DIRETORIA DE ENSINO – LESTE 2
Comunicado
Edital – Credenciamento de Professor Articulador do Programa Escola da Família 2021
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Leste 2, com base no disposto do Art. 2º, inciso III, da Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar como Professor Articulado no Programa Escola da Família, no ano de 2021, nos termos da Resolução SE -03, de 23/01/2019, no intuito de compor base de dados de docentes credenciados da Diretoria de Ensino.
Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020 bem como as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:
I- Período de credenciamento: de 07 a 23-12-2020 (até 17h) por meio do link do formulário. (Clique aqui)
Obs.: Docentes que atuaram como Professor Articulador no Programa Escola da Família em 2020, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de realizar esse credenciamento.
II- DAS INSCRIÇÕES
Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Ensino Leste 2 no período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no arquivo, os seguintes documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato:
a) RG;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2021, com opção para participar de Projetos da Pasta;
d) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em projetos que envolvam atividades junto comunidade escolar, ações que possam otimizar o trabalho em prol de estabelecer parceria entre escola e comunidade (atividades presenciais e remotas), referências.
III- DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar no PEF na função de professor articulador:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- Para os docentes a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2 somente poderá haver atribuição de no PEF na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
4- Quanto à função, caberá ao docente o cumprimento das atribuições apontadas no artigo 10º da Res. SE -3/2019.
Os Professores Articuladores das escolas participantes do PEF deverão disponibilizar espaço físico e equipamentos para a realização das atividades do Programa, organizando-se efetivamente para atendimento à comunidade intra e extraescolar, aos sábados e domingos, das 9 às 17 horas, inclusive durante os períodos de recesso escolar, bem como em feriados municipais, estaduais ou nacionais, quando ocorrerem nos finais de semana, sempre com o acompanhamento e a coordenação do membro da Coordenação Local do Programa e articulado com os projetos desenvolvidos pela Unidade Escolar.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Escola da Família, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas do PEF atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
6) Esclarecimentos sobre carga horária, seleção/classificação de candidatos e atribuição de aulas do Programa Escola da Família serão oferecidos posteriormente a partir de instruções que ainda possam ser apontadas por representantes das equipes responsáveis na SEDUC.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo Programa Sala de Leitura Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.