Edital de Abertura de Inscrições para Docentes e Candidatos à Contratação para lecionarem junto ao Centro de Estudos de Línguas – CEL/2020

 

A Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 2, em atendimento as disposições da Resolução SE 03, de 28/01/2011, alterado pela Res. SE nº 10/12, alterados pela Resolução SE 9, de 29-1-2016 , alterado pela Res. 64, de 19-12-2016, Resolução SE 44/2014 e de acordo com a Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017 e portaria CGRH 07 de 02/08/2017, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

As inscrições serão feitas para os seguintes idiomas: Espanhol, Inglês, Francês e Alemão de acordo com a habilitação e/ou formação dos interessados.

I – PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO DE QUE TRATA ESTE EDITAL:

  1. Portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  2. Portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido.
  3. Estar inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2020;
  4. Ter realizado uma adição à sua inscrição, ou seja, ter acessado o endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ e efetuado sua inscrição no Projeto da Pasta (Centro de Estudos de Línguas-CEL).

 

II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  1. Ficha de inscrição – Acesse aqui
  2. Cópia da inscrição para atribuição de classes e aulas/2020 (GDAE);
  3. Documento de Identidade – RG (Original e Cópia);
  4. CPF – (Original e Cópia);
  5. Diploma de Licenciatura Plena ou de outro Curso Superior e o respectivo Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso até 2018.
  6. Na falta do Diploma, Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso em 2018/2019.
  7. Certificado de Conclusão de Curso específico da Língua objeto da inscrição de, no mínimo 360 horas de duração, para os portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior.

 

III – TEMPO SERVIÇO EM DIAS ATÉ 30/06/2019

  1. Declaração de Tempo de Serviço, nos CELs da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; (Anexo A)
  2. Declaração de Tempo de Serviço, no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio; (Anexo B)
  3. Declaração de Tempo de Serviço, no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública; (CTA)
  4. Declaração de Tempo de Serviço, no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência. (Anexo C)

 

IV – TÍTULOS

  1. Certificado de Exame de Proficiência, último nível ou grau (original e cópia) 1 (um) ponto;
  2. Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 3 (três) pontos;
  3. Certificado de Participação em Orientações Técnicas promovidas pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 5 (cinco) pontos;
  4. Diploma de Mestrado na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 5 (cinco) pontos (não cumulativos);
  5. Título de Doutor na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 10 (dez) pontos

Observação – Os Certificados e demais documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução elaborada por tradutor juramentado.

 

V- Da Inscrição

As cópias dos documentos, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, deverão ser entregues:

De: 27/12/2019 a 10/01/2020

Horário: 10h às 15h00

Local: Diretoria de Ensino Leste 2

Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Jardim Sao Vicente, São Paulo

 

VI – Da Classificação

  1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando=se a ordem de prioridade quanto à habilitação, qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

 

VII – Da Atribuição de Aulas

  1. O cronograma de Atribuição de Aulas e o local onde a mesma será realizada serão divulgados oportunamente;
  2. No Ato da Atribuição o Docente deverá apresentar junto à banca, cópia da inscrição para atribuição de classes e aulas/2020 (GDAE) e o RG (original);
  3. Exceto os inscritos como alunos de Curso de Licenciatura Plena, os demais deverão apresentar junto à banca, o Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar (original).

 

VIII – Dos Recursos

  1. Os recursos, em formulário próprio, deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino Região Leste 2, até dois dias úteis após a publicação da classificação.

 

OBSERVAÇÃO:

  1. A não apresentação de todos os documentos no período estipulado por este Edital implicará no indeferimento do credenciamento.
  2. Não será aceita a juntada, substituição, retificação ou alteração de quaisquer documentos após o período de inscrição, bem como no período de recurso.

 

IX – Das Inscrições por Procuração

  1. Além da Ficha de Inscrição e dos Documentos dos Interessados indicados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração (original) com firma reconhecida do interessado.

 

X – Das Disposições Finais

a) Primeira Classificação prevista para o dia 15/01/2020.

b) Classificação Final: prevista para o dia 20/01/2020, será divulgada no site    da Diretoria de Ensino – Região Leste 2   https://deleste2.educacao.sp.gov.br/

c) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

d) Cabe ao candidato acompanhar as demais etapas do Processo de Credenciamento, no site da Diretoria de Ensino Leste 2;

e) Os casos omissos serão resolvidos por comissão específica.

f) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

ANEXO AACESSE AQUI

ANEXO B ACESSE AQUI

ANEXO CACESSE AQUI