O Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC nº 21, de 21-6-2023, Resolução SEDUC nª 95/2024, Portaria CGRH 05/2025 e a Indicação CEE nº 213/2021, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a ATRIBUIÇÃO DE AULAS – “PROFESSOR AUXILIAR” – EDUCAÇÃO ESPECIAL para os docentes/candidatos inscritos no Processo de Atribuição de Classe e/ou Aulas 2025 ou Remanescentes do Concurso 2023, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:
I – ATRIBUIÇÃO- Presencial
Data 03/09/2025 (quarta-feira)
Horário 9h00
Local- Unidade Regional de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista
II – DA VAGA:
ESCOLA |
E.E. Fernandes Soares – Anos Iniciais |
III – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DOCENTE.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” o docente/candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo:
Habilitados:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
h) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
i) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Autorizados:
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO:
➢ RG;
➢ CPF;
➢ Diploma/Certificado do Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
➢ Se for aluno de curso superior de licenciatura: declaração da faculdade, com data atualizada, que comprove estar matriculado, identificando o nome do curso, bem como o semestre cursado (original).
➢ Declaração de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, com data base de 30/06/2024 (original);
➢ Declaração de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, com data base de 30/06/2024 (original);
➢ Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência em instituição privada, até a data de 30/06/2024 (original);
➢ Diploma de Mestre ou título de Doutor objeto da docência (cópias acompanhadas dos originais);
➢ Comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas 2025 (PSS- VUNESP) e Remanescentes do Concurso 2023.
➢ Os candidatos deverão apresentar os comprovantes de Formação Curricular, Tempo de Experiência Profissional e Títulos de forma a comprovar as informações indicadas no ato da inscrição.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Unidade Regional de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br, referentes aos processos e etapas deste Edital.
2. É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando- se todos os atos decorrentes da inscrição.
4. Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino Leste 2, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
5. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
São Paulo, 01 de setembro de 2.025.
Comissão de Educação Especial