EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO AULAS POC PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência, nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento das equipes Conviva das Diretorias de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.3. Cabe às unidades escolares proceder com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados de acordo com o Anexo II deste edital.
1.4. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
2.1.3 Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
2.1.4 Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
2.1.5 Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
2.1.6 Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
2.1.7 Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:
2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
2.2.2 Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
2.2.3 Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
2.2.6 Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
2.2.7 Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
2.2.8 Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
2.2.9 Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
2.2.10 Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA
3.1. O candidato interessado em exercer a função de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em sua diretoria de ensino de lotação;
3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;
3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.8. Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar.

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio do Banco de Talentos da SEDUC; https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/
4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares poderão verificar na SED a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.2.3 Caberá às diretorias de ensino divulgar a lista de inscritos, por unidade escolar e ordem de classificação;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar pelo menos 03 (três) candidatos, ou o número total de inscritos se inferior a 03, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III. 4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.
4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
4.2.1. O Conviva Central encaminhará às Diretorias de Ensino e estas encaminharão às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.
4.3. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
4.4. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice- -diretor e Supervisor(a) da Escola e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional do Conviva SP, no período designado no cronograma do processo seletivo (Anexo I).
4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.4).
4.7. Caberá às diretorias de ensino validar e encaminhar para o Conviva Central a lista final de classificados.

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:
5.1.1 Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F poderão se inscrever no Banco de Talentos para a posição de POC;
5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;
5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da diretoria de ensino;
5.1.3 Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;
5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;
5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores 5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
c) Competência 3: Articulação de Redes;
d) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
e) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
f) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
g) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.
5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.
5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
b) Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.
5.1.5 As Diretorias de Ensino deverão encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos aprovados, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, dentro do prazo fixado no Anexo I.
5.1.5.1. Caberá às Diretorias de Ensino divulgar a listagem de classificação dos aprovados por ordem de classificação.
5.1.6 Os candidatos poderão apresentar recursos à listagem de inscritos e à listagem de classificação dos aprovados junto à unidade escolar.
5.1.6.1 Caberá à Diretoria de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial de recebimento dos recursos.
5.1.6.1 Após análise dos recursos, as unidades escolares deverão submeter os resultados à diretoria de ensino para validação, e esta por sua vez, deverá encaminhar ao Conviva Central.
5.1.6.2. Concluídas todas as etapas, a listagem final de classificados, pós recursos, será publicada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;
6.2 Os professores orientadores de convivência aprovados no Edital de 2023 que desejarem continuar na função, deverão se inscrever no novo processo seletivo e seguir as etapas estabelecidas neste edital;
6.3 A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II deste Edital;
6.4 É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;
6.4.1 No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um POC de 40h ou dois POC de 20h.

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS
7.1. A classificação final dos aprovados por ordem de classificação, após os recursos, será divulgada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.
7.2 O docente poderá apresentar requerimento de recurso junto à unidade escolar, acompanhado de justificativa, dentro do prazo fixado no Anexo I.
7.2.1 O canal de envio do recurso deverá ser divulgado pelas diretorias de ensino.
7.3 A unidade escolar deverá responder o recurso dentro do prazo fixado no Anexo I e submeter os resultados dos recursos à Diretoria de Ensino e, esta por sua vez, deverá encaminhar para o Conviva Central.
7.4 Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.
7.5 Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.
7.6 Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate. Classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante.
7.7 Após a análise dos recursos, as Diretorias de Ensino deverão validar e encaminhar para o Conviva Central o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6 A validade deste edital é de 02 (dois) anos a partir da data da publicação.
8.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

LESTE 2 ARACI ZEBRAL TEIXEIRA 40
LESTE 2 CHARLES DE GAULLE 40
LESTE 2 CLEISE MARISA SIQUEIRA PROFA 40
LESTE 2 HENRIQUE SMITH BAYMA DR 40
LESTE 2 ANTONIO DE PADUA VIEIRA 20
LESTE 2 BRENO DI GRADO PROF 20
LESTE 2 DIOGO DE FARIA DR 20
LESTE 2 JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO 20
LESTE 2 MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA 20
LESTE 2 PAULINA MADRE 20
LESTE 2 PEDRO MOREIRA MATOS PROF 20
LESTE 2 RENATO DIAS DE ARAUJO PROF 20
LESTE 2 ROSARITA TORKOMIAN PROFA 20
LESTE 2 MARIO KOZEL FILHO 20
LESTE 2 EDER BERNARDES DOS SANTOS SOLDADO PM (PEI com regular noturno) 20