EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA

PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Prof° Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, localizada no município de São Paulo, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Leste 2, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –  SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 14/01/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Prof° Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, disponibiliza por meio deste edital, 1 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

  1. Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 14/01/2026,
  2. Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.

 

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 28 e 29 de janeiro de 2026 através de ficha de inscrição na unidade escolar.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

  • Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e
  • Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 30/01/2026, conduzida pelo Diretor Escolar em exercício.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

XIX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.