EDITAL 06/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições, torna pública a divulgação do resultado do Edital nº 06/2026 – PSS para atuação junto a URE Leste 2 na função de Chefe de Seção – SEFREP

Nome: Gisele Gonçalves Mansano – RG 41.XXX.XX8


O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos inscritos deferidos e convocados para a fase de entrevista nos termos do Edital nº06/2026 – PSS para atuação junto a URE Leste 2 na função de Chefe de Seção – SEFREP

Relação de candidatos inscritos e deferidos

Nome Data da Entrevista/Horário
Anilton Santos de Farias Junior 20/02/2026 – 9h30
Deise Jordão da Silva Vargas 20/02/2026 – 9h30
Elizabeth Dias Signorini dos Santos 20/02/2026 – 9h30
Gabriela Candido dos Santos 20/02/2026 – 9h30
GEOSAN DINIZ DA SILVA 23/02/2026 – 9h30
Gisele Gonçalves Mansano 23/02/2026 – 9h30
Marcio Monteiro 23/02/2026 – 9h30
PAULO HENRIQUE GONÇALVES LÚCIO 23/02/2026 – 9h30
VERONICA KAZUKO SUEYOSHI 23/02/2026 – 9h30

 

Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Cidade Nova

 


 

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos inscritos deferidos e indeferidos nos termos do Edital nº06/2026 – PSS para atuação junto a URE Leste 2 na função de Chefe de Seção – SEFREP

Relação de candidatos inscritos e deferidos

Anilton Santos de Farias Junior
Deise Jordão da Silva Vargas
Elizabeth Dias Signorini dos Santos
Gabriela Candido dos Santos
GEOSAN DINIZ DA SILVA
Gisele Gonçalves Mansano
Marcio Monteiro
PAULO HENRIQUE GONÇALVES LÚCIO
VERONICA KAZUKO SUEYOSHI

 

Relação de candidatos inscritos e indeferidos

NOME Motivo
Isabel Pereira da Silva Não atende o item público-alvo: servidores de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.
Leticia Vitorino da Silva Não atende o item público-alvo: servidores de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.
Mariele Barreto Chaves Não atende o item público-alvo: servidores de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.
Marinalva Ferreira Gomes Não atende o item público-alvo: servidores de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.

 

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 11/02/2026 a 13/02/2026, através do e-mail: lt2@educacao.sp.gov.br


 

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna pública a abertura do Processo de Pré-Seleção, destinado a subsidiar a escolha de candidatos(as) a ocupantes de Função de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), integrantes do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (QGCFC), instituído pela Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 68.742, de 29 de abril de 2024, nos termos do artigo 15.

I – Das vagas

Função: Chefe de Seção – FCESP – Nível: 5.
Quantidade de vagas: 01 (uma) vaga
Unidade de exercício: Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP – URE Leste 2.
Perfil profissional esperado (competências específicas):

– Competências de Gestão;
– Visão sistêmica e estratégica;
– Habilidade de liderança, trabalho em equipe, proatividade e boa comunicação;
– Habilidade com Pacote Office;
– Preferencialmente, com experiência em rotinas de RH e com conhecimento dos Sistemas SED/PAEC/PAEF/PAEX/SGP/SEI.

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração: Os servidores designados para o exercício das funções de confiança perceberão a remuneração do respectivo cargo efetivo, emprego permanente ou função-atividade, acrescida da retribuição correspondente ao valor da respectiva função de confiança (FCESP), na forma estabelecida no Anexo I da Lei Complementar nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023.

Público-alvo: servidores de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.

II – Requisitos

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida;
* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação;
* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;
* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública Indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida;
* Ser servidor de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente;
* O candidato designado estará sujeito as legislações que regem a atuação do servidor público estadual, em especial aos dispositivos da Lei nº 10.261/1968 e demais normativas do serviço público.

III – Principais Atribuições:

As previstas no artigo 144, da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025: a Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP têm as competências previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

IV- Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:

Etapa 1 – Inscrição – Período de 30/01/2026 a 06/02/2026, por meio do formulário eletrônico, anexando todos os documentos que servirão para a análise do currículo e perfil do interessado, no link: https://forms.gle/7SpdsKCHwuVvT2vWA

– Documentos Pessoais: RG e CPF;
– Acadêmicos: Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena ou Graduação; Certificados e ou Declarações de Cursos da área específica de Gestão de Rede Escolar;
– Plano de Trabalho, elaborado a partir das especificidades da Função/Setor;
– Currículo;

O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2 em 10/02/2026.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 11/02/2026 a 13/02/2026, através do e-mail: lt2@educacao.sp.gov.br

Etapa 2 – O resultado das inscrições, deferidas/indeferidas, será divulgado em 19/02/2026, publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2

Etapa 3 – Entrevistas – Os candidatos à vaga oferecida serão submetidos à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida, no período de 20/02/2026 e 23/02/2026, a convocação será realizada por meio de e-mail encaminhado a cada candidato com inscrição deferida.

Todos os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato e Plano de Trabalho – Os documentos anexados pelo candidato no momento da inscrição serão avaliados considerando o perfil exigido, conforme as competências requeridas neste edital.

Os critérios para análise serão:

*Perfil;
* Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena ou Graduação; Certificados e ou Declarações de Cursos da área específica;
* Tempo de experiência de atuação na área pretendida.

V – Dos resultados

A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino Leste 2, em 25/02/2026

VI – Da Designação

O candidato selecionado será designado, com data de início do exercício a ser definida oportunamente, desde que apresentado todos os documentos complementares para a efetivação da nomeação/designação.

VII- Das Disposições finais

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Republicado por conter incorreções)