EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – EE ASTROGILDO ARRUDA

A Direção da Escola Estadual Professor Astrogildo Arruda, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 53, de 29 de junho de 2022, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, observadas as condições e critérios estabelecidos neste Edital.

IDA UNIDADE ESCOLAR
– 1 vaga – Ensino Médio
– Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas no período das 07h35 às 16h35.

IIDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo tem por finalidade selecionar docente para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGPG, conforme disposições da resolução supracitada.
O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

a) Análise do Plano de Gestão Pedagógica;
b) Avaliação do Currículo Profissional;
c) Entrevista conduzida pelo Diretor Escolar;
d) Observação das competências e habilidades previstas no Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022.

A inscrição e participação neste processo seletivo implicam a plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

IIIDOS REQUISITOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
Poderão inscrever-se os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Ser docente titular de cargo da rede estadual de ensino ou docente ocupante de função atividade, nos termos da Lei nº 500/1974;
b) Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de efetiva experiência no exercício da docência na rede estadual de ensino, devidamente comprovada;
c) Apresentar formação em nível superior em curso de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia.
d) Demonstrar as competências e habilidades exigidas pela Resolução SEDUC nº 53/2022.
e) Conhecimento sobre as Plataformas Digitais de Aprendizagem.
f) Conhecimento sobre as Premissas do Programa de Ensino Integral.

Serão considerados diferenciais na análise do currículo:

 – Certificações em cursos de formação continuada na área pedagógica;
– Curso da EFAPE- Programa de Ensino Integral;
– Curso da EFAPE- Currículo em Ação;
– Experiência em gestão educacional ou em coordenação pedagógica.

IVDA PROPOSTA DE TRABALHO
1. O candidato deverá elaborar e encaminhar Plano de Gestão Pedagógica, contendo diagnóstico da realidade pedagógica da escola, propostas de acompanhamento pedagógico, estratégias para melhoria do desempenho escolar, plano de formação continuada da equipe docente e ações voltadas à implementação do Currículo Paulista e dos Itinerários Formativos.
2. A proposta deverá ser enviada, exclusivamente por e-mail, a partir dia 25/09/2025 até o dia 29/09/2025, para o endereço: e037035a@educacao.sp.gov.br
3. Propostas enviadas após a data estabelecida não serão aceitas.

V DA ENTREVISTA
1. A entrevista será realizada presencialmente na sede da Escola Estadual Professor Astrogildo Arruda.
2. O agendamento será efetuado pela Direção Escolar por meio do telefone ou e-mail informado pelo candidato.
3. A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.

VIDA ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
1. O candidato deverá encaminhar, anexados à proposta de trabalho, os seguintes documentos (cópias simples):

 – RG e CPF;
– Declaração/Contagem de Tempo de Serviço;
– Diploma e Histórico Escolar;
– Currículo Profissional atualizado;
– Informações de telefone e e-mail para contato.

2. A ausência de qualquer documento poderá implicar na desclassificação do candidato.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Coordenador de Gestão Pedagógico Geral designado/a cumprirá carga horária de 40 horas semanais, no período integral (manhã e tarde).
2. A participação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito adquirido à função, sendo a designação condicionada à análise final da Unidade Escolar e à homologação pelo Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino.
3. A decisão final de indicação do candidato será de competência exclusiva do Diretor Escolar.