A Diretoria de Ensino Região Leste 2 informa o resultado da seleção da 3ª etapa de escolha pela SEDUC para o cargo de diretor de escola/diretor educacional referente a EE João Prado Margarido.
Raphaela Wolter 45XXX3207
A Diretoria de Ensino Região Leste 2 informa a relação de candidatos selecionados para a 3ª etapa de escolha e indicação pela SEDUC para o cargo de diretor de escola/diretor educacional referente a EE João Prado Margarido.
Nome, RG,
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 13XXX8130
Lucien Angelim Martinhão Rezera 42XXX4773
Raphaela Wolter 45XXX3207
A Diretoria de Ensino Região Leste 2 divulga a relação dos candidatos pré-selecionados para a etapa de escolha e indicação para preenchimento da vaga de diretor de escola/diretor escolar nos termos da publicação em DOE de 09/11/23.
José Carlos de Souza, 13XXX8130
Lucien Angelim Martinhão Rezera, 42XXX773
Márcia de Castro Inocêncio Filha, 25XXX1026
Paulo Henrique Gomes Ferreira, 22XXX167-9
Raphaela Wolter, 45XXX3207
Rosemeire da Silva Herrera de Oliveira, 21XXX444
DOESP – 09/11/2023
INFORMATIVO AOS CANDIDATOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 2023
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
A Diretoria de Ensino agradece sua inscrição e informa que nos termos do edital publicado em DOE de 09/11/23, pág. 06, seção III, convoca os inscritos para a fase de entrevista que será realizada:
Dia: 22/11/23
Horário: 08h30m
Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2
Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255
Relação de candidatos deferidos e convocados para entrevista
VAGNER DE SOUZA COELHO | 211557031 |
Lucien Angelim Martinhão Rezera | 422194773 |
Raphaela Wolter | 455463207 |
Roseli Pereira de Almeida Santos | 142520068 |
Fabiana de Azevedo Pinto | 34.526.007-7 |
IRONILDO CAVALCANTI AMORIM | 308277016 |
Joana Dark de Almeida Santos | 239120115 |
Márcia de Castro Inocêncio Filha | 256391026 |
Denilson Maciel da Silva | 21319231-7 |
Adriana Aparecida de Oliveira | 19141277-6 |
Relação de candidatos indeferidos: Não houve candidatos indeferidos.
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:
EE João Prado Margarido – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023.
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 13/11 a 14/11/2023, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 14/11/23, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiLXiAWtcZn-nBDHLFqMXWBxTdffQ6VoQlLBm0wG7e8jAlHA/viewform?usp=pp_url
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 21/11/23 no site da diretoria.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.