EDITAL 07/26 SELEÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR ESCOLAR/DIRETOR DE ESCOLA

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna pública a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I -DA VAGA

Será oferecida 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Pedro Moreira Matos, Prof.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª ou 2ª Edição/2023, 2024 ou 2025, com conceito satisfatório.

III – DAS ETAPAS

3.1 – Etapa 1 – Inscrição
3.2. O processo para inscrição ocorrerá no período de 03/02/26 a 06/02/2026, considerando as seguintes etapas:
3.2.1. O docente (titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 05/02/26, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão por meio de formulário online,  clique aqui para acessar.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. A lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 09/02/26 no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
3.2.8. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, como seguem: 10 e 11/02/2026. a contar da data da publicação do resultado (09/02/26), que deverá ser encaminhado ao e-mail: lt2@educacao.sp.gov.br   aos cuidados da Comissão Regional do Suporte Pedagógico – Recurso. A classificação final (pós recurso) será divulgada em 12/02/26.
3.2.9. O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria “O”) ou a candidatos à contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, prevista para o dia 13/02/26. Os horários das entrevistas serão definidos e divulgados no site da URE. https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato convocado para entrevista e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. O histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
3.5.6 O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 2.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, serão inseridos no Banco de Reserva.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/Escolar (cargo vago) pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação do currículo e dos documentos comprobatórios a serem anexados ao link de inscrição, quais sejam: RG, CPF, Diploma(s) e Histórico(s) e Comprovante do PDL 1ª ou 2ª Edição de 2023, 2024 ou 2025.  Caso algum dos referidos documentos não sejam anexados, implicará no indeferimento do candidato no Processo Seletivo.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. É de responsabilidade do candidato a efetiva realização e finalização da inscrição por meio do link disponibilizado para este fim.
6.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.