Edital Nº 69/2025 – Cadastro Emergencial para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas Educação Profissional – 2025

Supervisora Simone Malumbre. 

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL  – DEFERIDOS APÓS RECURSO

CANDIDATOS

Amanda Espina Moreira Santos
Andreia de Souza Almeida
Augusto Jorge Rodrigues Junior
Calebe Sulprino Batista
Carlos Diego Carmo Ribeiro
Catiusoia de Castro Santos
Celso Marcelino da Silva
Gerson dos Santos Silva
Jessica Carvalho de Souza Vitório
Kleber de Mira Pereira *
Laís Santos de Oliveira Souza
Luciana Alves Ferreira
Marcelo Arantes
Marcos Ladislau Guilherme
Maria Cristina de Oliveira
Mario Petrolino de Oliveira
Monica dos santos Rossi *
Patricia Galdino Dantas de Sá
Raiane Pereira Ramos
Sandro Aranda Ferreira
Shirley Shizue Sakuma *
Simone Ap. Brito Arantes
Valdimiro Gomes de Brito
Victor Neves da Silva
Vinicius Ferraz Costa Aguiar

Os candidatos poderão manifestar interesse na SED a partir de 23/07/25, conforme cronograma de atribuição, atendendo as vagas ofertadas pelas escolas na plataforma.


 

CANDIDATOS INDEFERIDOS – Prazo de 02 (dois) dias para recurso – 15 e 16 de julho/2025

Os candidatos, durante o período de recurso, podem apresentar os documentos devidos no plantão para protocolar inseridos em envelope pardo.

CANDIDATO MOTIVO
George Ytalo Lima Caires não apresentou cópias: Hist. Esc., Dipl., e-mail, celular.
Erick Hungaro Arruda Não informou e-mail, celular.
Wellington P.A.B. Santos Formação não compatível para os cursos ofertados neste D.E, não informou e-mail, cel., cópia RG
Petrick Welber Soares Pais Formação não compatível para este edital
Uaslei Brito de Andrade Não apresentou Histórico das formações, e-mail, celular
Kleber de Mira Pereira Não informou e-mail e celular
Lourdes Priscilla de Sá Andrade Formação não compatível para os cursos ofertados nesta D.E.
Diego Vieira da Silva Formação não compatível para os cursos ofertados nesta D.E.
Shirley Shizue Sakuma Não apresentou ficha cadastral
Monica dos Santos Rossi Não apresentou Tit. De Eleitor, e-mail, celular

 

Solicitamos que todos inscritos no cadastro emergencial -2025 – Diretoria de Ensino Leste 2 – Preencham a atualização de DADOS PESSOAIS: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLPcmsQuFPOc3-m8WpeIxpesdTvqtTGAkBZknZnJWStUJX6w/viewform?usp=header

 


O Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, com base legal nos termos da Resolução Seduc 95/2024, na Resolução Seduc 35/2023, Portaria CGRH No 44/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Educação Profissional – 2025 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura do Cadastro Emergencial para candidatos à Contratação Temporária de Docentes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, aos portadores de habilitação, conforme Deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 95/2024, a realizar-se conforme disposições e cronograma abaixo:

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Educação Profissional – 2025 tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2025 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino Leste 2.
2 – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2025, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino Leste 2, ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente Edital.
3 – As publicações referentes ao presente Cadastro Emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme Edital.
4 – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.

 

II – DAS INSCRIÇÕES
1 – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Educação Profissional – 2025, estará aberto no período de 12/06/2025 até o dia 13/06/2025, das 9:30 h às 15:30h para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Cadastro Emergencial, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
c) Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.
d) Atender as solicitações desse Edital.

4 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:

5 – Campos de Atuação

A – Campo de Atuação: Aula

a) A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, conforme Resolução SEDUC Nº 82, de 31 de outubro de 2024;
b) São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:
I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;
II – Graduados no componente curricular, portadores de Certificado de Especialização Lato Sensu, com no mínimo 120 horas de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
III – Graduados no Componente Curricular ou na área do curso, conforme anexos I da Resolução Seduc-SP 95/2024.
c) Na ausência de docentes habilitados, podem ser autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
II – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
III – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;

6 – Canal de Inscrição:
O candidato deverá comparecer na sede da Diretoria de Ensino Leste 2, à Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979, Vl. Curuçá, para realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial, nos dias 12 e 13/06/2025, das 9:30 às 15:30 h.
7 – O interessado que se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas Educação Profissional – 2025, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:

a) É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial.
a.1) A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1.992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

b) Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
c) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
d) O docente com deficiência será classificado em lista especial.

 

III – DOS DOCUMENTOS

1 – Os interessados em realizar a inscrição deverão entregar cópia dos documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.

2 – Os documentos também deverão ser entregues na Unidade Escolar, quando convocados para abertura de contrato.

3 – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope pardo, contendo na capa – Nome Completo e CPF:

3.1– Documentos Pessoais:

Documento de Identificação

a) Cópia do RG (Frente e Verso)

Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.

b) Cópia do CPF (Frente e Verso);

c) Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);

d) Cópia atualizada de Comprovante de Residência;

e) Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);

f) Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP. O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.

g) Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;

h) Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.

     h.1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.

3.2 – Formação Acadêmica:

a) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo

O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).

O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).

         III. O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2024, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.

3.3 – Experiência Profissional:

a) Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:

Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2025, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2024, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.

Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.

III. Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

 

IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não as atender.

2 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 95/2024.

3 –  A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Leste 2.

4 – O candidato deve trazer a Ficha Cadastral preenchida juntamente com os documentos no envelope;

Clique aqui para baixar a ficha.

 

V –CLASSIFICAÇÃO FINAL

                 Após a publicação da Classificação Final, os interessados poderão solicitar interposição de recurso se verificarem ocorrências de divergências de informação. No período a ser divulgado posteriormente no site da Diretoria de Ensino – Leste 2.

 

VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2025, por meio de manifestações na Plataforma SED;

2 – As participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino – Leste 2.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2025.

2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações; a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.

3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2025 são divulgados no site desta diretoria, conforme a necessidade.

5 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão da educação Profissional da Diretoria de Ensino, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.