EDITAL Nº 11 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna público o edital para atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral /2023

DA ALOCAÇÃO:

Dia 18/04/2023 – Terça-feira às 9:30h

 Poderão participar da Alocação dos Credenciados na SED em 2022 para atuação em 2023 e banco de talentos credenciados no Cadastro Emergencial.

1. Todos inscritos na Secretaria Digital em 2022 para atuação em 2023;
2. Banco de talentos: Todos credenciados e somente os licenciados no Cadastro Emergencial da Diretoria de Ensino – Leste 2.

Função: Professor EF Anos Finais e/ou EM  

Faixa II e Faixa III- Categoria A, F e O

VAGAS:

EE República da Guatemala – 01 Educação Física;
EE Maria de Lourdes Vieira – 01 Matemática;
EE Wilson Simonini – 01 arte (licença gestante);
EE Paulo Kobayashi – 01 Matemática;
EE Carlos Gomes – 01 Sociologia;
EE José Bonifácio – 01 Química.

VAGA:

EE Arlindo Pinto da Silva- 01 regente (Somente credenciados na SED faixa II).

Local de Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista 

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do credenciado:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.