A Dirigente Regional de Ensino Leste 2 de acordo com o disposto na Resolução SE 76/2017, alterada pela Res. SE 114/2021 torna público, aos professores interessados, que está aberto o período de credenciamento para professor responsável pelo gerenciamento da SALA OU AMBIENTE DE LEITURA para exercício no ano letivo de 2024 PARA AS ESCOLAS REGULARES (tempo parcial).
1. Atribuições do professor responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura:
Conforme artigo 3º da Res. SE 76/2017:
“As unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
Conforme artigo 2º da Res. Seduc 114/2021, são atribuições dos professores da Sala de leitura:
“III – recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita.”
“XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.”
2. Requisitos para a inscrição e Carga Horária:
O artigo 4º da Res. SE 76/2017 alterada pela Res. Seduc 114/21, passam a vigorar com a seguinte redação:-
“A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.
§1º – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
O artigo 5º da Res. SE 76/2017 alterada pela Res. Seduc 114/21, passam a vigorar com a seguinte redação:-
“O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
Conforme artigo 7º da Res. SE 76/2017:
“O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I- a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II- a critério da administração, em decorrência de:
a. não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b. entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
2º – O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
Período de Credenciamento:
Período: de 18/04 a 30/04 de 2024
Local: A ficha de inscrição deve ser preenchida em das unidades escolares abaixo relacionadas:
EE Alberto Schweitzer
EE Álvaro Simões
EE Antonio de Pádua Vieira
EE Araci Zebral Teixeira
EE Armando Gomes de Araújo, Prof.
EE Bernardo O’Higgins, Dom
EE Cleise Marisa Siqueira, Profª
EE Clóvis René Calabrez, Prof.
EE Diogo de Faria, Dr.
EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª
EE Eunice Marques de Moura Bastos, Profª.
EE Força Aérea Brasileira
EE Henrique Smith Bayma, Dr.
EE João Prado Margarido, Prof.
EE Joaquim Eugênio Lima Neto
EE José Righetto Sobrinho, Prof.
EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite, Profª
EE Maria Lúcia Ambrózio, Profª
EE Marília Santos Carvalho de Polillo, Profª
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev.
EE Miguel Hidalgo
EE Nancy de Oliveira Fidalgo
EE Neydy de Campos Melges, Prof.
EE Pedro Geraldo Costa, Deputado
EE Pedro I, Dom
EE Pedro Moreira Matos, Prof.
EE Plínio Caiado de Castro, Dr.
EE Renato Dias de Araújo, Prof.
EE Roger Jules de Carvalho Mange
EE Rosarita Torkomian, Profª
EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta, Cap.
EE Thomaz Rodrigues Alckmin
EE Umberto Luiz D’Urso, Dr.
Em 23/04/2024, acrescenta-se a EE Ataulpho Alves (local de inscrição)
Documentação: No momento da inscrição o candidato deve informar e anexar os seguintes documentos:
a. RG e CPF;
b. Diploma e Histórico da Formação;
c. Plano de Trabalho;
d. Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2024;
Divulgação do Resultado final – serão divulgados pelo diretor de escola, após realizada as entrevistas, em mural próprio, na Unidade Escolar ou em outros meios de comunicação utilizados pela UE.
Da Entrevista: A ser realizada pelos/as gestores/as da unidade escolar, com apoio do/a Supervisor/a de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista. A entrevista será realizada na unidade escolar que tiver vaga disponível. Cada diretor deverá realizar o agendamento com o/a professor/a inscrito no processo.
c. Disposições Finais:
• O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida;
• O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
• Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de atribuição da Diretoria de Ensino.