CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.
A Comissão Regional designada para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado referente ao Curso de Presença Flexível, divulga a lista dos candidatos deferidos após a entrevista, em atendimento ao disposto no Edital de Processo Seletivo Simplificado 97 e na Resolução 113 de 4 de agosto de 2025
Abaixo se encontra a lista dos candidatos deferidos e aptos ao processo de atribuição.
Linguagens e Códigos: Bruna Irã Vidal
Matemática: Galeno Junio Farias Coelho
Ciências Humanas: Edvandro Pereira do Nascimento
Coordenador de Gestão Pedagógica: Maria Denise Santos da Silva
Candidatos habilitados/Banco de Reserva | ||
Edvandro Pereira do Nascimento | A/1 | 0,6156 |
Maria Denise Santos da Silva | A/1 | 0,5209 |
Bruna Irã Vidal | A/2 | 0,1469 |
Adelangela Ramires Quirino | F/1 | 0,2497 |
Andrea Cirino Soares | O/1 | 0,5233 |
Maria Clara Bueno C da Silva | O/1 | 0,587 |
Marcia Maria da Silva | O/1 | 0 |
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital, CONVOCA os deferidos para entrevista e atribuição como segue:
Dia: 25/08/2025
Local: E.E. Nancy de Oliveira Fidalgo – R. Miguel Arcanjo Dutra, 253 – Jardim Centenário
Horário: 9 horas
DEFERIDOS
Adelangela Ramires Quirino
Andrea Cirino Soares
Bruna Irã Vidal
Edvandro Pereira do Nascimento
Galeno Junio Farias Coelho
Levi Marcondes Gusmão
Marcia Maria da Silva
Maria Clara Bueno Constante da Silva
INDEFERIDOS | |
Blandizia de Oliveira Domingues | Faltou Diploma |
Giovana Beatriz Ferreira Felix | Faltou histórico escolar |
Maria Denise Santos da Silva | Faltou histórico escolar |
Maria Zita Calixto De Lira Cruz | Faltou Diploma |
Michelle Oliveira de Souza | Faltou Inscrição de Classe/Aula |
Rosa Simone Frois da Silva | Faltou histórico escolar |
COORDENADORES DEFERIDOS
Maria Denise Santos da Silva
José Samuel de Lima Junior
INDEFERIDOS | |
Galeno Junio Farias Coelho | Não atende ao requisitos do edital item II 5.C |
Marcia Maria da Silva | Não atende ao requisitos do edital item II 5.C |
Maria Zita Calixto De Lira Cruz | Não atende ao requisitos do edital item II 3 |
Odília Parreira Costa | Não atende ao requisitos do edital item II 5.C |
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc n° 113 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n°113, de 04 de agosto de 2025.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir: a. Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa,
b. Matemática,
c. Ciências Humanas e
d. Ciências da Natureza.
2. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
a. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
b. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
3. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
4. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/D9fAkmKeoKz9zFsM9
5. Para atuação no referido projeto o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), conforme Resolução SEDUC 53/2022, deverá atender os seguintes requisitos:
a. Ser docentes titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
b. Possuir no mínimo diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
c. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
6. Os candidatos à Coordenadores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/thMoETNyLNBZqWWbA
7. O período de inscrição vai de 18/08/2025 a 21/08/2025 até às 12h00.
III – DA ENTREVISTA
1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025.
2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório, poderá ser realizada presencialmente ou por meios digitais.
3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.
IV – DAS VAGAS
1. Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino – URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025:
a. Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo
2. A unidade escolar listada anteriormente contará com 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) distribuídos da seguinte forma:
a. 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP);
b. 1 (um) da área de Linguagens e suas Tecnologias, necessariamente da disciplina de Língua Portuguesa;
c. 1 (um) professor da área de Matemática e suas Tecnologias;
d. 1 (um) professor da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
e. 1 (um) professor da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas
a. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
b. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino em 25/08/2025.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
1. Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:
a) Docentes Efetivos categoria “A”;
b) Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
c) Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
d) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
e) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.
2. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), o Diretor da escola vinculada selecionará o profissional dentre os candidatos deferidos para a função.
VII – DA CARGA HORÁRIA
1. Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;
2. Os Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP) atuarão no projeto com carga horária de 40 horas semanais.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto;
2. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
4. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
5. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
6. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.