PROJETO ENSINO COLABORATIVO
A Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SEDUC‐21, de 21/06/2023 e COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED /DEMOD/CAP E CGRH– 2023 – N º 286 São Paulo, 11 de dezembro de 2023, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Atribuição de Aulas, CLASSIFICAÇÃO VUNESP e BANCO DE TALENTOS, para sessão de atribuição do Projeto Ensino Colaborativo, a ser realizada, segundo o cronograma abaixo:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 05/06/2024 A 12/06/2024.
HORÁRIO: das 8h às 12h e das 13h às 16h
LOCAL: Diretamente nas Unidades Escolares
PÚBLICO: Professores Especializados em Educação Especial Classificados VUNESP / Banco de Talentos
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES: cópia do RG, certificado, histórico que comprovam a habilitação/qualificação em Educação Especial.
SOBRE AS REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO PROJETO ENSINO COLABORATIVO 2024:
1- O Professor Especializado deverá apresentar as respectivas habilitações/qualificações, de acordo com o inciso III, da Parte A, ou inciso I, da Parte B, da Indicação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021, ou outra norma que venha substitui-la.
2- De acordo com o Decreto nº 67.635/2023 e a Resolução SEDUC 21/2023, as escolas com matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial contarão com, ao menos um e no máximo três, Professores Especializados do Projeto Ensino Colaborativo, que deverá apoiar os professores regentes, bem como a equipe gestora e funcionários da unidade escolar.
3- A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta e nos cinco dias da semana.
a) Unidade escolar com até 6 (seis) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais do Projeto;
b) Unidade escolar com 7 (sete) a 12 (doze) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais do Projeto;
c) Unidade escolar com 13 (treze) a 19 (dezenove) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 30 (trinta) horas semanais do Projeto;
d) Unidade escolar com mais de 20 (vinte) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Projeto.
Na carga horária do ensino colaborativo já estão incluídas as aulas de ATPC, APD.
PS.: Segue lista das Unidades Escolares com vagas para o Projeto.
EE ROGER JULES DE CARVALHO MANGE |
E.E. SHINQUICHI AGARI |
E.E.JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS. PROF. – |
EE. CÂNDIDA RITA DA SILVA PAULO |
EE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO. PROF |
EE PROF ADOLPHO PLUSKAT |
EE PROF RENATO DIAS DE ARAÚJO |
EE PROFª. NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO |
E. E. ALBERTO SCHWEITZER |
EE CARLOS GOMES |
E.E. PROF. DARIO DE QUEIROZ |
E.E PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO |
EE PROFª LUCIANE DO ESPÍRITO SANTO |
EE DEP. MANOEL DE NÓBREGA |
E.E. Dr HENRIQUE SMITH BAYMA |
E. E. ÁLVARO SIMÕES |
EE LÍVIO XAVIER |
EE DEPUTADO JOÃO DÓRIA |
EE DOM PEDRO I |
EE BRENO DI GRADO |