A Direção da EE PAULO KOBAYASHI, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico, nesta Unidade Escolar.
Vaga: Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico Anos Finais/ Médio.
I- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR NA UNIDADE ESCOLAR:
1) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
3) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
II- PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS;
1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
2) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
4) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
5) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
6) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
7) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
8) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
9) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
10) A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que a sua carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
III- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Carta de anuência do superior imediato;
2) Currículo Acadêmico e proposta de Trabalho:
3) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;
4) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Professor Coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
5) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
6) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
IV- DA PROPOSTA DE TRABALHO
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1) Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2) Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
3) Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
4) Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V. INSCRIÇÃO E ENTREGA DE PROPOSTA DE TRABALHO:
Em 14 e 15/01/2021 (das 08:00 às 17:00) na unidade escolar sito a Rua Rio Gurguéia 44, União de Vila Nova.
VI. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
Entrevista com os candidatos, avaliação da proposta de trabalho e designação em 18/01/2021, as 10:00 na unidade escolar.
VII- DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:
a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola e Comissão designada, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho de acordo com o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
c) O ato de Inscrição no Processo de Seleção implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
d) Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da unidade escolar.