EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2024 – 2025

A Diretoria de Ensino da Região de Leste 2, CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50 .

O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

  1. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

2.2.1. Membros indicados pela administração.

Membros titulares e membros suplentes.

2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.

Membros titulares e membros suplentes.

2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes

Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de

filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA

Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

  1. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período de 21/05 a 05/06/24.

3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.

  1. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.

4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

  1. DA VOTAÇÃO

5.1. A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação  por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.

  1. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO

6.1. As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;

6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31/03 participarão do processo eleitoral da CIPA.

6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;

6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.

  1. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.

  1. EMBASAMENTO LEGAL

9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Diretoria de Ensino.

TERMO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA

Ficam designados o Sr. Antonio Domingos Ferreira, inscrito no CPF sob o nº ******* 1882, o Sr. Cleoni Mendonça da Silva, inscrito no CPF sob o nº ******* 7860, o Sr. Paulo Henrique da Silva, inscrito no CPF sob o n° ******* 5454 e a Sra. Sandra Mara Zago, inscrita no CPF sob o nº ******* 68-69 para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional Leste 2, em conformidade com a Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.