Edital – Inscrição para o processo de credenciamento – Sala de Leitura 2021

DIRETORIA DE ENSINO – LESTE 2

Comunicado

Edital – Credenciamento de Professor da Sala de Leitura 2021
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Leste 2, com base no disposto do  Art. 2º, inciso III, da Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar em SALA DE LEITURA, no ano de 2021, nos termos da Resolução SE 76/2017 (alterada pela Res. SE 81/2018) no intuito de compor base de dados de docentes credenciados da Diretoria de Ensino.
Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020 bem como as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:

I- Período de credenciamento: de 07 a 23-12-2020 (até 17h) por meio do link do formulário. (Clique aqui)
Obs.: Docentes que atuaram na Sala de Leitura em 2020, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de realizar esse credenciamento.

II- DAS INSCRIÇÕES
Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Ensino Leste 2 no período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no arquivo, os seguintes documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato:
a) RG;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2021, com opção para participar de Projetos da Pasta;
d) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em Sala/ambientes de leitura, ações que possam otimizar o trabalho em prol da leitura na escola (atividades presenciais e remotas), referências.

III- DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4- Para os docentes a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2 somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
5- Quanto à função, caberá ao docente o cumprimento das atribuições apontadas no artigo 3º da Res. SE 76/2017.
Destaca-se que o docente, no desempenho de suas atribuições como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas, de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, sendo, portanto, imprescindível para este desempenho que o docente:
a) seja leitor assíduo, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de informática.
6- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, tendo feito opção por participar de Projetos da Pasta.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
6) Esclarecimentos sobre carga horária, seleção/classificação de candidatos e atribuição de aulas de Sala de Leitura serão oferecidos posteriormente a partir de instruções que ainda possam ser apontadas por representantes das equipes responsáveis na SEDUC.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável por Sala de Leitura na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.