Edital 105/25, Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino/Educacional

  1. CANDIDATA ESCOLHIDA APÓS ENTREVISTA REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL 105/25.

LARISSA PERELLA CARINE  – 42XXXXXX8

 


O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna pública a relação dos candidatos pertencentes ao banco reserva para a função de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional que manifestaram interesse para preenchimento de um cargo vago, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023 referente ao Edital 105/25 e os convoca para a entrevista  de acordo com a data prevista no referido Edital, qual seja:

18/09/25, às 10 horas.

Unidade Regional de Ensino Leste 2

AMELIA RIBEIRO NUNES 15XXXXXX8
ANA PAULA APARECIDA XAVIER PEREIRA SACRAMENTO 42XXXXXX9
CARLOS ALBERTO SIMAS DE ALMEIDA 23XXXXXXX
DANIEL MOREIRA DE LIMA 33XXXXXX0
DANIELA REGINA PINTO ELORZA 25XXXXXX9
LARISSA PERELLA CARINE 42XXXXXX8
SINELÂNDIA MARIA LIMA E SILVA 32XXXXXX4
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 16XXXXXX6

 

 


O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 Cargo vago de Supervisor Educacional

E outros que possam surgir durante este período.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas levará em conta a seleção dos candidatos pertencentes ao banco de reserva da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Manifestação de Interesse e Pré-seleção
­3.2.1. A comissão de suporte pedagógico procederá à seleção da (o) candidata (o) utilizando da lista do banco de reserva constituído nos editais nº 28/25 e nº 42/25.
3.2.2. Os candidatos pertencentes ao Banco de Reserva da Unidade Regional de Ensino, deverá acessar o link, disponibilizado abaixo, e realizar a manifestação de interesse em concorrer a vaga disponibilizada, no período de 16/09/25 a 17/09/25. Somente os candidatos pertencentes ao Banco de Reserva estão habilitados a acessar o link. 

Clique aqui para manifestar interesse
(Atenção, é necessário estar conectado a uma conta Google(Gmail) para abrir o link).

3.2.3. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Unidade Regional de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional, prevista para o dia 18/09/2025, às 10h.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, conforme publicação no site da Unidade Regional de Ensino.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Unidade Regional de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação. 

IV – DO RESULTADO:

4.1. O resultado do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. O candidato selecionado será designado para o cargo vago de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A manifestação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.