EDITAL 04/2022 – DIRETOR DE ESCOLA PEI

RESULTADO PARA VAGA DIRETOR ESCOLAR DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública na data de hoje 04/05/2022, o resultado final da Escolha de Diretor Escolar do Programa de Ensino Integral. 

Relação dos Classificados

Roberta Fidelix Muniz  – Atribuída – EEEI  Arlindo Pinto da Silva , Prof.

Eder Soares Sa Britto – Atribuída – EEEI  Célia Ribeiro Landim, Prof.

Bruna Da Silva Godoy – Deferido

Evaldo Pereira da Silva Filho – Deferido

Gisele Goncalves Mansano – Deferido

Sinelandia Maria Lima E Silva – Deferido

 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA PARA VAGA DIRETOR ESCOLAR DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública a chamada dos classificados da Secretaria Digital de Diretor Escolar que manifestaram interesse no preenchimento das vagas, para a entrevista com a equipe do Programa de Ensino Integral da Diretoria de Ensino Leste 2 e Dirigente Regional de Ensino, no dia 03/05/2022 às 10h, na Diretoria de Ensino Leste 2.

Relação dos Classificados

Roberta Fidelix Muniz

Eder Soares Sa Britto

Bruna Da Silva Godoy

Evaldo Pereira da Silva Filho

Gisele Goncalves Mansano

Sinelandia Maria Lima E Silva


DOE 26/04/2022 – Executivo I, Pg. 77

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO VAGA DIRETOR ESCOLAR DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública a chamada dos inscritos e credenciados na Faixa II e III  da Secretaria Digital de Diretor Escolar cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para atuação no ano letivo de 2022 logo abaixo elencadas, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, prevista na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012.

EEEI Célia Ribeiro Landim-Profª (E.M.),

EEEI Arlindo Pinto da Silva-Profº (A.I.)


I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente processo de seleção dos integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 25/04/22 a 27/04/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio deste site.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa nos cinco anos pós cessação;

7- Os integrantes do Quadro do Magistério que pediram a cessação, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano vigente;


II – DOS REQUISITOS

  • Ser Titular de Cargo de Diretor de Escola ou de Docente da Secretaria de Estado da Educação do Estado de S.P;
  • Ter no mínimo de 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, contados até 30/06/2021 (comprovados através de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato de interesse),
  • Portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação (Stritu Sensu) em Educação;
  • expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

III – DA INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A VAGA

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 25/04/2022 a 27/04/2022, via Formulário Online, disponibilizado no final desta página:

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.


IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Em 28/04/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir dos documentos e informações registradas pelo interessado;

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada nesta página no dia 29/04/2022.


VI – DA ALOCAÇÃO

  • Os candidatos passarão por entrevista com a equipe do Programa de Ensino Integral da Diretoria de Ensino Leste 2 e Dirigente Regional de Ensino;
  • Será analisado o plano de ação/trabalho do candidato tendo preferência Diretor de Escola de cargo e tempo de gestão educacional;
  • Os candidatos credenciados e inscritos serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação neste site, indicando o dia, horário e local da sessão.
  • A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
  • O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
  • Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando primeiramente a disciplina específica e depois a não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio deste site, as publicações correspondentes a este Processo.

 

Formulário de inscrição – Clique aqui