PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Direção da Escola Estadual Professor Fernandes Soares, localizada no município de São Paulo, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Leste 2, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUCpara atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 14/01/2026.
A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.
II – DAS VAGAS
A Escola Estadual Professor Fernandes Soares, disponibiliza por meio deste edital, 01 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
- Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 14/01/2026,
- Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
VI – DA INSCRIÇÃO
O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 28 a 29/01/2026 através do preenchimento do link e a ficha de inscrição.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
VII – DOS DOCUMENTOS
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
- Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e
- Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
VIII – DA ENTREVISTA
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 30/01/2026 às 13h00, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.
O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
a) perfil profissional;
b) formação compatível;
c) comunicação e postura;
d) disponibilidade para o exercício das atribuições.
A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
XIX – DO RESULTADO
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.
O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.
Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.