EDITAL DE 26/12/2025 – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE

EDITAL DE 26/12/2025 – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. A inscrição no Banco de Talentos tem como objetivo registrar o interesse do candidato em atuar no posto de trabalho de Agente de Organização Escolar (AOE), garantindo ao candidato inscrito a possibilidade de convocação para os Processos Seletivos Simplificados (PSS) das unidades escolares da rede estadual paulista.

2. As convocações para participação nos PSS serão publicadas pelas unidades escolares.

3. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação dos editais. Caso o candidato não seja classificado dentro do número de vagas da unidade escolar, permanecerá como remanescente nessa unidade, sem prejuízo de participar de outros PSS das demais escolas vinculadas às Unidades Regionais de Ensino (URE) indicadas no Banco de Talentos.

4. O candidato eliminado em alguma etapa do processo seletivo de determinada unidade escolar não será impedido de atender a convocações de outros PSS, mantendo-se sua inscrição ativa no Banco de Talentos.

5. A contratação será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo ocorrer dispensa antes do término, conforme hipóteses previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

6. Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093/2009, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

7. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) divulgará para as unidades escolares, na primeira quinzena de cada mês, o contingente de inscrições no Banco de Talentos referente à primeira URE indicada pelo candidato.

8. Os editais das unidades escolares serão publicados na segunda quinzena de cada mês.

9. A participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) não implica obrigatoriedade, por parte da unidade escolar, de aproveitamento de todos os candidatos classificados.

10. A inscrição no Banco de Talentos e a participação no PSS conferem ao candidato apenas expectativa de direito à preferência na contratação, condicionada à classificação obtida e à disponibilidade de vagas.

11. A inscrição no Banco de Talentos não assegura convocação, contratação ou participação obrigatória em Processos Seletivos Simplificados, tratando-se de cadastro de interesse.

 

As inscrições estarão abertas a partir do dia 05 de janeiro de 2026, devendo ser realizadas no Banco de Talentos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio do link: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, devendo ser observados os requisitos no edital abaixo:

Clique aqui para ler o Edital Completo.