PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021
SALA DE LEITURA
A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, por meio da Dirigente Regional de Ensino Geni Delmiro Galdino Soares, torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto Resolução SE Nª 4 de 03-01-2020, Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH Nª78, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 05/04/2021 a 08/04/2021 considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Região Leste 2 no endereço eletrônico deleste2.educacao.sp.gov.br onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade em que se encontre;
b) escolaridade (habilitação):
Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena;
c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 05/04/2021 a 08/04/2021, via formulário online por meio do link a seguir:
Inscrição para Sala de leitura – Clique aqui. (Atenção, acesse sua conta institucional Gmail antes de clicar no link)
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
a) Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
b) Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a sala de leitura, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 09/04/2021 a 12/04/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
a) Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
b) Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 -Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Diretoria de Ensino Região Leste 2 disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 13/04/2021, no site deleste2.educacao.sp.gov.br
- ATENÇÃO: PODERÃO REALIZAR AS INSCRIÇÕES SOMENTE PROFESSORES TITULARES DE CARGO ADIDOS E/OU READAPTADOS E PROFESSORES CATEGORIA F READAPTADOS E/OU COM HORAS DE PERMANÊNCIA desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
V – DO RECURSO
1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, na data de 13/04/2021 a 14/04/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail delt2na@educacao.sp.gov.br
2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos e disponibilizará no site deleste2.educacao.sp.gov.br, a Classificação Final Pós- Recurso, em 15/04/2021.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A chamada para alocação será mediante link enviado no e-mail institucional do candidato classificado, e a alocação ocorrerá via plataforma Microsoft Teams no dia 16/04/2021 às 10:00h.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
VAGAS SOMENTE PARA SALA DE LEITURA
ESCOLA/DISCIPLINA | Nº VAGAS |
EE ASTROGILDO ARRUDA, PROF- SALA DE LEITURA | 01 |
EE AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA- SALA DE LEITURA | 02 |
EE CARLOS GOMES- SALA DE LEITURA | 02 |
EE MARCELO TULMAN NETO- SALA DE LEITURA | 02 |
EE PARQUE JARDIM HELENA- SALA DE LEITURA | 01 |
EE REPÚBLICA DA GUATEMALA- SALA DE LEITURA | 01 |
EE REPÚBLICA DO SURINAME- SALA DE LEITURA | 01 |
EE TÉRCIO MORAES PEREIRA, REV. – SALA DE LEITURA | 01 |
EE WILSON RACHID- SALA DE LEITURA | 02 |