A Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com a Resolução SE-75, de 30- 12- 2014, alterada pela Resolução SE 65 de 19-12-2016 e Resolução SE-06, de 20-01- 2017, combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto 64.187/2019, torna público o período de credenciamento para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP.
I – Das Vagas
01 – vaga para a Disciplina de Língua Portuguesa
02 – vaga para a Disciplina de Biologia
03 – vagas de PEB I para atuar nos Anos Iniciais
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico deverá apresentar Perfil Profissional que atenda o estabelecido nos seguintes amparos legais:
Ser docente Titular de Cargo Efetivo ou docente abrangido pelo § 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar 1.010/2007, Categoria de Admissão F.
Resolução SE 75/2014 – principalmente o que reza os artigos 6.º e; Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento está previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo Decreto.
Perfil Profissional que demonstre:
- Conhecer, compreender, trabalhar o Currículo da SEDUC/ SP, seus fundamentos e concepções, a fim de realizar ações Formativas com a Equipe Gestora e Professores da rede Pública Estadual;
- Mostrar flexibilidade às mudanças e inovações pedagógicas;
- Possuir habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
- Possuir a capacidade de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da Gestão Democrática no coletivo formado pelos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico;
- Possuir habilidade gerencial-técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às Escolas e aos docentes para aprimorar o processo ensino – aprendizagem;
- Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
- Ser proativo;
- Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
- Apresentar disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais da Pasta, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;
- Cumprir a carga horária de 40 horas
- Conhecer a concepção que embasa o Programa Ler e Escrever e o Projeto EMAI (para os candidatos à vaga de PCNP dos anos iniciais.
III – Da Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas nas Res. SE 75/2014 e suas alterações e, contemplar o Currículo Oficial, com:
- Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
- Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, da Diretoria de Ensino – Leste 2
- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
- Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
IV – Dos Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo, com a identificação do candidato (nome completo, telefones de contato e endereço eletrônico).
Anexo à proposta de trabalho, o Interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
- RG e CPF.
- Contagem de Tempo Anual – CTA 2019 (data base: 30/ 06/ 2019), devidamente fornecida pela Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência – SCF, datada, carimbada e assinada pela autoridade competente.
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena e respectivo.
- Histórico Escolar.
- Currículo Profissional.
- Diploma ou Certificado de Pedagogia e Histórico Escolar – para os candidatos à vaga de PCNP dos anos iniciais
V – Das Inscrições e Divulgação
Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Cidade Nova São Miguel
Núcleo Pedagógico – Sala 14
Período: de 10/02 a 14/02/ 2020 – Entrega do envelope contendo a proposta e os documentos
Horário: das 09h às 12h e das 14h às 17h.
VI – Das Entrevistas
- Serão agendadas através dos telefones informado no ato da inscrição.
VII – Das Disposições Finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
- O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
- A atuação do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP é na sua maior atuação nas Unidades Escolares, sendo que às segundas-feiras deverá participar de Reuniões Semanais de Trabalho na Sede da Diretoria de Ensino, acompanhado de seus pares.
- Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Dirigente Regional de Ensino a seleção dos Interessados.
- Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino – Leste 2.