A Comissão Executora Regional do CONVIVA agradece a participação de todos no Processo Seletivo PEC de Convivência/ 2º Semestre de 2024 e informa o candidato selecionado.
Candidata selecionada: Débora Santos da Silva.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – PROFESSOR ESPECIALISTA DE CURRÍCULO – CONVIVA – 2º SEMESTRE/ 2024
INSCRIÇÕES DEFERIDAS PÓS-RECURSO
1. Débora Santos da Silva, RG: 41.614.923-6
2. Adriana Batista de Oliveira Camillo, RG: 26.408.407
3. Josiel Jose Felipe, RG: 23.781.854-1
4. Marcia Maria da Silva, RG: 22.709.929-1
5. Fabíola Galdino Dantas, RG: 34.089.549-4
6. Luciana Almeida Santos, RG: 22.496.589-1
7. Cleide Regina Martins Garcia, RG: 33.607.746-4
8. Luiz Fernandes Ribeiro Bezerra, RG: 19.766.003-4
9. Ellen G. Ferraraccio, RG: 48.119.716-3
10. Gilvaneide Gomes de Abreu, RG: 27.424.888-8
11. Ana Paula Teixeira Joseph, RG: 26.241.020-5
12. Solange Cabral de Deus, RG: 21.660.670-6
13. Daniela de Oliveira Crevelario, RG: 45.798.596-3
III – CRONOGRAMA
27 e 28/08/2024 – Entrevistas com os candidatos que tiveram sua inscrição DEFERIDA.
Terça-feira 27/08 | |
Horário | Nome |
09h | Débora Santos da Silva |
9h45 | Adriana Batista de Oliveira Camillo |
10h30 | Josiel Jose Felipe |
11h15 | Marcia Maria da Silva |
14h | Fabíola Galdino Dantas |
14h45 | Luciana Almeida Santos |
15h30 | Cleide Regina Martins Garcia |
16h15 | Luiz Fernandes Ribeiro Bezerra |
Quarta-feira 28/08 | |
Horário | Nome |
09h | Ellen G. Ferraraccio |
9h45 | Gilvaneide Gomes de Abreu |
10h30 | Ana Paula Teixeira Joseph |
11h15 | Solange Cabral de Deus |
12h | Daniela de Oliveira Crevelario |
Observação Itens 6 e 7 do Edital:
6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas em nível regional, a saber:
6.2. Inscrição, entrega de documentos e Proposta de Ação de Convivência Escolar;
6.3. Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Diretoria de Ensino.
6.4. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:
6.5. Capa – “Processo Seletivo PEC de Convivência 2024 – Proposta de Projeto de Intervenção – CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Diretoria de Ensino e ano (01 lauda);
6.6. Justificativa – Contribuições do Programa Conviva para a Diretoria de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz. (até 10 linhas);
6.7. Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);
6.8. Escopo do Plano de Melhoria de Convivência – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos; competências e habilidades envolvidas.
Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta elucidando a execução no nível da Diretoria de Ensino considerando o papel do PEC de Convivência e suas atribuições e demandas (até 02 laudas);
7- DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.
7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada será eliminado.
Comissão Executora Regional -Supervisoras: Teresa Andrade e Laurendete Gonzaga – São Paulo, 26/08/24
I- RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1. Débora Santos da Silva, RG: 41.614.923-6
2. Adriana Batista de Oliveira Camillo, RG: 26.408.407
3. Josiel Jose Felipe, RG: 23.781.854-1
4. Marcia Maria da Silva, RG: 22.709.929-1
5. Fabíola Galdino Dantas, RG: 34.089.549-4
6. Luciana Almeida Santos, RG: 22.496.589-1
7. Cleide Regina Martins Garcia, RG: 33.607.746-4
8. Luiz Fernandes Ribeiro Bezerra, RG: 19.766.003-4
9. Ellen G. Ferraraccio, RG: 48.119.716-3
10. Gilvaneide Gomes de Abreu, RG: 27.424.888-8
11. Ana Paula Teixeira Joseph, RG: 26.241.020-5
12. Solange Cabral de Deus, RG: 21.660.670-6
II- RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
1. Daniela de Oliveira Crevelario, RG: 45.798.596-3 (Ausência de documentos da graduação)
2. Fabiano Novais Fortunato, RG: 32.080.122-6 (sem vínculo na rede estadual de ensino)
3. Solange Giroldo de Pardi, RG: 14.077.413-0 (categoria O)
4. Franciele Barbosa dos Santos, RG: 16.527.377-15 (sem vínculo na rede estadual de ensino)
III- CRONOGRAMA
22 e 23/08/2024 – Prazo de Recurso para as Inscrições Indeferidas
26/08/2024 – Publicação Final das Inscrições Deferidas
27 e 28/08/2024 – Entrevistas com os candidatos que tiveram sua inscrição DEFERIDA.
Comissão Executora Regional -Supervisoras: Teresa Andrade e Laurendete Gonzaga
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Lei Complementar 1374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC nº 12, de 09 de janeiro de 2024 e Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020 torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de 1 vaga e reserva técnica de Professor Especialista de currículo de Convivência, na Diretoria de Ensino Região Leste 2.
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem o posto de trabalho de Professor Especialista de Currículo de Convivência, no Núcleo Pedagógico da Diretoria, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020
1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
1.2.1. Etapa 1: Inscrição e
1.2.2. Etapa 2: Entrevista
2 – DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O exercício do PEC de Convivência dar-se-á no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sito à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255 pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais).
2.2. As atribuições do PEC de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição deverá ser realizada através do link https://forms.gle/tuLwe3FSQkyA9TGS9, de 09 a 18/08/2024. No ato da inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e trajetória escolar, inserir os documentos pessoais e escolares e apresentar proposta de Plano de Melhoria de Convivência.
3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição, e responsabilizar-se pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, podendo a Diretoria de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.5. Cabe a esta Diretoria de Ensino realizar e conduzir todo o processo de seleção incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
3.5.1 Calendário:
• Inscrições PEC de Convivência de 09/08 a 18/08/2024
• Publicação de Inscrições Deferidas e Indeferidas no dia 20/08/2024
• Recurso para as Inscrições Indeferidas nos dias 22 e 23/08/2024
• Publicação Final de Inscrições Deferidas – dia 26/08/2024
4 – DAS ENTREVISTAS:
As entrevistas ocorrerão entre os dias 27/08 e 28/08/2024.
Horário: Das 8:00H às 17:00H
Local: Diretoria de Ensino Leste 2
Obs.: Os candidatos deverão trazer no ato da entrevista a cópia dos seguintes: RG, CPF, Diplomas/Certificados e Plano de CONVIVÊNCIA
5 – DOS REQUISITOS
5.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:
5.2. Ser docente titular de cargo (Categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (OFA).
5.3. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
5.4. ser portador de diploma de licenciatura plena; preferencialmente, possuir formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional, orientação educacional ou áreas correlatas.
5.5. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador
6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1.O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, sendo: Inscrição via formulário FORMS e entrevista presencial em nível regional.
6.2. No ato da entrevista deverá ser entregue os documentos e Proposta do Plano de Convivência Escolar, nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Diretoria de Ensino.
6.3. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:
• Capa – “Processo Seletivo PEC de Convivência 2024
• Proposta de Projeto de Intervenção- CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Diretoria de Ensino em (01 lauda);
• Justificativa – Contribuições do Programa Conviva para a Diretoria de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz. (até 10 linhas);
• Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);
• Escopo do Plano de Melhoria de Convivência – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos; competências e habilidades envolvidas.
• Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta elucidando a execução no nível da Diretoria de Ensino considerando o papel do PEC de Convivência e suas atribuições e demandas (até 02 laudas);
7 – DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.
7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada e na ausência do Plano de Ação de CONVIVÊNCIA, será eliminado do processo seletivo.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A vaga de PEC de Convivência será oferecida com prioridade ao docente, que:
• Apresentar formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional ou orientação educacional ou áreas correlatas.
• A designação para atuar como PEC de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
• O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.
• Este processo seletivo terá validade para o exercício até o final do ano de 2025, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital e enquanto durar a listagem de reserva técnica. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.
• Casos omissos serão encaminhados ao Dirigente Regional de Ensino.