RESULTADO
Candidata deferida:
Sheila Mariá Souza Santos
Entrevista via Temas em:
04/09/2025 – 8h30
Link de acesso, clique aqui.
A Unidade Regional de Ensino Leste 2, com fundamento no Anexo I, da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 111, de 06/12/2024, torna pública a abertura de inscrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Unidade Regional de Ensino Leste 2 a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.
I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.
II – Dos requisitos
A função do Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade: I – possuir Licenciatura Plena;
1 – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
2 – ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;
3 – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
4 – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;
5 – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC.
§ 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:
1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.
§ 2º – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal.
III – Das atribuições
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da Unidade Regional de Ensino Leste 2:
1 – estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico em parceria com os Professores Especialistas em Currículo, Equipe da Supervisão de Ensino e Dirigente Regional de Ensino;
2 – selecionar os Professores Especialistas em Currículo que comporão o Núcleo Pedagógico, em parceria com o Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino;
3 – definir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino no âmbito das atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo;
4 – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos Professores Especialistas em Currículo, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino;
5 – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
6 – analisar os encaminhamentos realizados pelos Professores Especialistas em Currículo, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
7 – organizar o trabalho dos Professores Especialistas em Currículo em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
8 – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de Especialistas em Currículo e envolver o Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino na tomada de decisões estratégicas;
9 – Acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;
10 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais), as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
11 – construir rotina de formação continuada para os Professores Especialistas em Currículo, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo;
12 – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de Professores Especialistas em Currículo focados na pasta de Qualidade de Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
13 – planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua Unidade Regional de Ensino em conjunto com Professores Especialistas em Currículo e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
14 – promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
15 – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico como forma de formação em serviço;
16 – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de Professores Especialistas em Currículo;
17 – participar de reuniões e formações online e/ou presenciais com a SEDUC;
18 – participar de reuniões com o Dirigente Regional de Ensino e Equipe da Supervisão de Ensino;
19 – participar da definição do plano estratégico da Unidade Regional de Ensino Leste 2 – realizar registro em ata das reuniões da Equipe de Especialistas em Currículo;
20 – fazer a gestão do conhecimento do Núcleo Pedagógico, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos;
21 – realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino.
IV – Da Proposta de Trabalho
Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular e conter:
1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem e o papel da avaliação no ambiente escolar;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Coordenador de Equipe Curricular (CEC);
4 – Proposta de avaliação, acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V– Da designação e cessação
Além dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
1 – ter anuência do superior imediato;
2 – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
3 – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
4 – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
VI – Da entrevista
1 – Etapa 1
Local: Via Plataforma Teams
Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados no período nos dias 02/09/25 a 04/09/25 com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.
2 – Etapa 2
Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2
Entrevista presencial com o Coordenador Geral – Dirigente Regional previamente agendada após aprovação Etapa 1.
VII – Das vagas
A Unidade Regional de Ensino, por meio deste edital, abre o processo de preenchimento para 01 (uma) vaga de Coordenador de Equipe Curricular (CEC).
VIII – Da divulgação
O resultado, com a lista de aprovados será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, após o término das entrevistas com os professores selecionados.
IX – Das disposições finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2 a seleção dos interessados.
3 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
X – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pelo formulário: https://forms.gle/gei5sejjnLJ41ETZ8
Prazo para o período de inscrições: de 27/08/2025 até 29/08/2025.
Disposições Finais
Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.