e contamos com a participação de todos.
Atenciosamente

Comissão Regional Eleitoral – CIPA 2024.


Segue abaixo o nome e local de exercícios dos candidatos inscritos para concorrer às eleições da CIPA da Diretoria de Ensino Leste 2.

 

ALESSANDRA FREITAS CAMPOS NASCIMENTO – E.E. Adolpho Pluskat, Prof.

ALEXANDRE NAZARIO DA SILVA – E.E. Maria Lucia Ambrózio

ALFREDO ANDRADE DA SILVA – E.E. José Bustamante, Dep.

ANDRE FERNANDO DIAS – E.E. José Righetto Sobrinho, Prof.

CARLA FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA – E.E. Hélio Helene

CLAUDIA MARIA DOS SANTOS – E.E.  Roger Jules Carvalho Mange

CLAUDINEI HERNANDES LOCAES  – E.E. Força Aérea Brasileira

EDGAR LUIS DE OLIVEIRA PASSOS – E.E. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM.

EDILENE MARIA SILVA AMORIM – Diretoria de Ensino Leste 2

EDILSON PELEGRIM DE OLIVEIRA – E.E. Maria Vera Lombardi Siqueira

ELIOENAI MARCOS DA SILVA – E.E. Wilson Roberto Simonini, Prof.

ELLEN VIEIRA DE SOUZA – E.E. Pedro Geraldo Costa

FLUVIO CICERO DOS SANTOS GUEDES – E.E. Plinio Caiado de Castro, Dr.

GABRIELLA SILVA DE AMORIM – E. E. Parque Jardim Helena

GIANE LIMA DA SILVA – E.E. Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr.

HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO – E.E. Maria Kozel Filho

JOSÉ RILTON MARINHO FRAZÃO – E.E. Mario Kozel Filho

JOSUE GONCALVES SILVA – EE Mario Kozel Filho 

JOSY SANTOS CARDOSO – E.E. Antonio José Sucre

JULIO CESAR SANTOS – EE Caetano Zamitti Mammana

LUCAS ALVES DE LIMA – E.E. Paulo Kobayashi

LUCIANA BUENO CAMARGO – E.E. Aurelio Buarque de Holanda

MARCELO DE OLIVEIRA FEITOSA – EE Caetano Zamitti Mammana

MARCELO MARCOS SILVA – Diretoria de Ensino Leste 2

NORMA FERREIRA DA SILVA – E.E. Arlindo Pinto da Silva, Prof.

RAFAEL BATISTA DE ARAUJO – E.E. Cosme de Faria

RICARDO DOS SANTOS NOIA – E.E. Maria Vera Lombardi Siqueira

ROGERIO DO NASCIMENTO – E.E. Shinquichi Agari

SAMUEL FRANCISCO PRIMO – Diretoria de Ensino Leste 2

SILVANA CRISTINA DE LIMA – E.E. Heckel Tavares

 

São Paulo,06 de junho de 2024


Votação

 

No dia 12 de junho, realizaremos a votação dos candidatos à CIPA. Pedimos à todos que compartilhem o link de votação, preferencialmente via WhatsApp, para facilitar o acesso.

O processo é bem simples: basta clicar no link abaixo, fazer o login e escolher o candidato de sua preferência:

https://cipa-cloud.rigbie.com.br/portal-users/cipa-eleicao-param-2024-854-13274

A votação estará disponível somente a partir do dia 12/06.

Segue um informativo com o passo a passo para realizar o voto. Lembramos que o link e o QR code do informativo são apenas demonstrativos. Os eleitores deverão acessar a plataforma utilizando o link acima.

Como Votar

 


 

EDITAL DE CONSTITUIÇÃO DA CIPA – DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2

A Comissão Eleitoral informa que, a Comissão Interna de Acidente e Assédio da Diretoria de Ensino de LESTE 2 será constituída com a seguinte composição de representantes:

10 (DEZ) representantes dos empregados como titulares eleitos por ordem decrescente de votos.

08 (OITO) representantes dos empregados como suplentes eleitos por ordem decrescente de votos.

10 (DEZ) representantes indicados pela administração.

 

DOCUMENTAÇÃO – CIPA

Boletim Informativo

Norma regulamentadora NR-05