A Direção da E.E Thomaz Rodrigues Alckmin, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC SEDUC 52, de 29-6-2022 – Dispõe sobre a função de Coordenador de Organização Escolar e dá providências correlatas, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o a Função de Coordenador Organização Escolar nesta Unidade Escolar.
VAGAS OFERECIDAS:
02 (duas) vagas para a função de Coordenador de Organização Escolar.
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
Artigo 2º – As funções de Coordenador de Organização Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:
I – seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
II – tenha, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
Parágrafo único – Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
Artigo 3º – O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
I – conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta: 03/04/2023 e 04/04/2023 (das 09h00 às 16h00).
e-mail: e924520a@educacao.sp.gov.br
IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nas atribuições da função conforme a Lei Complementar 1.374 de 30/03/22 e Resolução SEDUC 52/22.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar a documentação abaixo indicada:
- RG e CPF;
- Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
- Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
- Currículo Profissional.
V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.