EDITAL N. 60/2025 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

Anilton Santos – PEC

 

Nome Situação
Fabiana Vieira De Sousa Entrevistada
Carlos Alberto da Silva Entrevistado
Marcos Rogerio Dos Santos Ausente
Daniela Regina Pinto Elorza Entrevistada
Wellington Santana da Silva Entrevistado
Marcia Conceição dos Santos Entrevistada
Adriana Rocha Pereira Entrevistada
Sheila Ferreira Lima Contaldi Entrevistada
Eduardo Gonzaga Joia Vieira Entrevistado
Shirlei Lemos Petinatte Entrevistada

 


Em observância à Resolução SEDUC n. 111 de 06 de Dezembro de 2024, a Diretoria de Ensino Região Leste 2 está selecionando professores para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo do Núcleo Pedagógico.

I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:
*Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.

  √ Docente Efetivo (Cat. A);
  √ Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
  √ Licenciatura Plena;
  √ Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.

*A Resolução SE 111/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)

III – Das vagas
1 Vaga para PEC Qualidade de Aula

IV – Das funções e atribuições
O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro do Núcleo Pedagógico:
(…) Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica

II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência

III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.(…)
(…)§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.(…)

V – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pelo link: https://forms.gle/cPCeWx4TkBSbizUE8 partir do dia 23/05/2025 até o dia 30/05/2025 às 18 horas.

No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:
• RG;
• Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2025;
• Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
• Proposta de Trabalho para atuação no Núcleo Pedagógico (conforme edital)
• Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2024

VI – Da proposta de trabalho
A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:
1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;
4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem.

VII – Da entrevista
Local: Diretoria de Ensino Leste 2
Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista.
A Entrevista será realizada por Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino, em horários previamente agendados no período nos dias 28/05/25 a 02/06/25 com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas.

VIII – Da divulgação
O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, até o dia 03 de Junho de 2025.

IX – Das disposições finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.
4 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região Leste 2.