INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME | PONTUAÇÃO U.R.E. |
1. Joelma Ferreira da Silva Rocha, RG: 28.364.985-9 | 0,6583 |
2. Kátia Silene Muniz, RG: 19.195.251-5 | 0,6202 |
3. Kátia Silene de Oliveira, RG: 20.495.370-4 | 0,6137 |
4. Mayane de Melo Valadares, RG: 49.501.392-4 | 0,5079 |
5. Sérgio Luiz de Camargo Junior, RG: 46.887.816-6 | 0,417 |
6. Ellen Ferraraccio de Oliveira, RG; 48.119.716-3 | 0,4141 |
DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.
7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada e na ausência do Plano de Ação de CONVIVÊNCIA, será eliminado do processo seletivo.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
- Ellen Ferraraccio de Oliveira, RG; 48.119.716-3
- Joelma Ferreira da Silva Rocha, RG: 28.364.985-9
- Kátia Silene Muniz, RG: 19.195.251-5
- Mayane de Melo Valadares, RG: 49.501.392-4
- Sérgio Luiz de Camargo Junior, RG: 46.887.816-6
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
- Iara Cibele Lourenco, RG: 15.898.814-7
Motivo: Ausência do Plano de Trabalho, cópia de Históricos Escolares
- Kátia Cilene de Oliveira, RG: 20.594.370
Motivo: Ausência de documentos pessoais (RG) e Histórico Escolar de Pedagogia
PRAZO DE RECURSO PARA INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 29/08/2025.
Observação: Os documentos deverão ser entregues no setor do protocolo da URE- Unidade Regional de Ensino- Leste 2, das 8h às 17 horas.
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Resolução SEDUC nº 12, de 09 de janeiro de 2024 e Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020 torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de duas (2) vagas e reserva técnica de Professor Especialista de Currículo de Convivência Escolar, na Unidade Regional de Ensino Região Leste 2, a saber:
1 vaga – em substituição de licença gestante
1 vaga – período indeterminado
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem os postos de trabalho de Professor Especialista de Currículo de Convivência, na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020.
1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
1.2.1. Etapa 1: Inscrição e
1.2.2. Etapa 2: Entrevista
2 – DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O exercício do PEC de Convivência dar-se-á na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino, sito à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255 pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais).
2.2. As atribuições do PEC de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição deverá ser realizada através do link https://forms.gle/JJEAej1QW3qkek9y5
de 22 a 26/08/2024. No ato da inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e trajetória escolar, inserir os documentos pessoais e escolares e apresentar proposta de Plano de Melhoria de Convivência- URE.
3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição, e responsabilizar-se pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, podendo a Unidade Regional de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.5. Cabe a esta Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir todo o processo de seleção incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
3.5.1 Calendário:
• Inscrições PEC de Convivência de 25/08 a 27/08/2025
• Publicação de Inscrições Deferidas e Indeferidas no dia 28/08/2025
• Recurso para as Inscrições Indeferidas nos dias 29/08/2025
• Publicação Final de Inscrições Deferidas – dia 01/09/2025
4 – DAS ENTREVISTAS:
A entrevista ocorrerá no dia 03/09/2024.
Horário: Das 8:00H às 17:00H
Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2
Obs.: Os candidatos deverão trazer no ato da entrevista a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Diplomas/Certificados e Plano de Convivência Escolar.
5- DOS REQUISITOS
5.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:
5.2. Ser docente titular de cargo (Categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (OFA).
5.3. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
5.4. ser portador de diploma de licenciatura plena; preferencialmente, possuir formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional, orientação educacional ou áreas correlatas.
5.5. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Especialista de Currículo.
6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1.O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, sendo: Inscrição via formulário FORMS e entrevista presencial em nível regional.
6.2. No ato da entrevista deverá ser entregue os documentos e Proposta do Plano de Convivência -URE, nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Unidade Regional de Ensino.
6.3. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:
• Capa – “Processo Seletivo PEC de Convivência 2025
• Proposta de Projeto de Intervenção- “CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Unidade Regional de Ensino, em (01 lauda);
• Justificativa – Contribuições do Programa Conviva para a Unidade Regional de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz. (até 10 linhas);
• Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);
• Escopo do Plano de Melhoria de Convivência – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos; competências e habilidades envolvidas.
• Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta, elucidando a execução no nível da Unidade regional de Ensino considerando o papel do PEC de Convivência e suas atribuições e demandas (até 02 laudas);
7- DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.
7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada e na ausência do Plano de Ação de CONVIVÊNCIA, será eliminado do processo seletivo.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A vaga de PEC de Convivência será oferecida com prioridade ao docente, que:
• Apresentar formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional ou orientação educacional ou áreas correlatas.
• A designação para atuar como PEC de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
• O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.
• Este processo seletivo terá validade para o exercício até o final do ano de 2025, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital e enquanto durar a listagem de reserva técnica. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.
• Casos omissos serão encaminhados ao Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.