O Direção da E.E. Dom Pedro I, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Res. SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 03, de 12-01-2015, Res. SE 12, de 29-01-2016, e Res. SE 15, de 05-02-2016, torna público o presente edital de abertura do processo de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de CGP – Coordenador (a) de Gestão Pedagógica, no segmento Ensino Médio, nesta Unidade Escolar.
VAGAS OFERECIDAS:
02 vagas para Coordenador(a) de Gestão Pedagógica – Ensino Médio
Horário de trabalho: 40 horas semanais
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.
DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
3. Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia;
4. Ter índice de frequência regular;
5. encontrar-se em efetivo exercício.
PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
– Proposta de Trabalho para a função de CGP, contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
NO ATO DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
2. Identificação completa, incluindo contato telefônico e E-mail;
3. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
4. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
5. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
6. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
7. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;
PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
As inscrições e entrega de Proposta de Trabalho deve ser enviada no e-mail da unidade escolar e002914a@educacao.sp.gov.br, no período de 10/02/2026 a 12/02/2026.
1. A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 13/02/2026, com agendamento prévio, após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
2. a realização de entrevista será feita pelo Diretor de Escola, com a participação do Supervisor de Ensino;
3. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
4. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.
VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
1. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
2. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela indicação ou não de qualquer candidato.