EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 02/2024

PROJETO ENSINO COLABORATIVO

A Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SEDUC‐21, de 21/06/2023 e COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED /DEMOD/CAP E CGRH– 2023 – N º 286 São Paulo, 11 de dezembro de 2023, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Atribuição de Aulas, CLASSIFICAÇÃO VUNESP e BANCO DE TALENTOS, para sessão de atribuição do Projeto Ensino Colaborativo, a ser realizada, segundo o cronograma abaixo:

 

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 05/06/2024 A 12/06/2024.
HORÁRIO: das 8h às 12h e das 13h às 16h
LOCAL: Diretamente nas Unidades Escolares
PÚBLICO: Professores Especializados em Educação Especial Classificados VUNESP / Banco de Talentos

DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES: cópia do RG, certificado, histórico que comprovam a habilitação/qualificação em Educação Especial.

 

SOBRE AS REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO PROJETO ENSINO COLABORATIVO 2024:

1- O Professor Especializado deverá apresentar as respectivas habilitações/qualificações, de acordo com o inciso III, da Parte A, ou inciso I, da Parte B, da Indicação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021, ou outra norma que venha substitui-la.

2- De acordo com o Decreto nº 67.635/2023 e a Resolução SEDUC 21/2023, as escolas com matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial contarão com, ao menos um e no máximo três, Professores Especializados do Projeto Ensino Colaborativo, que deverá apoiar os professores regentes, bem como a equipe gestora e funcionários da unidade escolar.

3- A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta e nos cinco dias da semana.

a) Unidade escolar com até 6 (seis) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais do Projeto;
b) Unidade escolar com 7 (sete) a 12 (doze) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais do Projeto;
c) Unidade escolar com 13 (treze) a 19 (dezenove) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 30 (trinta) horas semanais do Projeto;
d) Unidade escolar com mais de 20 (vinte) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Projeto.

Na carga horária do ensino colaborativo já estão incluídas as aulas de ATPC, APD.

PS.: Segue lista das Unidades Escolares com vagas para o Projeto.

 

EE ROGER JULES DE CARVALHO MANGE
E.E. SHINQUICHI AGARI
E.E.JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS. PROF. –
EE. CÂNDIDA RITA DA SILVA PAULO
EE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO. PROF
EE PROF ADOLPHO PLUSKAT
EE PROF RENATO DIAS DE ARAÚJO
EE PROFª. NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO
E. E. ALBERTO SCHWEITZER
EE CARLOS GOMES
E.E. PROF. DARIO DE QUEIROZ
E.E PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO
EE PROFª LUCIANE DO ESPÍRITO SANTO
EE DEP. MANOEL DE NÓBREGA
E.E. Dr HENRIQUE SMITH BAYMA
E. E. ÁLVARO SIMÕES
EE LÍVIO XAVIER
EE DEPUTADO JOÃO DÓRIA
EE DOM PEDRO I
EE BRENO DI GRADO